Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa Nº 506/2020
Dados do Documento
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Data do Documento28/04/2020
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 460, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
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SituaçãoArquivado em 07/03/2022
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Publicações29/04/2020 - DOM (Página 115)
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Publicações29/04/2020 - DOM (Página 115)
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Processo16/799
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 460, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução nº 460, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Na forma do artigo 1º poderão ser contratados 70 (setenta) estudantes dos cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissionalizante ou de escolas de educação especial.
[...].” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM 28 DE ABRIL DE 2020.
MARCELO LANZARIN
Presidente
BRUNO CUNHA
Vice-Presidente
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
GILSON DE SOUZA 2º Secretário |
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Processo 16/799