Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Substitutivo Global 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1914/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    08/12/2020
  2. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010, PARA ALTERAR O ZONEAMENTO DAS ÁREAS DA RUA HILDEGARD RUEDIGER.
  3. Situação
    Protocolado em 10/12/2020
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    14/1913
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010, PARA ALTERAR O ZONEAMENTO DAS ÁREAS DA RUA HILDEGARD RUEDIGER.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 751, de 23 de março de 2010, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 7º [...]

§ 3º Fica alterado, de Zona Comercial 2 (ZC2) para Zona Residencial 1 (ZR1), o Zoneamento das áreas localizadas em toda a extensão da Rua Hildegard Ruediger, no Bairro Vila Nova.” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2020.

Vereador Jovino Cardoso Neto – autor

SUBSTITUTIVO GLOBAL PARA SANAR VÍCIO – CONFORME PARECER JURÍDICO
Andamento
15 Dec 2020 19:14
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1914/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
15 Dec 2020 19:14
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