Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar Nº 1843/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/03/2019
  2. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 232 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º O art. 232 da Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação: “Art. 232. [...] § 1º [...] § 2º Fica padronizada e fixada em 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) a alíquota dos imóveis tipo Galpão (Depósito)/Indústria, independentemente de sua metragem, prevista na Tabela “B” deste artigo, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.” (NR) Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  3. Situação
    Arquivado em 02/03/2021
  1. Processo
    14/1842
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 232 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 232 da Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 232. [...]

§ 1º [...]

§ 2º Fica padronizada e fixada em 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) a alíquota dos imóveis tipo Galpão (Depósito)/Indústria, independentemente de sua metragem, prevista na Tabela “B” deste artigo, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Arquivado
02 Mar 2021 19:31