Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa 482/2017
Dados do Documento
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Data do Documento07/03/2017
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013 PARA CRIAR A COORDENAÇÃO DE PROCESSO E QUALIDADE DE OUVIDORIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoAprovada
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Documentos Relacionados
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Processo16/757
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria, como Unidade de Coordenação de Serviços, vinculada à Diretoria Geral, com objetivo de gerir a gestão da cadeia de processos de ouvidoria.
Art. 2º No artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, fica acrescentado o item 12, à alínea “a” do inciso V, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ...............................................................................................................
V - Unidades de Coordenação de Serviços:
a) vinculadas à Diretoria Geral:
...............................................................................................................................
12 - Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria;”
Art. 3º No Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 20-L, a Subseção VIII, e os artigos 20-M e 20-N, com as seguintes redações:
“Subseção VIII
DA COORDENAÇÃO DE PROCESSO E QUALIDADE DE OUVIDORIA
Art. 20-M. A Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Diretoria Geral, que tem por objetivo gerir a gestão da cadeia de processos de ouvidoria.
Art. 20-N. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Processo e Qualidade de Ouvidoria, sob orientação e acompanhamento do Diretor Geral, compete:
I - gerir a gestão da cadeia de processo de ouvidoria;
II - implantar processo de pesquisa de satisfação, atuando diretamente na gestão de indicadores de qualidade, apresentando relatório de atividades e resultados;
III - propor, por meio da legislação vigente, o aperfeiçoamento do atendimento e distribuição das demandas.“
Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º No artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, fica acrescentado o item 12, à alínea “a” do inciso V, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ...............................................................................................................
V - Unidades de Coordenação de Serviços:
a) vinculadas à Diretoria Geral:
...............................................................................................................................
12 - Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria;”
Art. 3º No Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 20-L, a Subseção VIII, e os artigos 20-M e 20-N, com as seguintes redações:
“Subseção VIII
DA COORDENAÇÃO DE PROCESSO E QUALIDADE DE OUVIDORIA
Art. 20-M. A Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Diretoria Geral, que tem por objetivo gerir a gestão da cadeia de processos de ouvidoria.
Art. 20-N. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Processo e Qualidade de Ouvidoria, sob orientação e acompanhamento do Diretor Geral, compete:
I - gerir a gestão da cadeia de processo de ouvidoria;
II - implantar processo de pesquisa de satisfação, atuando diretamente na gestão de indicadores de qualidade, apresentando relatório de atividades e resultados;
III - propor, por meio da legislação vigente, o aperfeiçoamento do atendimento e distribuição das demandas.“
Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Situação
14 Feb 2017
15:03
Encaminhado
07 Feb 2017
10:37
Projeto Nº de Resolução 542/2017
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 02/03/2017
Prazo: 22/02/2017
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 22/02/2017
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Objeto: Projeto
Situação: Envio para Parecer
Retorno: 02/03/2017
Prazo: 22/02/2017
Natureza: Favorável
Destino: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Relator: Bruno Cunha
Prazo: 22/02/2017
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
07 Feb 2017
Projeto Nº de Resolução 542/2017
Entrada na Câmara (Origem: Mesa Diretora)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Mesa Diretora)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio