Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8220/2021
Dados do Documento
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Data do Documento23/03/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA ARTIGO 227-G NA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DO 2007.
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SituaçãoArquivado em 29/04/2021
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Sessões25/03/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 25 DE MARÇO DE 2021
30/03/21 - Reunião Ordinária - 30/03/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
06/04/21 - Reunião Ordinária - 06/04/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
06/04/21 - Reunião Ordinária - 06/04/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
08/04/21 - Reunião Ordinária - 08/04/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
08/04/21 - Reunião Ordinária - 08/04/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
08/04/21 - Reunião Ordinária - 08/04/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
29/04/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 29 DE ABRIL DE 2021 (Rejeitado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1250
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
ACRESCENTA ARTIGO 227-G NA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DO 2007.
Mario Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O Capítulo IV da Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau” passa a vigorar acrescido do art. 227-G, após o art. 227-F, com a seguinte redação:
“Art. 227-G. Fica estabelecido o desconto progressivo no IPTU aos imóveis que adotarem medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética, conforme Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, denominado IPTU Verde, no Município de Blumenau.
§ 1º Para os efeitos deste artigo são consideradas medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética as técnicas construtivas voltadas a:
I – maior eficiência na utilização de recursos naturais;
II – ampliação da área permeável (jardinagem vertical, telhado verde);
III – gerenciamento de resíduos sólidos;
IV – controle de emissão de gases poluentes;
V – utilização de materiais sustentáveis;
VI – utilização de fontes de energia limpa;
VII – uso de inovações que promovam a preservação dos recursos naturais.
§ 2º Farão jus ao benefício previsto no caput deste artigo, os imóveis que receberem o certificado emitido pela Prefeitura Municipal, em decorrência da aplicação de ações de sustentabilidade, destinadas à redução do consumo de recursos naturais e impactos ambientais.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2021.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 23 de março de 2021.
Vereador Bruno Cunha – autor
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Processo 18/1250
Arquivado
29 Apr 2021
19:02
Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8220/2021
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa