Legislação - Legislativo - Moção
Filtros/termos: Legislativo, Moção - (4323 registros encontrados.)
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Moção 138/2023
Protocolo: 10228, Data Protocolo: 12/06/2023, Situação: Arquivado
Moção de Apoio as reivindicações dos Praças da Polícia e dos Bombeiros Militar de Santa Catarina, a ser encaminhada ao Senhor Governador Jorginho dos Santos Mello, ao Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina Deputado Estadual Mauro de Nadal
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Moção 129/2023
Protocolo: 9656, Data Protocolo: 30/05/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo aos Deputados Federais de Santa Catarina: Caroline De Toni, Pedro Uczai, Jorge Goetten, Ana Paula Lima, Geovânia de Sá, Julia Zanatta, Ismael, Daniel Freitas, Valdir Cobalchini, Gilson Marques, Daniela Reinehr, Carlos Chiodini, Ricardo Guidi (PSD), Zé Trovão, Rafael Pezenti e Fábio Schiochet para que apoiem e aprovem com a máxima urgência o Projeto de Lei n°2839/2022, que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer revisão anual dos valores para a remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).” O projeto de lei visa a recomposição anual dos valores dos procedimentos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS) foi instituída pela Portaria nº 321, de 8 de fevereiro de 2007. A Tabela do SUS é extremamente importante posto que serve como referência para do contratados como prestadores de serviços no âmbito do SUS, que abrangem as entidades filantrópicas e os serviços de saúde privados, como hospitais, clínicas, laboratórios etc. A Tabela SUS constitui também o parâmetro para a transferência de recursos entre os entes federados, mormente da União para Estados e Municípios, para fins de remuneração a título de incentivos financeiros ou pagamento por serviços executados. Assim sendo, diante da ausência da atualização periódica da Tabela SUS pelo Poder Executivo a aprovação deste Projeto de Lei garantirá a recomposição anual dos valores dos procedimentos.
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Moção 128/2023
Protocolo: 9606, Data Protocolo: 30/05/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo à Câmara dos Deputados para que seja dada sequência à tramitação do Projeto de Lei nº 4033/2012, que "Institui o Programa Justiça Terapêutica no âmbito do Juizado Especial Criminal, com o objetivo de possibilitar a reabilitação de usuários e dependentes de drogas, que cometam infrações de menor potencial ofensivo", cujo prazo para apresentação de emendas ao substitutivo foi encerrado em 26/10/2021. Segundo a Revista Ciência Plural, “estima-se que o uso de substâncias como o álcool e drogas possa estar envolvido em até 92% dos casos relatados de violência doméstica. Em relação à violência sexual, estima-se que o uso de álcool esteja envolvido em até 50% dos casos”. A dependência química traz uma série de consequências negativas que refletem na saúde individual e coletiva, tornando-se um dos principais problemas de Saúde Pública. Desta forma, a Justiça Terapêutica, enquanto meio alternativo de pena, possibilita ao infrator tratamento de saúde e reflexão a cerca do delito cometido (de menor potencial ofensivo). Segundo diversos autores são características vantajosas do Programa: a solução do problema legal (uso de drogas) evita a prisão e oferece ao infrator a possibilidade de receber atendimento profissional especializado, aumenta a probabilidade de se romper o binômio droga-crime, diminui a reincidência da conduta infracional e o comportamento recorrente do uso de drogas com consequente redução na criminalidade e reduz o custo social (atenção à saúde é menos cara e mais efetiva que o simples encarceramento). Obs.: texto anexo.
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Moção 105/2023
Protocolo: 8616, Data Protocolo: 16/05/2023, Situação: Arquivado
moção de apoio ao Senhor Mauro de Nadal, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC, e aos demais Deputados Estaduais, em relação ao Projeto de Emenda à Constituição Estadual que visa transformar os cargos dos atuais agentes penitenciários temporários (ACT's) em servidores efetivos, para o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais. Considerando a proposta de alteração da Emenda Constitucional Estadual, a fim de garantir estabilidade aos agentes da categoria dos Servidores Temporários ACT's do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina; Considerando que os agentes penitenciários e socioeducativos ACT's já estão integrados ao sistema prisional catarinense, desempenhando atividades e funções semelhantes às dos atuais policiais penais, sendo amplamente reconhecido que esses Agentes Penitenciários Temporários atuam para suprir o déficit de agentes no Sistema Prisional; Sendo assim, apresentamos à presente Moção de Apoio pela aprovação da proposta de alteração da Emenda a Constituição do Estado Catarinense, com a finalidade de ser efetivado o aproveitamento dos atuais ocupantes do cargo de agente penitenciário temporário aos quadros da Polícia Civil, visto que já houve a possibilidade da ampliação dos direitos constitucionais com o advento da EC nº 104/2019 para a efetivação em servidores, tornando-se necessário a aplicação da regulamentação para o nosso Estado. Pelos motivos suscitados, solícito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta proposição. Justificativa: a proposta visa garantir estabilidade e valorizar os agentes penitenciários temporários, reconhecendo sua importante contribuição para suprir o déficit de pessoal no sistema prisional de Santa Catarina.
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Moção 91/2023
Protocolo: 7130, Data Protocolo: 25/04/2023, Situação: Arquivado
moção de repúdio ao Governo do Estado de Santa Catarina pela recente devolução do terreno onde seria construído o novo complexo da Delegacia de Polícia Civil em Blumenau. A doação do terreno localizado no bairro Fortaleza foi autorizada pela Câmara Municipal de Blumenau e foi sancionada pelo Executivo em junho de 2022. No local seria construído um grande complexo que uniria diversas estruturas da Polícia Civil. Ressalta-se que a Assembleia Legislativa colocou uma emenda no orçamento do Estado no valor de R$ 9 milhões para viabilizar a construção da obra, no entanto, a despeito do orçamento já disponibilizado, o Governo do Estado optou pela devolução do terreno. A desistência da construção da delegacia mostra a falta de compromisso do Governo Estadual com o Município de Blumenau e região, por isso nos posicionamos contra esta atitude.
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Moção 78/2023
Protocolo: 6203, Data Protocolo: 14/04/2023, Situação: Arquivado
moção de aplauso pelos 20 anos do Sabor Imperial Restaurante. Obs.: conforme anexo.
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Moção 67/2023
Protocolo: 5655, Data Protocolo: 06/04/2023, Situação: Arquivado
Moção de repúdio a fala do repórter Octávio Guedes, da Rede Globo de Televisão, que através do canal Globo News, fez palanque politico com o caso trágico ocorrido ontem em Blumenau-SC, em desrespeito às vítimas do atentado.
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Moção 68/2023
Protocolo: 5667, Data Protocolo: 06/04/2023, Situação: Arquivado
moção de Apoio à Deputada Estadual Ana Campagnolo para que seja aprovado, com urgência, o Programa Estadual de Vigilância e Monitoramento da Rede Estadual de Ensino, PL 100/2023 (anexo).
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Moção 59/2023
Protocolo: 5061, Data Protocolo: 30/03/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo ao Governador do Estado de Santa Catarina, Senhor Jorginho Mello, em relação ao corte de mais de 50 mil bolsas de estudo, do programa "Bolsa Estudante" para alunos do ensino médio. Percebemos a necessidade de reivindicar uma reavaliação desta medida. São de conhecimento geral os motivos pelos quais as bolsas foram reduzidas, mas infelizmente creio que a solução para a diminuição da evasão escolar não se dê através de cortes nas bolsas, pois são elas que possibilitam a uma grande parcela da população ter as condições básicas que se enquadram no Art. 205 da Constituição Federal. Igualmente no que discorre em seu Art 6º da CF, a educação é um direito social do cidadão e, infelizmente, quando cortamos uma quantia de 50 mil bolsas, são 50 mil educandos que estamos deixando sem amparo. Portanto, veio por meio desta pedir para que seja reavaliado o número de bolsas cortadas e que assim ajude aqueles que foram afetados socialmente pelo corte. Assim, ressaltamos sempre que a educação faz o futuro parecer um lugar de esperança e transformação, primeiro a educação muda nossa mente e depois muda as situações ao nosso redor.
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Moção 55/2023
Protocolo: 4355, Data Protocolo: 21/03/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo ao Governador Jorginho Mello para que seja agilizado concurso público para contratação de policiais civis, delegados e escrivães para atuar na segurança pública do nosso Estado, em especial no Vale do Itajaí e Blumenau.
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Moção 42/2023
Protocolo: 4016, Data Protocolo: 16/03/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo ao Excelentíssimo Senhor Jorginho Mello, Governador do Estado de Santa Catarina; ao Excelentíssimo Senhor Mauro de Nadal, Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e aos demais Deputados Estaduais, relativa à Policia Civil de Santa Catarina.
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Moção 34/2023
Protocolo: 3458, Data Protocolo: 09/03/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo à Sua Excelência, o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) e a todos os Deputados e Deputadas Estaduais de Santa Catarina à fim de garantir que o “Programa Universidade Gratuita” seja disponibilizado por meio de bolsas de estudo a todos os estudantes catarinenses das Instituições de Ensino Superior (IES) do Estado de Santa Catarina. O objetivo é a distribuição igualitária entre todos os estudantes carentes das Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina, dos recursos determinados pelo artigo 170, da Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Nº 281, de 20/01/2015). Justificativa: Verifica-se que de acordo com o Censo da Educação Superior do INEP/MEC (2021), o número de matriculas nos cursos de graduação em Santa Catarina teve uma evolução significativa nos últimos anos e que estão atualmente assim distribuídas: - 68% no Sistema Particular Privado (Ampesc); - 17% no Sistema Particular Fundacional (Acafe) e - 15% no Sistema Público (Federal e Estadual). Convém ressaltar ainda que o Sistema Particular Privado de Ensino Superior AMPESC fornece à comunidade mais de 400 mil atendimentos anuais gratuitos, representando quase R$ 13 milhões por ano em investimentos em programas de responsabilidade social, extensão, ou atendimento e capacitação da comunidade local. São aproximadamente 52 mil incentivos financeiros (bolsas) para acesso e permanência do aluno; tem a maior capilaridade sendo 110 cidades assistidas por IES privadas; gerando quase 50 mil empregos diretos e indiretos; são mais de R$ 20 milhões por ano em contrapartidas das IES Privadas ao SUS dos municípios e investimentos em bens públicos ou infraestrutura municipal ou regional e além da relevância tributária recolhendo impostos municipais e federais como ISS aos municípios, aproximadamente R$ 23 milhões por ano (estimativa: alunado X ticket médio X alíquota 2%) por IES privadas que oferecem educação de alta qualidade com valor justo nas mensalidades, cumprindo com todas as obrigações fiscais. Hoje, de acordo com o artigo 170, da Constituição do Estado de Santa Catarina, 10% dos recursos está destinado aos alunos carentes das IES Privadas. E, pelos números apresentados, percebe-se que, do total de matrículas no ensino superior em Santa Catarina, mais de 60% estão no sistema privado de ensino superior. Esse número mais que quadruplicou em relação ao que a educação superior deste setor representava quando da regulamentação do art. 170 da Constituição Estadual, no ano de 2005. Observa-se, portanto, um sólido, contínuo e significativo crescimento. Assim sendo, requer que o “Programa Universidade (Faculdade) Gratuita” seja disponibilizado por meio de bolsas de estudo a todos os estudantes catarinenses das Instituições de Ensino Superior (IES) do Estado de Santa Catarina, a fim de equilibrar a oferta de bolsas de estudo cobertas pelos recursos de que trata o art. 170 da Constituição do Estado, entre as instituições de ensino particulares e as fundacionais instituídas por lei municipal, vez que hoje os recursos do Estado de Santa Catarina destinados a bolsas de estudos para universitários, são repassados 90% para o sistema fundacional que possui aproximadamente 17% dos alunos e 10% são repassados para o sistema privado, que possui aproximadamente 68% dos alunos universitários do Estado de Santa Catarina. Por fim, pedimos o empenho e a inclusão da Ampesc na discussão e elaboração do projeto por parte de todos os Deputados do Estado de Santa Catarina e do Governador do Estado de Santa Catarina.
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Moção 37/2023
Protocolo: 3588, Data Protocolo: 10/03/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo a Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Mauro de Nadel, para garantir que o "Programa Universidade Gratuita" disponibilize bolsas de estudos apenas às Universidades Comunitárias de Santa Catarina. Justificativa: como Vereador, sei da importância das Universidades Comunitárias para o desenvolvimento social e econômico do Estado de Santa Catarina ao longo de sua história, além da importância da aplicação do recurso público em ações que promovam a qualidade de vida da população, trazendo retorno direto ao contribuinte, considerando que as instituições de Ensino Comunitárias de Santa Catarina atendem mais de 100.000 estudantes, com mais de 10.000 professores extremamente qualificados, mais de 7.000 técnicos administrativos envolvidos nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, ofertando 710 graduações, 95 mestrados e 41 doutorados.
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Moção 40/2023
Protocolo: 3703, Data Protocolo: 14/03/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo à Sua Excelência o Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Mauro de Nadel, para garantir que o "Programa Universidade Gratuita" disponibilize bolsas de estudos apenas às Universidades Comunitárias de Santa Catarina. Justificativa: este Vereador, na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores de Blumenau, sabe da importância das Universidades Comunitárias para o desenvolvimento social e econômico do Estado de Santa Catarina ao longo de sua história; também da importância da aplicação do recurso público em ações que promovam a qualidade de vida da população, trazendo retorno direto ao contribuinte, considerando que as instituições de Ensino Comunitárias de Santa Catarina atendem mais de 100.000 estudantes, com mais de 10.000 professores extremamente qualificados, mais de 7.000 técnicos administrativos envolvidos nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, ofertando 710 graduações, 95 mestrados e 41 doutorados.
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Moção 15/2023
Protocolo: 1769, Data Protocolo: 16/02/2023, Situação: Arquivado
moção de repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Justificativa: O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo. O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme exigências legais previstas. Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil. Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola. Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas. Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado.
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Moção 2/2023
Protocolo: 1170, Data Protocolo: 09/02/2023, Situação: Arquivado
moção de apelo ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB, para que altere a decisão de exclusão da modalidade de Futsal do programa esportivo dos Jogos da Juventude 2023, que serão realizados no município de Ribeirão Preto - SP, entre os dias 01 e 16 de setembro. A modalidade de Futsal é muito popular em nosso país, como também em nossa região, praticada por milhares de pessoas, além de possuir grande potencial econômico e de desenvolvimento social. Muitas crianças e jovens praticam a modalidade e a manutenção da modalidade nos Jogos da Juventude 2023 é fundamental, uma vez que este é o principal evento de formação e revelação de atletas no Brasil, reunindo cerca de 4.500 atletas, de até 17 anos, oriundos de escolas públicas e privadas em sua fase final.
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Moção 131/2022
Protocolo: 39634, Data Protocolo: 24/11/2022, Situação: Arquivado
MOÇÃO DE REPÚDIO aos atos contrários ao Estado de Direito perpetrados por Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
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Moção 127/2022
Protocolo: 38938, Data Protocolo: 10/11/2022, Situação: Arquivado
Moção de apoio e solidariedade à vereadora do município de São Miguel do Oeste Maria Tereza Capra, que vêm sofrendo ataques e perseguições por conta de seu legítimo posicionamento a favor do respeito ao resultado do processo eleitoral 2022, conquista essa alcançada em cumprimento às regras democráticas vigentes .
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Moção 114/2022
Protocolo: 37323, Data Protocolo: 11/10/2022, Situação: Arquivado
moção de solidariedade a Márcio José Corrêa e à enteada, que foram vítimas de racismo nas redes sociais ao postarem vídeo com trajes típicos na Oktoberfest, reafirmando que Blumenau é de todos e de todas e que devemos respeito às culturas e às diversidades que compõem a sociedade blumenauense.
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Moção 112/2022
Protocolo: 36121, Data Protocolo: 22/09/2022, Situação: Arquivado, Processo: 0/342
Moção de louvor à Escola Isolada Municipal Dr. Blumenau pelos seus 50 anos.