Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa Nº 511/2020
Dados do Documento
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Data do Documento17/12/2020
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.
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SituaçãoArquivado em 07/03/2022
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Publicações18/12/2020 - dom (Página 237)
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Publicações18/12/2020 - dom (Página 237)
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Processo16/807
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 36-I da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36-I. A Diretoria de Comunicação possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de Diretor de Comunicação, Coordenador Executivo de Comunicação, Coordenador de Mídia Eletrônica e Coordenador de Mídias Sociais, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.” (NR)
Art. 2º O art. 47 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 47. A Coordenação de Mídias Sociais é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Coordenadoria Executiva de Comunicação, sob supervisão da Diretoria de Comunicação, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de comunicação e divulgação institucional realizados nas redes sociais.” (NR)
Art. 3º O art. 48 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Ao Coordenador de Mídias Sociais compete a função de coordenar e executar os trabalhos de comunicação e divulgação realizados nas redes sociais.” (NR)
Art. 4º Fica alterado o termo “mídias”, por redes, nas atribuições do Coordenador de Mídias Sociais nos incisos I a VII do Anexo IV da Resolução nº 423/2013.
Art. 5º Ficam revogados na Resolução nº 423/2013, os seguintes dispositivos:
I – o item 3 da alínea “f’” do inciso V do art. 2º;
II – o inciso II do parágrafo único do art. 43; e
III – o artigo 49.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
MARCELO LANZARIN
Presidente
BRUNO CUNHA
Vice-Presidente
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
GILSON DE SOUZA 2º Secretário |
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Processo 16/807
Encaminhado
Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final