Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 475/2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/10/2016
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/752
Art. 1º Esta Resolução disciplina o Portal da Transparência no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, observadas, no que couberem, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 1.074, de 5 de setembro de 2016.

Art. 2º Compete à Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal prestar o serviço de informação ao cidadão, que será realizado de forma transparente e mediante procedimentos objetivos, ágeis e de fácil compreensão aos usuários.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão permanentemente encaminhadas, de forma atualizada, pelos órgãos internos responsáveis, à Coordenação de Mídias Sociais, unidade responsável pela publicação de tais informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal.

Art. 3º No Portal da Transparência da Câmara Municipal deverão ser disponibilizados:

I - registro de competências dos órgãos internos;

II - quadro funcional do Poder Legislativo;

III - relação de agentes vinculados a contratos de terceirização;

IV - diárias de servidores públicos;

V - licitações (editais, atas, homologações e eventuais decisões em recursos), contratos e respectivos termos aditivos e atas de registros de preços;

VI - convênios;

VII - dados do Poder Legislativo utilizados na elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO);

VIII - relatórios de gestão fiscal;

IX - prestação de contas anuais;

X - resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas;

XI - registros contábeis;

XII - concurso público e perguntas frequentes;

XIII - valores consolidados e discriminados dos gastos por Gabinete de cada Vereador;

XIV - valores das transferências de recursos ao Poder Legislativo ao longo do exercício financeiro;

XV - valores devolvidos ao Poder Executivo ou depositados no Fundo Especial da Câmara Municipal no final do exercício financeiro;

XVI - informe mensal do centro de custos, de cada órgão interno, com as respectivas unidades, da Câmara Municipal;

XVII - informe do controle trimestral da execução orçamentária da Administração Pública Municipal, apurado pela Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.

Art. 4º Os serviços de Ouvidoria-Geral de que trata o art. 2º desta Resolução ficam incorporados ao Serviço de Ouvidoria regulamentado na Resolução nº 430, de 17 de dezembro de 2013 e à unidade de Coordenação de Ouvidoria disposta nos artigos 19 e 20 da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
13 Oct 2016
11 Oct 2016
Parecer 6 sobre Res. 537/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
06 Oct 2016
Parecer 5 sobre Res. 537/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
06 Oct 2016
Parecer 4 sobre Res. 537/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
04 Oct 2016
Parecer 3 sobre Res. 537/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
04 Oct 2016
Parecer 2 sobre Res. 537/2016
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei