Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 423/2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/05/2013
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS. Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/677

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º Esta Resolução disciplina a estrutura organizacional, os níveis hierárquicos, orgânicos e funcionais da Câmara Municipal de Blumenau e define as atribuições comuns e específicas dos órgãos de direção, assessoramento e coordenação de serviços, bem como dos cargos de provimento efetivo e em comissão e as gratificações de funções de confiança.

Parágrafo único. Os anexos I a VI são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Blumenau compõe-se de:

I - Órgão de Direção Superior:

a) Mesa Diretora.

II - Órgãos de Direção:

a) Diretoria Geral;

b) Diretoria Legislativa;

c) Diretoria Financeira;

d) Procuradoria Geral.

III - Órgãos de Assessoramento Administrativo:

a) Assessoria Administrativa;

b) Coordenadoria Executiva de Comunicação;

c) Assessoria do Programa Vereador Mirim.

IV - Unidades de Assessoramento Parlamentar:

a) Gabinete da Presidência;

b) Assessoria da Mesa Diretora;

c) Gabinetes de Vereador.

V - Unidades de Coordenação de Serviços:

a) vinculadas à Diretoria Geral:

1 - Coordenação de Ouvidoria;
2 - Coordenação de Licitações;
3 - Coordenação de Patrimônio e Manutenção (Assessoria Administrativa);
4 - Coordenação de Serviços de Informática (Assessoria Administrativa);
5 - Coordenação de Mídia Eletrônica (Coordenadoria Executiva de Comunicação);
6 - Coordenação de Mídias Sociais (Coordenadoria Executiva de Comunicação);
7 - Coordenação de Sítio Oficial (Coordenadoria Executiva de Comunicação).

b) vinculada à Diretoria Legislativa:

1- Coordenação de Cerimonial.

c) vinculada à Diretoria Financeira:

1 - Coordenação de Empenho e Controle de Custos.

d) vinculadas à Procuradoria Geral:

1 - Coordenação de Elaboração Legislativa;
2 - Coordenação de Estudos e Pesquisas Legislativas e Jurídicas.

CAPÍTULO II

DA MESA DIRETORA

Art. 3º A Mesa Diretora é o órgão diretivo máximo da Câmara Municipal, sendo composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

Art. 4° À Mesa Diretora compete:

I - a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, além das competências previstas no Regimento Interno;

II - fazer cumprir as deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos e legislativos;

III - supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara;
IV - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal;

V - orientar e fazer executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, seleção e administração de pessoal, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara.

Art. 5º A Mesa Diretora, a Presidência e os Vereadores terão a sua disposição assessoramento parlamentar, com o objetivo de apoiá-los no exercício de suas atribuições legislativas, administrativas, regimentais e políticas, cujos quadros funcionais serão a eles diretamente subordinados.

SEÇÃO I

DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

Subseção I

Da Assessoria da Mesa Diretora

Art. 6º A Assessoria da Mesa Diretora é unidade de assessoramento parlamentar, vinculada diretamente à Mesa Diretora, que tem por finalidade prestar apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas funções institucionais.

Art. 7º A Mesa Diretora possuirá em seu quadro 3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor da Mesa Diretora, um para cada membro da Mesa, exceto para a Presidência, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, com as funções de promover a execução das atividades regimentais e político-parlamentar, o apoio às atividades plenárias e o cumprimento das determinações dos integrantes da Mesa Diretora.

Subseção II

Do Gabinete da Presidência

Art. 8º O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.

Art. 9º O Gabinete da Presidência terá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Especial da Presidência e Coordenador de Serviços da Presidência, de livre nomeação por Ato da Mesa Diretora, e a Função Gratificada de Motorista Oficial da Presidência.

§ 1º Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete cumprir as determinações da Presidência em assuntos que lhe forem designados e controlar o funcionamento do Gabinete.

§ 2º Ao Assessor Especial da Presidência compete supervisionar o recebimento, emissão e arquivamento de documentos e cumprir as determinações do Chefe de Gabinete quanto aos trabalhos internos no Gabinete.

§ 3º Ao Coordenador de Serviços da Presidência compete coordenar os trabalhos da Presidência, promovendo a recepção de autoridades, o agendamento de reuniões e o controle de acesso ao Gabinete.

§ 4º Ao ocupante da Função Gratificada de Motorista Oficial da Presidência compete realizar o transporte oficial do Presidente aos compromissos inerentes ao cargo, e pela condução, controle, zelo e guarda do veículo oficial da Presidência.

Subseção III

Do Gabinete de Vereador

Art. 10 O Gabinete de Vereador é unidade de assessoramento parlamentar da Edilidade, coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este suporte no desenvolvimento de suas atividades parlamentares.

Art. 11. São atribuições do Gabinete de Vereador:

I - oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades político-parlamentares do vereador;

II - assessorar politicamente o vereador na realização de suas funções públicas;

III - desempenhar atividades de apoio ao trabalho parlamentar, que forem determinadas pelo vereador titular do gabinete;

IV - supervisionar as ações de gabinete do Vereador, relacionadas com o desempenho do mandato parlamentar.

Art. 12. O Gabinete de Vereador possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão, de Chefe de Gabinete de Vereador, Assessor Político e Coordenador Político, de livre nomeação, cuja nomenclatura, carga horária, vencimento (fixado em lei própria), quantidade e atribuições estão definidas nos Anexos II e IV, desta Resolução.

Art. 13. Em razão do assessoramento político pessoal, compete ao Vereador titular do gabinete a indicação de nomeação e a solicitação de exoneração para os cargos de que trata o art. 11 desta Resolução.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

SEÇÃO I

DA DIRETORIA GERAL

Art. 14. A Diretoria Geral é o órgão de direção, vinculado diretamente à Mesa Diretora, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, com as seguintes funções precípuas:

I - promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, provendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

II - realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços secretariais necessários à Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos, inclusive com a organização e controle das atividades dos Gabinetes dos Vereadores;

III - fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos e legislativos;

IV - supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de ouvidoria e os certames licitatórios;

V - receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara.

Parágrafo único. A estrutura interna da Diretoria Geral possuirá as seguintes Unidades de Coordenação de Serviços:

I - Coordenadoria de Licitações;

II - Coordenadoria de Ouvidoria;

III - Coordenadoria de Informática.

Art. 15. A Diretoria Geral possuirá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral, Assessor Executivo, Coordenador Executivo de Comunicação,
Assessor de Imprensa, Coordenador de Mídia Eletrônica, Coordenador de Mídias Sociais,
Assessor Administrativo, Coordenador de Patrimônio e Coordenador de Ouvidoria, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e as funções gratificadas de Coordenador de Licitações, de Coordenador de Sítio Oficial e de Coordenador de Informática.

§ 1º Ao Diretor Geral compete a chefia e direção do órgão e o exercício das funções de planejamento, coordenação, organização e supervisão das atividades administrativas, financeiras e parlamentares.

§ 2º Ao Assessor Executivo compete apoiar o Diretor Geral no desenvolvimento das atividades do órgão, assessorá-lo na implementação das diretrizes e orientações expedidas pela Mesa Diretora, executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado.

Art. 16. À Diretoria Geral da Câmara Municipal estão vinculados hierarquicamente os seguintes órgãos de assessoramento administrativo:

I - Assessoria Administrativa;

II - Coordenadoria Executiva de Comunicação.


Subseção I

Da Coordenação de Licitações

Art. 17. A Coordenação de Licitações é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Diretoria Geral, que tem por objetivo coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas às licitações e gestão dos contratos administrativos.

Art. 18. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Licitações compete, sob orientação e acompanhamento do Diretor de Geral, coordenar, controlar e executar as atividades de promoção de certames licitatórios para a aquisição de bens e serviços da Câmara Municipal, exercer a função de pregoeiro e promover a gestão dos contratos administrativos.

Subseção II

Da Coordenação de Ouvidoria

Art. 19. A Coordenação de Ouvidoria é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Diretoria Geral, que tem por objetivo realizar as atividades do Serviço de Ouvidoria, previsto no art. 236 do Regimento Interno, mediando as questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória do Poder Legislativo e o cidadão blumenauense.

Art. 20. Ao Coordenador de Ouvidoria compete, sob orientação e acompanhamento do Diretor Geral, promover o atendimento aos cidadãos blumenauenses, garantindo o acesso à informação e as respostas aos encaminhamentos solicitados.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA LEGISLATIVA

Art. 21. A Diretoria Legislativa é órgão de direção, vinculado diretamente à Mesa Diretora, que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões temáticas e sessões plenárias, com as seguintes atribuições precípuas:

I - proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação;

II - supervisionar os trabalhos de natureza técnica-legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;

III - coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões Plenárias;

IV - prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora na condução e direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de Plenário e a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição, bem como as audiências públicas;
V - coordenar, planejar, executar, controlar e orientar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;

VI - supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões;

VII - supervisionar as atividades do Programa Vereador Mirim e o protocolo e cerimonial da Câmara Municipal;

VIII - promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal.

Parágrafo único. A estrutura interna da Diretoria Legislativa possuirá as seguintes Unidades de Coordenação de Serviços:

I - Assessoria do Programa Vereador Mirim;

II - Coordenação de Cerimonial.

Art. 22. A Diretoria Legislativa possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Diretor Legislativo, Assessor Legislativo, Assessor do Programa Vereador Mirim e Coordenador de Cerimonial, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.

§ 1º Ao Diretor Legislativo compete a chefia e direção do órgão, o controle dos departamentos a este vinculados e o exercício das funções de planejamento, organização, supervisão e execução das atividades de apoio ao processo legislativo, às comissões temáticas e sessões plenárias.

§ 2º Ao Assessor Legislativo compete exercer as atribuições do cargo e outras conferidas por delegação do Diretor Legislativo, podendo substituir este no caso de vacância, impedimento, ausência, férias e licenças, e outras fixadas nesta Resolução, por designação do Presidente.

Subseção I

Da Assessoria do Programa Vereador Mirim

Art. 23. A Assessoria do Programa Vereador Mirim é unidade de assessoria de serviços, vinculado à Diretoria Legislativa, que tem por objetivo executar o Programa Vereador Mirim / A Câmara vai à Escola, promovendo a interação entre a Câmara Municipal e os alunos das escolas do Município de Blumenau.

Art. 24. Ao Assessor do Programa Vereador Mirim compete, sob orientação e acompanhamento do Diretor Legislativo, coordenar, executar e controlar as atividades desenvolvidas no Programa.

Subseção II

Da Coordenação de Cerimonial

Art. 25. A Coordenação de Cerimonial é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Diretoria Legislativa, que tem por objetivo traçar diretrizes e coordenar o protocolo da Câmara Municipal e os cerimoniais das solenidades e audiências públicas.

Art. 26. Ao Coordenador de Cerimonial compete, sob orientação e acompanhamento do Diretor Legislativo, coordenar, executar e controlar as atividades de cerimonial e protocolo da Câmara Municipal.


SEÇÃO II

DA DIRETORIA FINANCEIRA

Art. 27. A Diretoria Financeira é órgão de direção, vinculado diretamente à Mesa Diretora, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal, de contabilidade e gestão dos serviços de tesouraria, com as seguintes funções precípuas:

I - executar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle da sua execução;

II - proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

III - executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;

V - exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias;

VI - fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora;

VII - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente e Vice-Presidente, ou na ausência de um destes, pelo Primeiro Secretário e/ou Segundo Secretário;

VIII - desempenhar o controle interno, de natureza financeira, orçamentária e contábil, dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

Art. 28. A Diretoria Financeira possuirá em seu quadro o cargo de provimento em comissão de Diretor Financeiro, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e a Função Gratificada de Coordenador de Empenho e Controle de Custos.

§ 1º O cargo de Diretor Financeiro será exercido por contabilista regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e com no mínimo dois anos de exercício da profissão.


§ 2º Compete ao Diretor Financeiro a chefia e direção do órgão e o exercício das funções de planejamento, coordenação, orientação e controle das atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de tesouraria.

Subseção I

Da Coordenação de Empenho e Controle de Custos

Art. 29. A Coordenação de Empenho e Controle de Custos é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Diretoria Financeira, que tem por objetivo planejar, executar e controlar a emissão de empenhos e acompanhar o controle de custos da Câmara Municipal.

Art. 30. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Empenhos e Controle de Custos compete, sob orientação e acompanhamento do Diretor Financeiro, coordenar as atividades de emissão de empenhos e controle de custos da Câmara Municipal.

SEÇÃO II

DA PROCURADORIA GERAL

Art. 31. A Procuradoria Geral é órgão de direção, vinculado diretamente à Mesa Diretora, que tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica, sendo orientada pelos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:

I - exercer a representação Judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Opoente ou Interveniente;

II - exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Geral em relação aos assuntos pertinentes às questões jurídicas do Poder Legislativo;

III - exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora;

IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;

V - elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal;

VI - estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguida pelos demais órgãos da Câmara Municipal;

VII - autorizar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;

VIII - realizar a interpretação do Regimento Interno;

IX - exercer outras competências que lhe forem delegadas por ato da Mesa Diretora.

Art. 32. A Procuradoria Geral possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral e Consultor Jurídico, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e o cargo de provimento efetivo de Procurador, nomeado através de concurso público de provas e títulos, todos exercidos por bacharéis em Direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e a Função Gratificada de Coordenador de Elaboração Legislativa.

§ 1º O cargo de Procurador Geral deverá ser exercido por profissional de notório saber jurídico, reputação ilibada e com, no mínimo, dois anos de exercício da advocacia.

§ 2º Ao Procurador Geral compete a chefia e direção do órgão e a promoção da representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, bem como coordenar, supervisionar e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal.

§ 3º Ao Consultor Jurídico compete apoiar os trabalhos do Procurador Geral, executar as tarefas por ele delegadas e promover o assessoramento jurídico da Mesa Diretora nas reuniões de Plenário.

Subseção I

Da Coordenação de Elaboração Legislativa

Art. 33. A Coordenação de Elaboração Legislativa é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Procuradoria Geral, que tem por objetivo coordenar, executar e controlar a elaboração de minutas de projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, de resolução da Mesa Diretora, emendas ao Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, emendas, subemendas e substitutos a projetos e outras proposições de interesse da Câmara Municipal, bem como revisar e atualizar o texto do Regimento Interno na Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município.

Art. 34. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Elaboração Legislativa compete, sob orientação e acompanhamento do Procurador Geral, supervisionar as atividades de elaboração de proposições e de revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município, pela aplicação técnica do disposto na Lei Complementar Federal nº 95.
Subseção II

Da Coordenação de Estudos e Pesquisas Legislativas e Jurídicas de Interesse do Poder Legislativo

Art. 35. A Coordenação de Estudos e Pesquisas Legislativas e Jurídicas de Interesse do Poder Legislativo é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Procuradoria Geral, que tem por objetivo coordenar e executar estudos e pesquisas legislativas e jurídicas e em especial a elaboração e edição da Lei Orgânica do Município de Blumenau Anotada, a ser publicada pela Câmara Municipal.

Art. 36. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Estudos e Pesquisas Legislativas e Jurídicas de Interesse do Poder Legislativo, privativa de Procurador, compete, sob orientação e acompanhamento do Procurador Geral, coordenar as atividades de estudos e pesquisas legislativas e jurídicas e em especial a elaboração e edição da Lei Orgânica do Município de Blumenau Anotada.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I
DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Art. 37. A Assessoria Administrativa é órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral e da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições precípuas:

I - executar as tarefas relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo;

II - promover o recrutamento, treinamento e seleção de pessoal;

III - organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores;

IV - manter organizado os serviços de aquisição e guarda de material de expediente e fazer executar as tarefas de manutenção e conservação dos bens da Câmara;

V - manter controle atualizado do patrimônio da Câmara Municipal;

VI - manter e controlar os serviços de vigilância, recepção, copa, zeladoria e demais áreas internas e externas;

VII - solicitar à Comissão de Licitação, ou ao Pregoeiro, a realização dos procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços;

VIII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal;

IX - planejar, implementar e implantar o processo de informatização da Câmara Municipal e o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação.

Parágrafo único. A estrutura interna da Assessoria Administrativa possuirá as seguintes Unidades de Coordenação de Serviços:

I - Coordenação de Patrimônio e Manutenção;

II - Coordenação de Serviços de Informática.

Art. 38. A Assessoria Administrativa possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Assessor Administrativo, Coordenador de Patrimônio e Manutenção e Coordenador dos Serviços de Informática, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.

Parágrafo único. Ao Assessor Administrativo compete a chefia do órgão e o exercício das funções de organização e execução das atividades administrativas que lhe são afetas e controle dos departamentos vinculados à Assessoria Administrativa.



Subseção I

Da Coordenação de Patrimônio

Art. 39. A Coordenação de Patrimônio é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Assessoria Administrativa, sob supervisão da Diretoria Geral, que tem por objetivo coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal.

Art. 40. Ao Coordenador de Patrimônio compete exercer as atribuições de coordenação, implementação e controle das atividades de administração patrimonial e manutenção e conservação dos bens e da estrutura física da Câmara Municipal.

Subseção II

Da Coordenação de Serviços de Informática

Art. 41. A Coordenação de Serviços de Informática é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Assessoria Administrativa, sob supervisão da Diretoria Geral, que tem por objetivo planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e o suporte operacional e técnico aos órgãos e servidores.

Art. 42. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Serviços de Informática compete exercer a coordenação de planejamento, implementação e controle dos serviços de informática e a execução do processo de informatização da Câmara Municipal e a implantação de ferramentas de tecnologia da informação.


SEÇÃO II

DA COORDENADORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

Art. 43. A Coordenadoria Executiva de Comunicação é órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral e da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições precípuas:

I - divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II - prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;

III - coordenar os trabalhos da TV Legislativa, os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e TV, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Blumenau;

IV - elaborar a produção de programas de rádio e TV para divulgação externa, gerenciando a programação da TV Legislativa e disponibilizando, de forma igualitária, espaço a todos os parlamentares.

Parágrafo único. A estrutura interna da Coordenadoria Executiva de Comunicação possuirá as seguintes Unidades de Coordenação de Serviços:

I - Coordenação de Mídia Eletrônica;

II - Coordenação de Mídias Sociais.

Art. 44. A Coordenadoria Executiva de Comunicação possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Comunicação Social, Assessor de Imprensa, Coordenador de Mídia Eletrônica e Coordenador de Mídias Sociais, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, e a função gratificada de Coordenador de Serviços do Sítio Oficial.

§ 1º Ao Coordenador Executivo de Comunicação compete a chefia do órgão e o exercício das funções de supervisão e execução das atividades de comunicação social da Câmara Municipal e controle dos departamentos vinculados à Coordenadoria Executiva de Comunicação.

§ 2º Ao Assessor de Imprensa compete o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora quanto à divulgação, pelos meios de comunicação, de atividades internas e externas da Câmara Municipal.

Subseção I

Da Coordenação de Mídia Eletrônica

Art. 45. A Coordenação de Mídia Eletrônica é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Coordenadoria Executiva de Comunicação, sob supervisão da Diretoria Geral, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de comunicação e divulgação realizados pela TV Legislativa.

Art. 46. Ao Coordenador de Mídia Eletrônica compete coordenar os serviços de mídia eletrônica, especialmente os trabalhos de comunicação e divulgação realizados pela TV Legislativa.

Subseção II

Da Coordenação de Mídias Sociais

Art. 47. A Coordenação de Mídias Sociais é unidade de coordenação de serviços, vinculado à Coordenadoria Executiva de Comunicação, sob supervisão da Diretoria Geral, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de comunicação e divulgação institucional realizados nas mídias sociais e sítio oficial da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 48. Ao Coordenador de Mídias Sociais compete a função de coordenar e executar os trabalhos de comunicação e divulgação realizados nas mídias sociais e sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.

Art. 49. Ao ocupante da Função Gratificada de Coordenador de Serviços do Sítio Oficial compete, sob orientação e acompanhamento do Coordenador de Mídias Sociais, coordenar as atividades de alimentação e divulgação das notícias da Câmara Municipal por meio do sítio oficial da Internet.


CAPÍTULO V

DO QUADRO DE PESSOAL

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 50. Os cargos integrantes do quadro de pessoal são de provimento em comissão e de provimento efetivo.

