Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 434/2014

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/12/2014
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 15 E 19, DA RESOLUÇÃO Nº 407, DE 3 DE MARÇO DE 2011. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/692
Art. 1º O artigo 15, da Resolução n 407, de 3 de março de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Blumenau - SC, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas gerais de enquadramento e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Os interstícios para a obtenção do direito à promoção serão a cada período de 3 (três) anos de exercício de servidor efetivo, considerado o período de estágio probatório.

§ 1º O período do interstício trienal, de que trata o caput, integra a média das avaliações anuais de desempenho para efeito de promoção.

§ 2º A aprovação no estágio probatório constitui requisito obrigatório para efeito de concessão da primeira promoção.” (NR)

Art. 2º O caput do artigo 19, da Resolução nº 407/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. Os cursos de que trata o artigo 16 deverão ter relação estreita com a área de atuação do servidor no cargo ou função, devendo ser previamente apreciados pela Comissão de Avaliação Funcional e pela chefia imediata do servidor e aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal. (NR)
....”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
11 Dec 2014
Parecer 6 sobre Res. 477/2014
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
11 Dec 2014
09 Dec 2014
Parecer 5 sobre Res. 477/2014
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
09 Dec 2014
Parecer 4 sobre Res. 477/2014
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
09 Dec 2014
Parecer 3 sobre Res. 477/2014
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
09 Dec 2014
Parecer 2 sobre Res. 477/2014
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei