Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Substitutivo Global 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1914/2019
Dados do Documento
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Data do Documento08/12/2020
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010, PARA ALTERAR O ZONEAMENTO DAS ÁREAS DA RUA HILDEGARD RUEDIGER.
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SituaçãoProtocolado em 10/12/2020
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Processo14/1913
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010, PARA ALTERAR O ZONEAMENTO DAS ÁREAS DA RUA HILDEGARD RUEDIGER.
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 751, de 23 de março de 2010, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
§ 3º Fica alterado, de Zona Comercial 2 (ZC2) para Zona Residencial 1 (ZR1), o Zoneamento das áreas localizadas em toda a extensão da Rua Hildegard Ruediger, no Bairro Vila Nova.” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2020.
Vereador Jovino Cardoso Neto – autor
SUBSTITUTIVO GLOBAL PARA SANAR VÍCIO – CONFORME PARECER JURÍDICO
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 751, de 23 de março de 2010, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 7º [...]
§ 3º Fica alterado, de Zona Comercial 2 (ZC2) para Zona Residencial 1 (ZR1), o Zoneamento das áreas localizadas em toda a extensão da Rua Hildegard Ruediger, no Bairro Vila Nova.” (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2020.
Vereador Jovino Cardoso Neto – autor
SUBSTITUTIVO GLOBAL PARA SANAR VÍCIO – CONFORME PARECER JURÍDICO
Andamento
15 Dec 2020
19:14
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1914/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
15 Dec 2020
19:14
Parecer 1/2020 do(a) Substitutivo Global 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1914/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final