Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa Nº 512/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/02/2021
  2. Ementa
    ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
  3. Situação
    Arquivado em 07/03/2022
  4. Publicações
    02/03/2021 - dom (Página 242)
  5. Publicações
    02/03/2021 - dom (Página 242)
  1. Processo
    16/803

 

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NOS ARTIGOS 64, 94, 149 E 176 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso XVI do art. 64 da Resolução nº 403, de 02 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau” passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. [...]

XVI – os projetos de lei, de decreto legislativo ou de resolução em regime de urgência, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora poderão ser definidos em regime urgentíssimo e ser despachados à apreciação e deliberação das comissões próprias do regime de urgência, suspendendo-se a reunião ordinária, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)

Art. 2º O art. 94 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão e votação sem que tenha sido incluída e despachada à Ordem do Dia, regularmente anunciada no Grande Expediente da mesma reunião.

§ 1º Às proposições que foi atribuído trâmite especial, seja no regime de urgência ou urgentíssimo, somente poderão ser colocadas em votação 24 (vinte e quatro) horas após o protocolo de entrada na Câmara Municipal.

§ 2º Salvo o disposto no § 1º, projetos de relevante valor social, mediante exposição de motivos em Plenário, poderão ser votados com autorização da Mesa Diretora, devendo o requerimento de inclusão na Ordem do Dia ser aprovado por unanimidade de todos os parlamentares presentes na sessão ordinária.” (NR)

Art. 3º O inciso VI do art. 149 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149. [...]

VI – inclusão de proposição em regime de urgência, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)

Art. 4º O art. 176 da Resolução nº 403/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 176. No projeto de trâmite urgentíssimo, assim definido pela Mesa Diretora, a reunião poderá ser suspensa para emissão de parecer das comissões competentes, desde que seja observado o prazo estabelecido no § 1º do art. 94.” (NR)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

 
 

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente



SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente

 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário
25 Feb 2021 19:32
22 Feb 2021 18:23
Projeto de Resolução 585/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
10 Feb 2021 14:19
Projeto de Resolução 585/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa