Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 463/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/12/2015
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA ALTERAR A ESTRUTURA DA CONTROLADORIA INTERNA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/732
Art. 1º Fica extinto 1 (um) cargo de Controlador Interno, no Anexo II, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, referência de vencimento “I” do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, fixados na Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013 e revogadas suas atribuições no Anexo IV, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 2º Fica instituída, nos termos desta Resolução, observadas as legislações de regência, a Função Gratificada de Controlador Interno, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 3º O artigo 36-C, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-C. A Controladoria Interna possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Controlador Interno e Coordenador de Controle de Gestão Administrativa.

Parágrafo Único. Ao ocupante da Função Gratificada de Controlador Interno, servidor efetivo, com formação em Contabilidade, nível técnico ou superior, compete as seguintes atribuições:

I - chefiar as atividades da Controladoria Interna;

II - assessorar a Mesa Diretora nos acompanhamentos dos trabalhos da Controladoria Interna;

III - orientar e supervisionar as atividades da Coordenação de Controle;

IV - intermediar entendimentos referentes ao controle externo com o Tribunal de Contas e os procedimentos pertinentes;

V - responder pela regularidade e legalidade dos atos administrativos e negociais da Câmara Municipal, adotando as providências que se fizerem necessárias;

VI - encaminhar à Mesa Diretora conteúdos para normatização, sistematização e padronização dos atos administrativos dos órgãos da Câmara Municipal, conforme recomendação ou normatização do TCE-SC.

VII - assinar, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, o Relatório de Gestão Fiscal;

VII - exercer o controle e acompanhamento dos registros contábeis, da execução orçamentária e financeira e da execução da despesa da Câmara Municipal.”

Art. 4º Fica extinta a Coordenação de Gestão Fiscal, revogada a SUBSEÇÃO I, da SEÇÃO V, e o artigo 36-F e parágrafo único da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013.

Art. 5º O artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

..........................................................................................

e) vinculadas à Controladoria Interna:

1 - Coordenação de Controle Interno;

2 - Coordenação de Gestão Administrativa.”

..........................................................................................


Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
03 Dec 2015
Parecer 5 sobre Res. 517/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Dec 2015
Parecer 4 sobre Res. 517/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Dec 2015
Parecer 6 sobre Res. 517/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
03 Dec 2015
02 Dec 2015
Parecer 3 sobre Res. 517/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
02 Dec 2015
Parecer 2 sobre Res. 517/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei