Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Substitutivo Global 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7948/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1120

DETERMINA A OFERTA DE INSTRUMENTOS PARA A VERIFICAÇÃO DE RÓTULOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ESPECIFICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres estabelecidos no município de Blumenau deverão oferecer a seus clientes instrumentos eficientes e eficazes por meio dos quais poderão ser lidos mais facilmente os rótulos dos produtos à venda.

Parágrafo único. O porte do estabelecimento comercial – hipermercado, supermercado ou congênere – será identificado conforme o cadastro da atividade comercial na Prefeitura Municipal de Blumenau.

Art. 2º Os instrumentos poderão ser de qualquer natureza tecnológica, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos.

§ 1º Deverá haver um instrumento para cada estabelecimento comercial referido no caput do art. 1º.

§ 2º Por denúncia de qualquer cidadão ou por decisão discricionária, poderá o órgão público competente verificar, in loco, a eficiência e a eficácia do instrumento, sugerindo, quando for o caso, a sua substituição por instrumento mais adequado.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará, sucessivamente:

I – advertência;

II – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na segunda infração;

III – suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento por 2 (dois) dias;

IV – cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

4º Os estabelecimentos comerciais terão 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta lei, a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2019.

Vereador Adriano Pereira – autor

SUBSTITUTIVO GLOBAL PARA SANAR VÍCIOS, CONFORME PARECER JURÍDICO.
Arquivado
18 Mar 2020 08:27
Ofício Executivo 111/2020
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
17 Mar 2020 16:32
10 Mar 2020 14:19
Parecer 1/2020 do(a) Veto Parcial 1/2020 do(a) Projeto de Lei 7948/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final