Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Subemenda Modificativa 2/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2019/2021

Dados do Documento

  1. Processo
    14/2016
Altera a redação do Art. 1º, “in totum” para os seguintes termos:

Art. 1º Fica criada gratificação temporária a ser concedida, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEMUS), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, designados para atuar no serviço de plantão do Ambulatório Referência para Casos Suspeitos de Covid-19 e dos Atendimentos Rápidos Covid-19, no valor de R$100,00 (cem reais) por hora efetivamente trabalhada.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se serviço de plantão aquele prestado pelo Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, fora da sua carga horária semanal, de segunda a sexta-feira, das 18h às 24h, aos sábados, domingos ou feriados.

§ 2º As horas cumpridas pelo Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no serviço de plantão serão acrescidas do adicional pela prestação de serviço extraordinário.

§ 3º Serão designados para atuar no serviço de plantão até trinta e cinco Médicos, até trinta e cinco Enfermeiros e até trinta e cinco Técnicos de Enfermagem.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2021.

Vereador Adriano Pereira - autor
Arquivado
23 Jun 2021 17:36
23 Jun 2021 17:36
23 Jun 2021 17:36
Projeto de Lei Complementar 2019/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
22 Jun 2021 15:27
Ofício de Sanção de Lei 14/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa