Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar Nº 1843/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/03/2019
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Autores
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 232 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º O art. 232 da Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação: “Art. 232. [...] § 1º [...] § 2º Fica padronizada e fixada em 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) a alíquota dos imóveis tipo Galpão (Depósito)/Indústria, independentemente de sua metragem, prevista na Tabela “B” deste artigo, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.” (NR) Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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SituaçãoArquivado em 02/03/2021
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Processo14/1842
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 232 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 232 da Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 232. [...]
§ 1º [...]
§ 2º Fica padronizada e fixada em 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) a alíquota dos imóveis tipo Galpão (Depósito)/Indústria, independentemente de sua metragem, prevista na Tabela “B” deste artigo, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 232 da Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau”, passa a vigorar com o parágrafo único renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 232. [...]
§ 1º [...]
§ 2º Fica padronizada e fixada em 2,80% (dois vírgula oitenta por cento) a alíquota dos imóveis tipo Galpão (Depósito)/Indústria, independentemente de sua metragem, prevista na Tabela “B” deste artigo, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Processo 14/1842
Arquivado
02 Mar 2021
19:31
Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar Nº 1843/2019
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa