Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Subemenda Modificativa 2/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2019/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento10/06/2021
-
Autores
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAltera a redação do artigo 1º, "in totum".
-
SituaçãoArquivado em 24/06/2021
-
Sessões10/06/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 10 DE JUNHO DE 2021
10/06/21 - Reunião Extraordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Extraordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
10/06/21 - Reunião Extraordinária - 10/06/2021 - COMISSÃO MISTA (Aprovado) ( Relatório Votação )
10/06/21 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10 DE JUNHO DE 2021. (Rejeitado) ( Relatório Votação )
-
Processo14/2016
Altera a redação do Art. 1º, “in totum” para os seguintes termos:
Art. 1º Fica criada gratificação temporária a ser concedida, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEMUS), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, designados para atuar no serviço de plantão do Ambulatório Referência para Casos Suspeitos de Covid-19 e dos Atendimentos Rápidos Covid-19, no valor de R$100,00 (cem reais) por hora efetivamente trabalhada.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se serviço de plantão aquele prestado pelo Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, fora da sua carga horária semanal, de segunda a sexta-feira, das 18h às 24h, aos sábados, domingos ou feriados.
§ 2º As horas cumpridas pelo Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no serviço de plantão serão acrescidas do adicional pela prestação de serviço extraordinário.
§ 3º Serão designados para atuar no serviço de plantão até trinta e cinco Médicos, até trinta e cinco Enfermeiros e até trinta e cinco Técnicos de Enfermagem.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2021.
Vereador Adriano Pereira - autor
Art. 1º Fica criada gratificação temporária a ser concedida, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEMUS), aos servidores ocupantes de cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, designados para atuar no serviço de plantão do Ambulatório Referência para Casos Suspeitos de Covid-19 e dos Atendimentos Rápidos Covid-19, no valor de R$100,00 (cem reais) por hora efetivamente trabalhada.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se serviço de plantão aquele prestado pelo Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, fora da sua carga horária semanal, de segunda a sexta-feira, das 18h às 24h, aos sábados, domingos ou feriados.
§ 2º As horas cumpridas pelo Médico, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no serviço de plantão serão acrescidas do adicional pela prestação de serviço extraordinário.
§ 3º Serão designados para atuar no serviço de plantão até trinta e cinco Médicos, até trinta e cinco Enfermeiros e até trinta e cinco Técnicos de Enfermagem.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2021.
Vereador Adriano Pereira - autor
-
Processo 14/2016
Arquivado
23 Jun 2021
17:36
Subemenda Modificativa 2/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2019/2021
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
23 Jun 2021
17:36
Emenda Modificativa 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2019/2021
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
23 Jun 2021
17:36