Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Substitutivo Global 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7941/2019
Dados do Documento
-
Data do Documento07/11/2019
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995.
-
SituaçãoArquivado em 19/02/2020
-
Sessões14/11/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
19/11/19 - Reunião Ordinária - 19/11/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
19/11/19 - Reunião Ordinária - 19/11/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
21/11/19 - Reunião Ordinária - 21/11/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
21/11/19 - Reunião Ordinária - 21/11/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
21/11/19 - Reunião Ordinária - 21/11/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
28/11/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 (Aprovado)
-
Processo18/1115
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995.
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.493, de 20 de julho de 1995, que “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
Parágrafo único. Na placa indicativa de atendimento prioritário aos portadores de Autismo será inserido o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Comissões, 7 de novembro de 2019.
Vereador Adriano Pereira - autor
SUBSTITUTIVO GLOBAL PARA ADEQUAR O TEXTO DO PROJETO ORIGINAL À LEI PRÓPRIA VIGENTE.
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.493, de 20 de julho de 1995, que “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
Parágrafo único. Na placa indicativa de atendimento prioritário aos portadores de Autismo será inserido o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DE DE 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Comissões, 7 de novembro de 2019.
Vereador Adriano Pereira - autor
SUBSTITUTIVO GLOBAL PARA ADEQUAR O TEXTO DO PROJETO ORIGINAL À LEI PRÓPRIA VIGENTE.
Arquivado
13 Apr 2020
18:30
26 Feb 2020
16:03
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7941/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020
15:26
Solicitação de Parecer Jurídico 10/2019
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final