Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa 475/2016
Dados do Documento
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Data do Documento13/10/2016
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS. Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoAprovada
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Processo16/752
Art. 1º Esta Resolução disciplina o Portal da Transparência no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, observadas, no que couberem, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.074, de 5 de setembro de 2016.
Art. 2º Compete à Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal prestar o serviço de informação ao cidadão, que será realizado de forma transparente e mediante procedimentos objetivos, ágeis e de fácil compreensão aos usuários.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão permanentemente encaminhadas, de forma atualizada, pelos órgãos internos responsáveis, à Coordenação de Mídias Sociais, unidade responsável pela publicação de tais informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Art. 3º No Portal da Transparência da Câmara Municipal deverão ser disponibilizados:
I - registro de competências dos órgãos internos;
II - quadro funcional do Poder Legislativo;
III - relação de agentes vinculados a contratos de terceirização;
IV - diárias de servidores públicos;
V - licitações (editais, atas, homologações e eventuais decisões em recursos), contratos e respectivos termos aditivos e atas de registros de preços;
VI - convênios;
VII - dados do Poder Legislativo utilizados na elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO);
VIII - relatórios de gestão fiscal;
IX - prestação de contas anuais;
X - resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas;
XI - registros contábeis;
XII - concurso público e perguntas frequentes;
XIII - valores consolidados e discriminados dos gastos por Gabinete de cada Vereador;
XIV - valores das transferências de recursos ao Poder Legislativo ao longo do exercício financeiro;
XV - valores devolvidos ao Poder Executivo ou depositados no Fundo Especial da Câmara Municipal no final do exercício financeiro;
XVI - informe mensal do centro de custos, de cada órgão interno, com as respectivas unidades, da Câmara Municipal;
XVII - informe do controle trimestral da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, apurado pela Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Art. 4º Os serviços de Ouvidoria-Geral de que trata o art. 2º desta Resolução ficam incorporados ao Serviço de Ouvidoria regulamentado na Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2013 e à unidade de Coordenação de Ouvidoria disposta nos artigos 19 e 20 da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Compete à Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal prestar o serviço de informação ao cidadão, que será realizado de forma transparente e mediante procedimentos objetivos, ágeis e de fácil compreensão aos usuários.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão permanentemente encaminhadas, de forma atualizada, pelos órgãos internos responsáveis, à Coordenação de Mídias Sociais, unidade responsável pela publicação de tais informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal.
Art. 3º No Portal da Transparência da Câmara Municipal deverão ser disponibilizados:
I - registro de competências dos órgãos internos;
II - quadro funcional do Poder Legislativo;
III - relação de agentes vinculados a contratos de terceirização;
IV - diárias de servidores públicos;
V - licitações (editais, atas, homologações e eventuais decisões em recursos), contratos e respectivos termos aditivos e atas de registros de preços;
VI - convênios;
VII - dados do Poder Legislativo utilizados na elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO);
VIII - relatórios de gestão fiscal;
IX - prestação de contas anuais;
X - resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas;
XI - registros contábeis;
XII - concurso público e perguntas frequentes;
XIII - valores consolidados e discriminados dos gastos por Gabinete de cada Vereador;
XIV - valores das transferências de recursos ao Poder Legislativo ao longo do exercício financeiro;
XV - valores devolvidos ao Poder Executivo ou depositados no Fundo Especial da Câmara Municipal no final do exercício financeiro;
XVI - informe mensal do centro de custos, de cada órgão interno, com as respectivas unidades, da Câmara Municipal;
XVII - informe do controle trimestral da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, apurado pela Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Art. 4º Os serviços de Ouvidoria-Geral de que trata o art. 2º desta Resolução ficam incorporados ao Serviço de Ouvidoria regulamentado na Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2013 e à unidade de Coordenação de Ouvidoria disposta nos artigos 19 e 20 da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
17 Oct 2016
16:39
Situação
13 Oct 2016
15:37
Situação
13 Oct 2016
15:36
Situação
13 Oct 2016
15:36
13 Oct 2016
Resolução Legislativa 475/2016
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo sem Lei
13 Oct 2016
Situação
11 Oct 2016
15:35
Situação
27 Sep 2016
10:54