Legislação - Legislativo - Emenda Substitutiva
Filtros/termos: Legislativo, Emenda Substitutiva - (790 registros encontrados.)
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Emenda Substitutiva 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 492/2002
Data Protocolo: 17/07/2002, Situação: Aprovado, Processo: 14/491
EMENDA SUBSTITUTIVA – reduz, no Anexo XVII, de R$4.503,12, para R$ 3.324,40, o valor do subsídio, para os cargos de símbolo CC-1
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Emenda Substitutiva 8 ao Projeto de Lei Nº 3825/2002
Data Protocolo: 20/06/2002, Situação: Aprovado, Processo: 13/589
Altera metas e prioridades
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Emenda Substitutiva 3 ao Projeto de Lei Nº 3590/2001
Data Protocolo: 18/06/2002, Situação: Entrada na Ordem do Dia, Processo: 4/363
EMENDA SUBSTITUTIVA altera a redação do inciso III do artigo 1º, para os seguintes termos: "Art. 1º ... III - os idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, mediante recadastramento junto à Associação das Permissionárias do Transporte Coletivo de Blumenau (APTCB) e emissão de carteira de identificação específica para uso no transporte coletivo urbano, sendo o embarque e desembarque pela porta central do veículo."
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 3825/2002
Data Protocolo: 13/06/2002, Situação: Aprovado, Processo: 13/589
EMENDA SUBSTITUTIVA - Substitui o Artigo 18o , passando a ter a seguinte redação: Art. 18o – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor, para bens e serviços, dos limites para dispensa de licitação fixado nos itens I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (ART. 16, § 3º)
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Emenda Substitutiva 2 ao Projeto de Lei Nº 3825/2002
Data Protocolo: 13/06/2002, Situação: Aprovado, Processo: 13/589
EMENDA SUBSTITUTIVA - Substitui o Artigo 26o , passando a ter a seguinte redação: Art. 26 – O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens diretamente ou através de convênios e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF)
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Emenda Substitutiva 3 ao Projeto de Lei Nº 3825/2002
Data Protocolo: 13/06/2002, Situação: Aprovado, Processo: 13/589
EMENDA SUBSTITUTIVA – Substitui o Caput do Artigo 35 e seu parágrafo primeiro passado a ter a seguinte redação: Art. 35 – O Executivo Municipal enviará até o dia 15/10/2002, a proposta orçamentária a Câmara Municipal, que a apreciará observando o prazo regimental. § 1o – As emendas a Lei do Orçamento, depois de aprovadas em segunda votação, serão encaminhadas ao Executivo Municipal, para processamento e o envio dos relatórios respectivos ao Legislativo, para propiciar a preparação da Redação Final.
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Emenda a LOM Nº 31/2002
Data Protocolo: 12/06/2002, Situação: Rejeitado, Processo: 17/31
SUSBTITUTIVA – altera a redação do parágrafo 2º do artigo 82 (constante no artigo 1ª da Emenda), para os seguintes termos: "Art.82 ... § 1º ... § 2º ... A instalação, a manutenção e o consumo de iluminação pública nas vias e logradouros públicos serão custeados pelo Poder Público Municipal, vedada a instituição de taxa ou contribuição"
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 3802/2002
Data Protocolo: 10/06/2002, Situação: Aprovado, Processo: 7/179
EMENDA SUBSTITUTIVA - altera, no parágrafo 2º do artigo 1º, a expressão numérica "20.932", para: 25.495.
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 481/2002
Data Protocolo: 06/06/2002, Situação: Aprovado, Processo: 14/480
EMENDA SUBSTITUTIVA - altera a redação da alínea "a", para os seguintes termos: a) todas as vias de circulação receberão pavimentação definitiva antes de serem entregues ao Município, ressalvadas as situações de: processos para a aprovação de loteamentos protocolados após a vigência da Lei Complementar nº 325/01, com consultas de viabilidade respondidas com base na Lei Complementar nº 139/96 e dentro do prazo de vigência, à época, e processos para a aprovação de loteamentos protocolados antes da vigência da Lei Complementar nº 325/01, que poderão entregar as vias de circulação projetadas apenas com ensaibramento com material de boa qualidade em espessura de 20 cm. (vinte centímetros), conforme previa a Lei Complementar nº 139/96."
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 3822/2002
Data Protocolo: 22/05/2002, Situação: Aprovado, Processo: 4/395
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do artigo 7º, para os seguintes termos: Art. 7º - Para a consecução dos objetivos previstos no Programa, o Município e a Associação de Coletores poderão realizar convênio, sem ônus para o Poder Público Municipal, com determinação de outros critérios e objetivos, desde que não contrariem o disposto nesta lei.
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 3747/2002
Data Protocolo: 23/04/2002, Situação: Aprovado, Processo: 4/385
EMENDA SUBSTITUTIVA - altera a ementa para: PERMITE A VENDA DE MEDICAMENTO ANESTÉSICO MEDIANTE USO CONTROLADO PELO MUNICÍPIO, e altera a redação do artigo 1º para os seguintes termos: Art. 1º É permitida a venda do medicamento DOPLAN (anestésico para cavalos), mediante uso controlado pela Secretaria Municipal de Agricultura, com visto aposto na receita fornecida pelo médico veterinário.
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 3758/2002
Data Protocolo: 11/04/2002, Situação: Retirada, Processo: 12/293
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do parágrafo 1º do artigo 3º, para os seguintes termos: §1º As eleições ocorrerão sempre no mês de junho e a posse dar-se-á no mês de julho do mesmo ano.
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Emenda Substitutiva 3 ao Projeto de Lei Nº 3758/2002
Data Protocolo: 11/04/2002, Situação: Aprovado, Processo: 12/293
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera, no artigo 8º, a expressão "no mínimo", para: mais de
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Emenda Substitutiva 4 ao Projeto de Lei Nº 3758/2002
Data Protocolo: 11/04/2002, Situação: Aprovado, Processo: 12/293
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera a redação do parágrafo único do artigo 4º, para os seguintes termos: Parágrafo único: Todos os candidatos a Diretores dos Centros de Educação Infantil ficam isentos, para o processo eleitoral de 2002, do cumprimento do disposto no inciso II deste artigo, devendo comprovar habilitação mínima em magistério em nível de ensino médio
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Nº 3790/2002
Data Protocolo: 04/04/2002, Situação: Aprovado, Processo: 8/470
EMENDA SUBSTITUTTIVA – altera a redação do "caput"do artigo 3º, para os seguintes termos: Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimento em obras, serviços, máquinas e equipamentos e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que serão aplicados em obras de infra-esrtutura e pavimentação asfáltica de acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Execução a ser apresentado pela SEOSUR à isntituição financeira, dando prioridade as ruas Jordão, Samuel Morse, Bernardo Reiter e Alex Borchardt.
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Emenda Substitutiva 2 ao Projeto de Lei Nº 3531/2001
Data Protocolo: 02/04/2002, Situação: Aprovado, Processo: 8/462
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera, no artigo 1º, de "2000", para 2001, o ano previsto.
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Emenda Substitutiva 3 ao Projeto de Lei Nº 3531/2001
Data Protocolo: 02/04/2002, Situação: Aprovado, Processo: 8/462
EMENDA SUBSTITUTIVA – altera, no artigo 6º, a expressão "60(sessenta), para: 120 (cento e vinte)
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Emenda Substitutiva 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 447/2001
Data Protocolo: 26/03/2002, Situação: Entrada na Ordem do Dia, Processo: 14/446
EMENDA SUBSTITUTIVA - altera a redação de expressões no PLC: no inciso IX do artigo 3º, onde se lê "depósitos municipais de animais", leia-se: canis e gatis municipais; no inciso XIX do artigo 3º, onde se lê "depósito municipal", leia-se: canil e gatil municipal; no artigo 11, onde se lê "depósitos municipais de animais", leia-se: canis e gatis municipais; na letra "c" do parágrafo 4º do artigo 19, onde se lê "canil municipal", leia-se: canil e gatil municipal.
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Emenda Substitutiva 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 447/2001
Data Protocolo: 26/03/2002, Situação: Entrada na Ordem do Dia, Processo: 14/446
EMENDA SUBSTITUTIVA - altera a redação do parágrafo 2º do artigo 19, para os seguintes termos: § 2º Todos os proprietários de cães são obrigados a registrá-los na Prefeitura Municipal, pagando taxa de R$ 5,00 (cinco reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, e o registro será renovado a cada 12 (doze) meses.
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Emenda Substitutiva 2 ao Projeto de Lei Nº 3584/2001
Data Protocolo: 07/03/2002, Situação: Rejeitado, Processo: 4/362
EMENDA SUBSTITUTIVA - altera a redação do artigo 4º, para os seguintes termos: Art. 4º Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao ano de sua publicação.