Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 460/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/11/2015
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    AUTORIZA A MESA DIRETORA A FIRMAR CONTRATO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁGIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/728
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a firmar contrato com Agente de Integração, para recrutamento, seleção e administração de estágio na Câmara Municipal de Blumenau, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008.

Parágrafo único. O instrumento de contrato entre a Câmara Municipal de Blumenau e o Agente de Integração, com prazo fixado nos termos da Lei de Licitações, para a execução do disposto neste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Na forma do artigo 1º poderão ser contratados 65 (sessenta e cinco) estudantes dos cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissionalizante ou de escolas de educação especial.

§ 1º Ficam reservadas 15% (quinze por cento) das vagas de estágio de que trata este artigo para serem ocupadas, preferencialmente, por deficientes físicos, observada a estrutura do local de trabalho e atendida a demanda.

§ 2º A reserva prevista neste artigo também se aplica às vagas de estágio nos gabinetes dos Vereadores.

Art. 3º Aos estudantes/estagiários, de que trata o artigo 2º, fica autorizado o pagamento da seguinte remuneração mensal:

I - R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para os estagiários de nível médio, profissional ou especial, acrescida do auxílio-transporte;

II - R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) para os estagiários de nível superior, acrescida do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação.

§ 1º O auxílio-transporte previsto nos incisos I e II deste artigo será regulamentado por ato da Mesa Diretora, nos termos dos procedimentos dispostos no Decreto Municipal nº 7.482, adotados e adaptados pela Câmara Municipal.

§ 2º O auxílio-alimentação previsto no inciso II deste artigo terá o valor de R$ 15,71 (quinze reais e setenta e um centavo), por dia trabalhado.

Art. 4º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 5º Ficam revogadas as Resoluções nºs: 260, de 14 de março de 1995; 264, de 5 de outubro de 1995; 267, de 24 de abril de 1996; 285, de 25 de abril de 1997; 300, de 5 de novembro de 1997; 308, de 8 de abril de 1998; 332, de 18 de novembro de 1998; 337, de 12 de março de 1999; 385, de 25 de junho de 2002; 389, de 25 de março de 2003; 392, de 14 de abril de 2004; 398, de 15 de fevereiro de 2007; 410, de 21 de junho de 2011; 432, de 12 de junho de 2014; 454, de 14 de julho de 2015; 455, de 16 de julho de 2015; 456, de 16 de julho de 2015 e 459, de 1º de setembro de 2015.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 13 de agosto de 2015.
Finalizado
30 Nov 2015
26 Nov 2015
Parecer 6 sobre Res. 513/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
28 Oct 2015
Parecer 5 sobre Res. 513/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
28 Oct 2015
Parecer 4 sobre Res. 513/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
28 Oct 2015
Parecer 3 sobre Res. 513/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
22 Oct 2015
Parecer 2 sobre Res. 513/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei