Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 482/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/03/2017
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013 PARA CRIAR A COORDENAÇÃO DE PROCESSO E QUALIDADE DE OUVIDORIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/757
Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria, como Unidade de Coordenação de Serviços, vinculada à Diretoria Geral, com objetivo de gerir a gestão da cadeia de processos de ouvidoria.

Art. 2º No artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, fica acrescentado o item 12, à alínea “a” do inciso V, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ...............................................................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

...............................................................................................................................

12 - Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria;”

Art. 3º No Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 20-L, a Subseção VIII, e os artigos 20-M e 20-N, com as seguintes redações:

“Subseção VIII
DA COORDENAÇÃO DE PROCESSO E QUALIDADE DE OUVIDORIA

Art. 20-M. A Coordenação de Processo e Qualidade de Ouvidoria é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Diretoria Geral, que tem por objetivo gerir a gestão da cadeia de processos de ouvidoria.
Art. 20-N. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Processo e Qualidade de Ouvidoria, sob orientação e acompanhamento do Diretor Geral, compete:
I - gerir a gestão da cadeia de processo de ouvidoria;
II - implantar processo de pesquisa de satisfação, atuando diretamente na gestão de indicadores de qualidade, apresentando relatório de atividades e resultados;
III - propor, por meio da legislação vigente, o aperfeiçoamento do atendimento e distribuição das demandas.“
Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.