Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Substitutivo Global 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7950/2019
Dados do Documento
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Data do Documento28/01/2020
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaSUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 7950. AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Sessões13/02/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
18/02/20 - Reunião Ordinária - 18/02/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
19/02/20 - Reunião Extraordinária - 19/02/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
19/02/20 - Reunião Extraordinária - 19/02/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
20/02/20 - Reunião Ordinária - 20/02/2020 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
20/02/20 - Reunião Ordinária - 20/02/2020 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
20/02/20 - Reunião Ordinária - 20/02/2020 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
05/03/20 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2020 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1122
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO BAGAÇO FILTRADO DO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS PARA FINS ALIMENTARES NO MUNICÍPIO.
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do município de Blumenau, a utilização do material extraído da fabricação de cervejas, na fase de filtragem de mosto (bagaço de cevada, de malte ou semelhantes), para a produção de:
I – alimentação humana;
II – alimentação animal;
III – adubo e compostagem;
IV – vestuário e acessórios;
V – material reciclado e biodegradável.
Art. 2º Para a utilização do bagaço, na forma prevista nesta lei, este deverá ser devidamente armazenado e manipulado de acordo com padrões mínimos de saúde, de forma a garantir a sua preservação e evitar contaminação e proliferação de bactérias e fungos.
Art. 4º Tendo em vista a regulamentação prevista nesta lei, não se aplica, no município de Blumenau, a Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2018, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2020.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2020.
Vereador Alexandre Caminha – autor
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Processo 18/1122
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Assistência Social
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final