Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa Nº 517/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/11/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
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SituaçãoArquivado em 29/11/2021
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Publicações26/11/2021 - dom (Página 243)
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Publicações26/11/2021 - dom (Página 243)
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Processo16/804
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º No Capítulo II da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau”, ficam alterados os arts. 85, 86, 90, 91, 92, 93 e 96 e acrescentados os arts. 95-A e 95-B na Seção VII e a Seção VIII, passando a vigorar com as seguintes redações:
“CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO I
Da estrutura geral
“Art. 85. [...]
I – Pequeno Expediente;
II – Momento da Presidência;
III – Ordem do Dia;
IV – Pronunciamentos dos Vereadores;
V – Explicações Pessoais. (NR)
SEÇÃO II
Do Pequeno Expediente
Art. 86. O Pequeno Expediente terá a duração de 30 (trinta) minutos, improrrogáveis, e será destinado à chamada, à abertura da reunião, aos momentos bíblico, de reflexão e cívico, à leitura, discussão e votação da Ata anterior, à leitura e despacho do Expediente e à Tribuna Livre.
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...]
§ 5º [...]
§ 6º [...]
§ 7º [...]
§ 8º O Presidente poderá, com a aquiescência do Plenário, caso as Atas das reuniões e o Expediente sejam disponibilizados com antecedência aos Vereadores, pelos meios tecnológicos disponíveis, dispensar a leitura dos aludidos documentos durante o Pequeno Expediente, promovendo tão somente a discussão e votação das Atas e os despachos dos documentos constantes do Expediente.
§ 9º [...]
§ 10. [...]
§ 11. [...]
§ 12. [...]
§ 13. Terminado o Pequeno Expediente, o tempo que restar será destinado às Bancadas e Blocos Parlamentares inscritos nos Pronunciamentos dos Vereadores. (NR)
SEÇÃO III
Dos Momentos Bíblico, de Reflexão e Cívico
[...]
SEÇÃO IV
Da Tribuna Livre
Art. 90. [...]
§ 1º A Tribuna Livre ocorre no final do Pequeno Expediente, com duração de 10 (dez) minutos, com divisão do tempo, caso haja mais de um orador inscrito.
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...] (NR)
SEÇÃO V
Do Momento da Presidência
Art. 91. Findo o Pequeno Expediente inicia-se o Momento da Presidência, com tempo de 15 (quinze) minutos para comunicações, homenagens, instruções e esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais.
Parágrafo único. [...] (NR)
Art. 92. [...]
SEÇÃO VI
Da Ordem do Dia
Art. 93. Findo o Pequeno Expediente e o Momento da Presidência, por decurso de tempo, ou, ainda, por ausência de manifestação, dar-se-ão as discussões e votações da matéria destinada à Ordem do Dia, pelo tempo de 60 (sessenta) minutos.
§ 1º [...]
I – [...]
II – [...]
III – [...]
IV – [...]
V – [...]
VI – [...]
VII – [...]
VIII – [...]
IX – [...]
X – [...]
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4 [...]
§ 5º [...]
§ 6º [...]
§ 7º [...] (NR)
Art. 95. [...]
SEÇÃO VII
Dos Pronunciamentos dos Vereadores
Art. 95-A. As inscrições dos oradores para os pronunciamentos serão feitas pelo Líder ou Vice-Líder da Bancada e do Bloco Parlamentar.
Parágrafo único. Quando a liderança não fizer a inscrição, o Presidente consultará os Vereadores da Bancada se desejam manifestar-se, obedecendo a seguinte ordem:
I – liderança do Partido minoritário;
II – liderança do Partido majoritário;
III – liderança do Governo.
Art. 95-B. O tempo das Bancadas e dos Blocos Parlamentares, para uso da palavra, é o resultado da divisão do tempo de 90 (noventa) minutos dos Pronunciamentos dos Vereadores pelas Bancadas e Blocos Parlamentares, mais as lideranças, proporcional ao número de Vereadores que contenham e será distribuído, pelo Líder, aos oradores.
§ 1º É facultado ao orador inscrito, se não tiver terminado o seu discurso, receber tempo da sua liderança ou se ao término dos Pronunciamentos dos Vereadores, requerer ao Presidente mantê-lo inscrito para a reunião seguinte, o que lhe será concedido uma única vez.
§ 2º Não havendo mais oradores inscritos e não esgotados os Pronunciamentos dos Vereadores, será concedida a palavra àqueles que não concluíram seus pronunciamentos na mesma reunião ou, então, a quem solicitar.
SEÇÃO VIII
Da Explicação Pessoal
Art. 96. Explicação pessoal é o tempo de 15 (quinze) minutos finais da reunião ordinária, após os Pronunciamentos dos Vereadores, divididos pelo número de Vereadores previamente inscritos, destinado à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a reunião ou no exercício do mandato, ou ainda, no exercício de Liderança.
§ 1º [...]
§ 2º [...]
§ 3º [...]
§ 4º [...]
§ 5º Prorrogada a reunião para os Pronunciamentos dos Vereadores deve-se contar o tempo dos inscritos para Explicações Pessoais.
6º [...]” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 14, 15, 16, 17 e 18 do art. 86 da Resolução nº 403, de 2 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
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Processo 16/804
Encaminhado
Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno
Encaminhado
Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico