Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa 434/2014
Dados do Documento
-
Data do Documento11/12/2014
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 15 E 19, DA RESOLUÇÃO Nº 407, DE 3 DE MARÇO DE 2011. Objeto: P. RESOLUÇÃO
-
SituaçãoAprovada
-
Documentos Relacionados
-
Processo16/692
Art. 1º O artigo 15, da Resolução n 407, de 3 de março de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Blumenau - SC, estabelece perspectivas de desenvolvimento funcional, normas gerais de enquadramento e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os interstícios para a obtenção do direito à promoção serão a cada período de 3 (três) anos de exercício de servidor efetivo, considerado o período de estágio probatório.
§ 1º O período do interstício trienal, de que trata o caput, integra a média das avaliações anuais de desempenho para efeito de promoção.
§ 2º A aprovação no estágio probatório constitui requisito obrigatório para efeito de concessão da primeira promoção.” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 19, da Resolução nº 407/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Os cursos de que trata o artigo 16 deverão ter relação estreita com a área de atuação do servidor no cargo ou função, devendo ser previamente apreciados pela Comissão de Avaliação Funcional e pela chefia imediata do servidor e aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal. (NR)
....”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 15. Os interstícios para a obtenção do direito à promoção serão a cada período de 3 (três) anos de exercício de servidor efetivo, considerado o período de estágio probatório.
§ 1º O período do interstício trienal, de que trata o caput, integra a média das avaliações anuais de desempenho para efeito de promoção.
§ 2º A aprovação no estágio probatório constitui requisito obrigatório para efeito de concessão da primeira promoção.” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 19, da Resolução nº 407/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Os cursos de que trata o artigo 16 deverão ter relação estreita com a área de atuação do servidor no cargo ou função, devendo ser previamente apreciados pela Comissão de Avaliação Funcional e pela chefia imediata do servidor e aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal. (NR)
....”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
16 Dec 2014
10:26
Situação
11 Dec 2014
15:56
Situação
11 Dec 2014
14:47
Situação
11 Dec 2014
14:47
Situação
11 Dec 2014
14:46
11 Dec 2014
Resolução Legislativa 434/2014
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
11 Dec 2014