Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa Nº 511/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/12/2020
  2. Ementa
    ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.
  3. Situação
    Arquivado em 07/03/2022
  4. Publicações
    18/12/2020 - dom (Página 237)
  5. Publicações
    18/12/2020 - dom (Página 237)
  1. Processo
    16/807

 

  ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013.

 

MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 36-I da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-I. A Diretoria de Comunicação possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de Diretor de Comunicação, Coordenador Executivo de Comunicação, Coordenador de Mídia Eletrônica e Coordenador de Mídias Sociais, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.” (NR)

Art. 2º O art. 47 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação;

“Art. 47. A Coordenação de Mídias Sociais é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Coordenadoria Executiva de Comunicação, sob supervisão da Diretoria de Comunicação, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de comunicação e divulgação institucional realizados nas redes sociais.” (NR)

Art. 3º O art. 48 da Resolução nº 423/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. Ao Coordenador de Mídias Sociais compete a função de coordenar e executar os trabalhos de comunicação e divulgação realizados nas redes sociais.” (NR)

Art. 4º Fica alterado o termo “mídias”, por redes, nas atribuições do Coordenador de Mídias Sociais nos incisos I a VII do Anexo IV da Resolução nº 423/2013.

Art. 5º Ficam revogados na Resolução nº 423/2013, os seguintes dispositivos:

I – o item 3 da alínea “f’” do inciso V do art. 2º;

II – o inciso II do parágrafo único do art. 43; e

III – o artigo 49.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 17  DE DEZEMBRO DE 2020.
 

 
 

MARCELO LANZARIN
Presidente



BRUNO CUNHA
Vice-Presidente



 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
GILSON DE SOUZA
2º Secretário
17 Dec 2020 16:06
Projeto de Resolução 589/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de finanças, orçamento, tributação e fiscalização
17 Dec 2020 16:06
Parecer 1/2020 do(a) Projeto de Resolução 589/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
17 Dec 2020 15:43
Projeto de Resolução 589/2020
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
17 Dec 2020 15:41
Projeto de Resolução 589/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão