Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 440/2015

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/03/2015
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA INSTITUIR A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E COORDENAÇÃO DE COMPRAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/709
Art. 1º Fica instituída, nos termos dessa Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Gestão de Pessoas no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, como Unidade de Coordenação de Serviços, vinculada à Diretoria Geral, com objetivo de executar todos os atos formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal.

Art. 2º Fica instituída, nos termos dessa Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Avaliação de Desempenho no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, como Unidade de Coordenação de Serviços, vinculada à Diretoria Geral, supervisionada pela Coordenação de Gestão de Pessoas, que tem por objetivo prestar assessoria aos trabalhos da Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório e a Comissão Permanente de Avaliação Funcional.

Art. 3º Fica instituída, nos termos dessa Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Compras, com o objetivo de coordenar, controlar e executar todo o processo de compra direta da Câmara Municipal.

Art. 4º No artigo 2º, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas”, ficam acrescentados os números 5, 6 e 7, à alínea “a” do inciso V, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º .............................................................................

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

..........................................................................................

5 - Coordenação de Gestão de Pessoas;
6 - Coordenação de Avaliação de Desempenho;
7 - Coordenação de Compras.”

Art. 5º No Capítulo III, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 20, a Subseção III e IV e os artigos 20-A, 20-B, 20-C e 20-D, com as seguintes redações:

“SUBSEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 20-A Coordenação de Gestão de Pessoas é unidade de coordenação de serviços vinculada à Diretoria Geral, que tem por objetivo executar todos os atos formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal.

Art. 20-B. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Gestão de Pessoas compete responder pela folha de pagamento da Câmara Municipal, coordenando todas as rotinas de pessoal, supervisionando a equipe, com as seguintes atribuições:

I - Gerenciamento do sistema de folha de pagamento, fazendo todos os lançamentos necessários à rotina de folha;

II - Gerenciamento do aplicativo e envio mensal do SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nos prazos legais;

III - Geração e envio da DIRF e RAIS nos prazos legais, e emissão dos comprovantes de rendimento;

IV - Implantação do E-social;

V - Controle de atos de pessoal, no que se refere às nomeações e conferência de documentação necessária ao ingresso;

VI - Controle de atos de pessoal, no que se refere às exonerações e cálculos de rescisões;

VII - Controle de atos de pessoal, no que se refere ao arquivamento e assentamento de situações e direitos funcionais;

VIII - Atendimento de demandas funcionais, tais como concessão de auxílios, licenças, afastamentos, férias, gratificações, declarações, certidões e demais demandas espontâneas;

IX - Encaminhamento e trâmite de processos administrativos relativos ao departamento pessoal;

X - Controle de férias, com poderes de determinação de férias aos servidores prestes a ultrapassar o acúmulo máximo de dois períodos consecutivos, mediante conhecimento prévio do superior imediato do servidor;

XI - Controle de ponto e freqüência, fazendo todos os lançamentos pertinentes e gerenciando horas extras e banco de horas;

XII - Contratação de estagiários e gerenciamento dos contratos, mantendo cronograma atualizado de vagas e lotação;

XIII - Implementação de instruções normativas e padronizações referentes aos procedimentos de controle de pessoal e folha de pagamento, mediante conhecimento prévio do Diretor Geral.


SUBSEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 20-C. A Coordenação de Avaliação de Desempenho é unidade de coordenação de serviços, supervisionada pela Coordenação de Gestão de Pessoas, que tem por objetivo prestar assessoria aos trabalhos da Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório e a Comissão Permanente de Avaliação Funcional.

Art. 20-D. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenação de Avaliação de Desempenho compete, sob orientação do Coordenador de Gestão de Pessoas, prestar assessoria aos trabalhos da Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório e a Comissão Permanente de Avaliação Funcional, da seguinte forma:

I - assessorar quanto à observância da legislação e procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do servidor na carreira e suas avaliações;

II - controlar os prazos das avaliações, desenvolvimento na carreira e direito a percepção de benefícios dos servidores da Câmara Municipal;

III - receber os requerimentos, autuar e acompanhar o andamento dos processos administrativos relativos às promoções;

IV- manter os formulários atualizados;

V - manter a guarda e arquivamentos das atas e avaliações, atualizando as fichas funcionais.

Art. 6º No Capítulo IV, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado após o artigo 40, a Subseção III e os artigos 42-A e 42-B, com as seguintes redações:


“SUBSEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO DE COMPRAS

Art. 42-A. A Coordenação de Compras é unidade de serviços, vinculada à Assessoria Administrativa, com o objetivo de coordenar, controlar e executar todo o processo de compra direta da Câmara Municipal.

Art. 42-B. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Compras compete responder pelas compras diretas da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições:

I - gerenciar o sistema de compras, com emissão de pré-empenhos e liquidação das notas fiscais;

II - coordenar os procedimentos de pesquisa de preço;

III - coordenar e controlar as despesas gerais da Câmara;

IV - coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes.”

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
26 Mar 2015
26 Mar 2015
Parecer 4 sobre Res. 494/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
Parecer 3 sobre Res. 494/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
26 Mar 2015
Parecer 2 sobre Res. 494/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
19 Mar 2015
Parecer 1 sobre Res. 494/2015
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
17 Mar 2015
Ínicio