Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Substitutivo Global ao Projeto de Lei Nº 7775/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/04/2019
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 7.775. VEDA AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, O USO DE RADAR PORTÁTIL NA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE REALIZADA DO INTERIOR DE VEÍCULOS EM MOVIMENTO OU EM PÉ AO LADO DA VIA PÚBLICA. MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º É vedado aos órgãos de trânsito do município de Blumenau, o uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel - radar portátil - cuja fiscalização seja realizada de dentro dos veículos de trânsito em movimento, ou mesmo estando o agente público fiscalizador em pé ao lado da via pública. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  4. Situação
    Arquivado em 04/05/2021
  1. Processo
    18/1013
SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 7.775.


VEDA AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, O USO DE RADAR PORTÁTIL NA FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE REALIZADA DO INTERIOR DE VEÍCULOS EM MOVIMENTO OU EM PÉ AO LADO DA VIA PÚBLICA.


MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É vedado aos órgãos de trânsito do município de Blumenau, o uso de dispositivo registrador de velocidade do tipo móvel - radar portátil - cuja fiscalização seja realizada de dentro dos veículos de trânsito em movimento, ou mesmo estando o agente público fiscalizador em pé ao lado da via pública.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.