Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa Nº 517/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/11/2021
  2. Ementa
    ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
  3. Situação
    Arquivado em 29/11/2021
  4. Publicações
    26/11/2021 - dom (Página 243)
  5. Publicações
    26/11/2021 - dom (Página 243)
  1. Processo
    16/804

 

  ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º No Capítulo II da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, ficam alterados os arts. 85, 86, 90, 91, 92, 93 e 96 e acrescentados os arts. 95-A e 95-B na Seção VII e a Seção VIII, passando a vigorar com as seguintes redações:

“CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

SEÇÃO I

Da estrutura geral

“Art. 85. [...]

I – Pequeno Expediente;

II – Momento da Presidência;

III – Ordem do Dia;

IV – Pronunciamentos dos Vereadores;

V – Explicações Pessoais. (NR)

SEÇÃO II

Do Pequeno Expediente

Art. 86. O Pequeno Expediente terá a duração de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, e será destinado à chamada, à abertura da reunião, aos momentos bíblico, de reflexão e cívico, à leitura, discussão e votação da Ata anterior, à leitura e despacho do Expediente e à Tribuna Livre.

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...]

§ 5º [...]

§ 6º [...]

§ 7º [...]

§ 8º O Presidente poderá, com a aquiescência do Plenário, caso as Atas das reuniões e o Expediente sejam disponibilizados com antecedência aos Vereadores, pelos meios tecnológicos disponíveis, dispensar a leitura dos aludidos documentos durante o Pequeno Expediente, promovendo tão somente a discussão e votação das Atas e os despachos dos documentos constantes do Expediente.

§ 9º [...]

§ 10. [...]

§ 11. [...]

§ 12. [...]

§ 13. Terminado o Pequeno Expediente, o tempo que restar será destinado às Bancadas e Blocos Parlamentares inscritos nos Pronunciamentos dos Vereadores. (NR)

SEÇÃO III

Dos Momentos Bíblico, de Reflexão e Cívico

[...]

SEÇÃO IV

Da Tribuna Livre

Art. 90. [...]

§ 1º A Tribuna Livre ocorre no final do Pequeno Expediente, com duração de 10 (dez) minutos, com divisão do tempo, caso haja mais de um orador inscrito.

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...] (NR)

SEÇÃO V

Do Momento da Presidência

Art. 91. Findo o Pequeno Expediente inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de 15 (quinze) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais.

Parágrafo único. [...] (NR)

Art. 92. [...]

SEÇÃO VI

Da Ordem do Dia

Art. 93. Findo o Pequeno Expediente e o Momento da Presidência, por decurso de tempo, ou, ainda, por ausência de manifestação, dar-se-ão as discussões e votações da matéria destinada à Ordem do Dia, pelo tempo de 60 (sessenta) minutos.

§ 1º [...]

I – [...]

II – [...]

III – [...]

IV – [...]

V – [...]

VI – [...]

VII – [...]

VIII – [...]

IX – [...]

X – [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4 [...]

§ 5º [...]

§ 6º [...]

§ 7º [...] (NR)

Art. 95. [...]

SEÇÃO VII

Dos Pronunciamentos dos Vereadores

Art. 95-A. As inscrições dos oradores para os pronunciamentos serão feitas pelo Líder ou Vice-Líder da Bancada e do Bloco Parlamentar.

Parágrafo único. Quando a liderança não fizer a inscrição, o Presidente consultará os Vereadores da Bancada se desejam manifestar-se, obedecendo a seguinte ordem:

I – liderança do Partido minoritário;

II – liderança do Partido majoritário;

III – liderança do Governo.

Art. 95-B. O tempo das Bancadas e dos Blocos Parlamentares, para uso da palavra, é o resultado da divisão do tempo de 90 (noventa) minutos dos Pronunciamentos dos Vereadores pelas Bancadas e Blocos Parlamentares, mais as lideranças, proporcional ao número de Vereadores que contenham e será distribuído, pelo Líder, aos oradores.

§ 1º É facultado ao orador inscrito, se não tiver terminado o seu discurso, receber tempo da sua liderança ou se ao término dos Pronunciamentos dos Vereadores, requerer ao Presidente mantê-lo inscrito para a reunião seguinte, o que lhe será concedido uma única vez.

§ 2º Não havendo mais oradores inscritos e não esgotados os Pronunciamentos dos Vereadores, será concedida a palavra àqueles que não concluíram seus pronunciamentos na mesma reunião ou, então, a quem solicitar.

SEÇÃO VIII

Da Explicação Pessoal

Art. 96. Explicação pessoal é o tempo de 15 (quinze) minutos finais da reunião ordinária, após os Pronunciamentos dos Vereadores, divididos pelo número de Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício de Liderança.

§ 1º [...]

§ 2º [...]

§ 3º [...]

§ 4º [...]

§ 5º Prorrogada a reunião para os Pronunciamentos dos Vereadores deve-se contar o tempo dos inscritos para Explicações Pessoais.

6º [...]” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 14, 15, 16, 17 e 18 do art. 86 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
 

 
 

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente



SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente

 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário
27 Apr 2021 18:55
Parecer 2/2021 do(a) Emenda Supressiva 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 586/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno
20 Apr 2021 14:14
Emenda Supressiva 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 586/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno
20 Apr 2021 14:05
Emenda Supressiva 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 586/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
20 Apr 2021 14:05
Parecer 1/2021 do(a) Emenda Supressiva 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 586/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final