Art. 51. As atribuições comuns dos cargos de provimento em comissão constam nos dispositivos desta Resolução, enquanto as atribuições específicas dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal são aquelas dispostas nos Anexos III e IV, desta Resolução.

Art. 52. São atribuições comuns a todos os níveis de direção, chefia e assessoramento:

I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção, chefia ou assessoramento;

II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige;

III - assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

IV - responsabilizar-se e prestar contas junto ao órgão hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados;

V - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

VI - zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal;

VII - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

VIII - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

IX - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência;

XI - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;

XII - despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

Art. 53. O ocupante do cargo de direção, chefia e assessoramento não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas conseqüências decorrentes de sua recusa ou omissão.

Art. 54. A Câmara Municipal poderá conceder Gratificação de Função, nos termos da Lei Complementar nº 393, de 25 de março de 2003, e desta Resolução, destinada a remunerar servidor efetivo, designado para desempenhar função ou outros encargos de especial responsabilidade e maior complexidade técnica ou administrativa, que não justifiquem a criação de cargos, a ser concedida e livremente destituível por ato do Presidente, cujo valor está fixado em lei própria.

§ 1º A Gratificação de Função, prevista neste artigo, somente é devida enquanto perdurarem as atividades e em nenhuma hipótese será incorporada, para efeito de vencimento ou remuneração do servidor, não podendo ser recebida cumulativamente.

§ 2º A percepção da gratificação exclui o adicional pela prestação de serviço extraordinário.

§ 3º As funções gratificadas na área Jurídica e de Licitações deverão ser ocupadas por servidores que sejam graduados em cursos de nível superior de conteúdo pertinente à área de atuação.

SEÇÃO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 55. Os cargos em comissão estabelecidos nesta Resolução destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia, coordenação e assessoramento, conforme o disposto na presente Resolução.

Art. 56. Os requisitos para provimento, referência de vencimento, carga horária semanal e quantidade dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal são aqueles constantes do Anexo II da presente Resolução.

Art. 57. Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Blumenau serão preenchidos por livre escolha da Presidência, observado o disposto no artigo 12, desta Resolução.

Art. 58. Todos os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Blumenau vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social da União.

Art. 59. O servidor que optar pelo vencimento do cargo efetivo receberá Gratificação Especial, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar nº 660, de 28 de novembro de 2007.

SEÇÃO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 60. Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal são os seguintes:

I - Procurador;

II - Jornalista;

III - Agente Legislativo - Especialidade: Área Legislativa;

IV - Agente Legislativo - Especialidades: Área Administrativa, Informática e Recursos Humanos;

V - Auxiliar Legislativo;

VI - Auxiliar Legislativo - Especialidades: Operador de Áudio, Fotógrafo e Cinegrafista;

VII - Motorista Parlamentar;

VIII - Assistente Legislativo - Especialidades: Recepcionista/Telefonista;

§ 1º Os ocupantes dos cargos referidos no inciso V deste artigo serão lotados, por ato da Mesa Diretora, nos órgãos de direção ou assessoramento da Câmara Municipal onde forem necessários, segundo juízo exclusivo e discricionário da Mesa Diretora.

§ 2º Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo estarão hierarquicamente subordinados às chefias imediatas dos órgãos onde forem lotados.

Art. 61. Os requisitos para provimento, referência inicial de vencimento, carga horária semanal e quantidade dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal são aqueles constantes do Anexo I, desta Resolução.

Art. 62. Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por concurso público ou por enquadramento, quando for o caso.

Art. 63. O pessoal integrante do quadro de servidores do Poder Legislativo submeter-se-á ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau.

Art. 64. O plano de carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal regula-se pelo disposto na Resolução nº 407, de 03 de março de 2011.







CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65. Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo de Administrador e Agente de Divulgação da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 66. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, nas especialidades de telefonia e recepção.

Art. 67. Todos os cargos de Agente Legislativo passam a ser diferenciados por áreas de especialidade, com lotações definidas por Resolução da Mesa Diretora.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de Agente Legislativo serão lotados nos órgãos de Direção e Assessoramento respectivos, por Ato da Mesa Diretora, respeitadas as lotações iniciais do Concurso Público prestado pelos servidores efetivos.

Art. 68. São extintos os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor de Cerimonial;

II - Assessor de Mídia Eletrônica;

III - Assistente de Coordenação Política;

IV - Auxiliar de Coordenação Político.

V - Consultor Técnico;

VI - Chefe de Comunicação;

VII - Chefe de Divisão de Pessoal;

VIII - Chefe de Divisão de Vereador Mirim;

IX - Chefe de Divulgação;

X - Chefe de Gabinete da Mesa Diretora;

XI - Chefe de Redação;

XII - Chefe de Serviços de Informática;

XIII - Chefe de Serviços de Tesouraria;

XIV - Motorista Oficial da Presidência;

XV - Supervisor Político.

§ 1º. Os cargos públicos de provimento em comissão referidos neste artigo serão automaticamente extintos quando seus atuais titulares forem exonerados, a pedido ou a juízo da autoridade competente, tendo, como prazo para as exonerações, no máximo, até o dia 31 de dezembro de 2013.

§ 2º Fica mantido vencimento dos cargos de que trata este artigo, nos valores fixados anteriormente à vigência desta Resolução, até a data da efetiva extinção dos cargos.

Art. 69. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor Especial da Presidência;

II - Assessor Executivo;

III - Assessor do Programa Vereador Mirim

IV - Chefe de Gabinete da Presidência;

V - Chefe de Gabinete de Vereador;

VI - Coordenador de Cerimonial;

VII - Coordenador de Ouvidoria;

VIII - Coordenador de Patrimônio e Manutenção;

IX - Coordenador de Serviços da Presidência;

X - Coordenador de Mídia Eletrônica;

XI - Coordenador de Mídias Sociais;

XII - Coordenador Executivo de Comunicação.

Art. 70. Os valores das referências de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão são aqueles fixados em leis municipais próprias, e serão reajustados na forma da legislação municipal específica.

Art. 71. Ficam resguardadas e garantidas as situações funcionais dos atuais servidores efetivos ativos, já constituídas.

Art. 72. O cargo de Motorista Oficial continua sendo considerado como cargo em extinção, ficando automaticamente extinto a partir de sua vacância.

Art. 73. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 74. Ficam revogadas as Resoluções n° 397, de 22/08/2006; nº 401, de 24/04/008, nº 404, de 13/12/2010; nº 405, de 14/12/2010; nº 408, de 03/03/2011; 415, de 08/12/2011; nº 417, de 05/04/2012 e nº 421, de 13/12/2012, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do artigo 67, desta Resolução.

Art. 75. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de maio de 2013.



CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, 16 DE MAIO DE 2013.




Vanderlei Paulo de Oliveira Roberto Tribess
Presidente Vice-Presidente



Marcos da Rosa Jens Juergen Mantau
1º Secretário 2º Secretário

































ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 423

Fixa os requisitos para provimento, carga horária, referência inicial de vencimento e quantidade dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal.

Nome do cargo Requisitos para provimento Carga horária Referência inicial de vencimento Quantidade
Agente Legislativo - Especialidade: Área Legislativa. Aprovação em concurso público; Curso de nível médio completo. 30 horas semanais 53 12
Agente Legislativo - Especialidade: Área Administrativa. Aprovação em concurso público; Curso de nível médio completo. 30 horas semanais 53 10
Agente Legislativo - Especialidade: Área Informática Aprovação em concurso público; Curso técnico em Informática ou equivalente completo. 30 horas semanais 53 4
Agente Legislativo - Especialidade: Recursos Humanos Aprovação em concurso público; Curso técnico em Recursos Humanos / Contabilidade completo. 30 horas semanais 53 1
Agente Legislativo - Especialidade: Protocolo e Cerimonial Aprovação em concurso público; Curso de nível médio completo. 30 horas semanais 53 1
Auxiliar Legislativo Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo. 30 horas semanais 36 25
Auxiliar Legislativo - Especialidade: Cinegrafista Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo. 30 horas semanais 36 02
Auxiliar Legislativo - Especialidade: Fotógrafo Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo. 30 horas semanais 36 01
Auxiliar Legislativo - Especialidade: Operador de Áudio Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo. 30 horas semanais 36 01
Assistente Legislativo Especialidades: Recepcionista/Telefonista Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo. 30 horas semanais 28 13
Jornalista Aprovação em concurso público; Curso superior de bacharel em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; registro de Jornalista ou Habilitação profissional correspondente de jornalismo; 30 horas semanais 57 05
Motorista Parlamentar Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação na categoria D; 40 horas semanais 36 07
Procurador Aprovação em concurso público de provas e títulos; Curso superior de bacharel em Direito; Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; 30 horas semanais 71 03




ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 423

Fixa os requisitos para provimento, carga horária, referência inicial de vencimento e quantidade dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal.

CARGOS EM COMISSÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA

Nome do cargo Requisitos para provimento Carga horária Referência de vencimento Quantidade
Assessor Administrativo Cargo de livre nomeação 30 horas semanais H 01
Assessor de Imprensa Cargo de livre nomeação 30 horas semanais H 01
Assessor Especial da Presidência Cargo de livre nomeação 30 horas semanais G 01
Assessor Executivo Cargo de livre nomeação 30 horas semanais H 03
Assessor Legislativo Cargo de livre nomeação 30 horas semanais H 01
Assessor do Programa Vereador Mirim Cargo de livre nomeação 30 horas semanais H 01

Assessor da Mesa Diretora Cargo de livre nomeação 30 horas semanais H 03
Chefe de Gabinete da Presidência Cargo de livre nomeação 30 horas semanais H 01
Consultor Jurídico Cargo de livre nomeação, exigida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil 30 horas semanais H 02
Coordenador de Cerimonial Cargo de livre nomeação 30 horas semanais F 01
Coordenador de Mídia Eletrônica Cargo de livre nomeação 30 horas semanais F 01
Coordenador de Mídias Sociais Cargo de livre nomeação 30 horas semanais F 01
Coordenador de Ouvidoria Cargo de livre nomeação 30 horas semanais F 01
Coordenador de Patrimônio e Manutenção Cargo de livre nomeação 30 horas semanais F 01
Coordenador de Serviços da Presidência Cargo de livre nomeação 30 horas semanais F 01
Coordenador Executivo de Comunicação Cargo de livre nomeação 30 horas semanais I 01
Diretor Financeiro Cargo de livre nomeação, exigido: curso superior ou médio profissionalizante de contabilidade; inscrição no Conselho Regional de Contabilidade; dois anos de exercício de contabilista; 30 horas semanais J 01
Diretor Geral Cargo de livre nomeação 30 horas semanais J 01
Diretor Legislativo Cargo de livre nomeação 30 horas semanais J 01
Procurador Geral Cargo de livre nomeação, exigido: notório saber jurídico; reputação ilibada; inscrição na OAB; dois anos de exercício de advocacia. 30 horas semanais J 01



CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES DE VEREADOR

Nome do cargo Requisitos para provimento Carga horária Referência de vencimento Quantidade
Chefe de Gabinete de Vereador Cargo de livre nomeação 40 horas semanais H 15
Assessor Político Cargo de livre nomeação 40 horas semanais F 30
Coordenador Político Cargo de livre nomeação 40 horas semanais E 15


































ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 423

Fixa as atribuições específicas dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Blumenau.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nome do cargo Atribuições do cargo
Agente Legislativo - Especialidade: Área Legislativa I - realizar atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; II - receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; III - controlar o material de consumo e permanente existente no setor; IV - realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do setor legislativo; V - realizar pesquisas de leis, acompanhamento da tramitação de projetos e atualização dos processos legislativos; VI - promover apoio e auxiliar o funcionamento das sessões plenárias, solenes, especiais, itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que se realizarem; VII - auxiliar o funcionamento das reuniões das comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais, de inquérito e comissão mista; VIII - elaborar atas das sessões plenárias e das reuniões de comissões legislativas e a pauta das sessões; IX - confeccionar requerimentos, indicações, moções, ofícios, convites, editais de convocação e executar serviços gerais de datilografia e digitação; X - promover o controle dos prazos e a autuação das proposições legislativas; XI - promover a catalogação, arquivamento, digitalização e publicação dos documentos e proposições legislativas; XII - proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e atos normativos do Poder Legislativo; XIII - proceder ao cadastramento dos documentos recebidos pela Câmara Municipal e proceder a distribuição de cópias aos vereadores; XIV - providenciar a expedição de diplomas, títulos e honrarias concedidas pelo Poder Público Municipal; XV - desempenhar atividades de nível de intermediário de apoio aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, e que exijam qualificação técnica compatível com a complexidade das respectivas atribuições; XVI - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Agente Legislativo - Especialidade: Área Administrativa I - realizar atendimento ao público interno e externo, aos vereadores e gabinetes; II - receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos; III - controlar o material de consumo e permanente existente no setor; IV - realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar os sistemas de informática do setor administrativo; V - promover o controle do patrimônio público e a manutenção das dependências físicas e funcionais da Câmara Municipal; VI - autuar, controlar e encaminhar processos administrativos e manter os arquivos e fichas funcionais dos servidores; VII - auxiliar no controle de freqüência de servidores efetivos, comissionados e terceirizados, da realização de horas extraordinárias e faltas, na emissão e distribuição de folhas de pagamentos e no controle das nomeações e exonerações de pessoal; VIII - realizar pesquisas de preços de bens e serviços; IX - elaborar estimativas de material de consumo, controlar o almoxarifado e a entrega de materiais de expediente e consumo; X - efetuar procedimentos de autorização de empenho e controle dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal; XI - controlar as despesas de gabinetes de Vereadores e órgãos administrativos e manter relatórios atualizados do consumo de material e cota parlamentar; XII - desempenhar atividades de nível de intermediário de apoio aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, e que exijam qualificação técnica compatível com a complexidade das respectivas atribuições; XIII - executar outras atividades que lhe forem determinadas pela autoridade superior.
Agente Legislativo - Especialidade: Recursos Humanos I - cumprir as determinações do Diretor Administrativo; II - manter atualizados os assentamentos sobre a vida funcional dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal; III - promover a emissão e controle das folhas de pagamentos e os processos de promoção e progressão dos servidores públicos, ativos e inativos, e estagiários; IV - emitir os relatórios mensais de cartão-ponto e o controle de horas extraordinárias e compensação de horas dos servidores; V - comunicar ao Chefe do Setor de Recursos Humanos as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades aos servidores; VI - estudar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade dos servidores, conforme as determinações legais; VII - processar pedidos de licença, férias, aposentadoria, entre outros; VIII - controlar os planos de saúde, odontológico, assistencial e demais convênios dos servidores públicos da Câmara Municipal; IX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
Agente Legislativo - Especialidade: Informática Agente Legislativo Especialidade: Protocolo e Cerimonial I - manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; II - participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara; III - participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; IV - instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida, bem como gerenciar os programas utilizados; V - auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; VI - conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados; VII - orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; VIII - fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; IX - retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; X - participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; XI - participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara; XII - elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; XIII - prestar apoio técnico aos Gabinetes dos Vereadores e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal; XIV - executar a instalação, configuração e manutenção (preventiva e corretiva) dos servidores de rede, bem como realizar backups e proteção dos arquivos digitais da Câmara Municipal; XV - executar outras atribuições afins. I - registrar a nominata das autoridades presentes às reuniões plenárias e aos atos de homenagens da Câmara Municipal; II - elaborar e atualizar os procedimentos protocolares de estilo e praxe; III - fornecer a base de apoio para a execução dos trabalhos do Coordenador de Cerimonial.
Auxiliar Legislativo I - colaborar nos serviços de digitação, arquivo de documentação, envio e recebimento de correspondências, controle de material, e atividades correlatas; II - providenciar a expedição de correspondência; III - pesar, contar e medir materiais recebidos; IV - efetuar ligações, receber, anotar e transmitir mensagens, inclusive por fax ou outros meios de comunicação; V - executar notificações, entrega de documentos e outras convocações; VI - operar aparelhos de reprografia e providenciar cópias de documentos; VII - prestar atendimento ao público, conforme ordens expedidas pela chefia; VIII - executar outras tarefas semelhantes, que forem determinadas pela chefia superior.
Auxiliar Legislativo - Especialidade: Cinegrafista I - executar as atividades relativas aos registros de Imagem e Som/Áudio produzidos nas atividades da Câmara Municipal e outras institucionais, por meio da captação de imagens com o uso de câmeras de vídeo para a realização de produções televisivas, cinematográficas e multimídia, em diferentes gêneros e formatos; II - executar conceito fotográfico e organizar a produção de imagens; III - executar atividades de operação e uso dos equipamentos de gravação/filmagem, durante as reuniões plenárias, itinerantes e audiências públicas e nas gravações de reportagens externas para a TV Legislativa; IV - operar e ajustar equipamentos de áudio e vídeo/filmagem; V - dirigir e capturar imagens; VI - criar enquadramentos e ou movimentos de câmeras; VII - instruir posicionamento e ou enquadramento da imagem; VIII - realizar a edição de filmes e vídeos; IX - organizar, gerenciar e arquivar os registros produzidos na execução das atribuições.
Auxiliar Legislativo - Especialidade: Fotógrafo I - fotografar reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes, de instalação da legislatura, eleição da Mesa Diretora, audiências públicas, entre outras; II - fotografar solenidades, inaugurações, congressos, visitas técnicas dos Vereadores, reuniões internas e externas, sempre que solicitado pela Mesa Diretora, além de outros eventos que tenha a participação oficial da Câmara Municipal; III - revelar, tratar, melhoras, ampliar, reduzir e disponibilizar as fotografias aos Vereadores, servidores e demais órgãos da imprensa interessados; IV - criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro meio; V - organizar e manter organizado o arquivo fotográfico da Câmara Municipal; VI - dominar técnicas de iluminação, enquadramento e composição de cena; VII - manter e conservar os materiais e equipamentos fotográficos; VIII - orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas; IX - executar outras atribuições afins.
Auxiliar Legislativo - Especialidade: Operador de Áudio I - promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio da Câmara; II - responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto aos seus cuidados; promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões; III - atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pela chefia superior; IV - executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; operar mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade; V - viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas; VI - colocação no ar do som das gravações e dos microfones em estúdio; VII - desempenhar outras atividades e trabalhos dados pela chefia superior, afins com a natureza de suas funções.
Assistente Legislativo Especialidades: Recepcionista/ Telefonista I - recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; II - atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; III - registrar visitantes atendidos, anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; IV - auxiliar na recepção de autoridades, visitantes e assistentes durante as reuniões plenárias e solenidades da Câmara Municipal; V - controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e gabinetes dos Vereadores; VI - realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos recebidos pela Câmara Municipal, bem como o envio e recebimento de documentos via fax; VII - acompanhar visitantes pelas dependências da Câmara Municipal, quando necessário; VIII - Atender e transferir ligações internas e externas, dos Gabinetes dos Vereadores e dos órgãos administrativos; IX - gerenciar a central telefônica, manipulando aparelhos telefônicos e estabelecendo comunicações internas e externas; X - executar outras atribuições afins.
Jornalista I - executar serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da Câmara; II - fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Câmara; III - elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Câmara, inclusive a TVL Notícias; IV - encarregar-se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Câmara Municipal; V - providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Câmara Municipal; VI - promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal; VII - garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário; VIII - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal; IX - encarregar-se do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara Municipal; X - assistir aos órgãos do Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto de divulgação pela Câmara Municipal; XI - desempenhar outras atribuições de jornalista que lhe forem dadas pelas chefias competentes.
Motorista Parlamentar I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; II - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; III - dirigir veículos automotores obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa estabelecido; IV - adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a dos passageiros; V - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Procurador I - representar a Câmara em juízo; II - prestar assessoramento de natureza jurídica, quando determinado pelo titular do órgão, ou por solicitação de comissão legislativa permanente; III - realizar pesquisas no âmbito do Direito, do interesse da Câmara Municipal; IV - emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional; V - oferecer subsídios à Câmara Municipal sobre sua área de atuação, quando solicitado; VI - requisitar informações ou documentos dos órgãos da Câmara Municipal, para análise dos procedimentos que lhe forem distribuídos; VII - praticar os demais atos inerentes à advocacia pública.



ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 423

Fixa as atribuições específicas dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Blumenau.


CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO

Nome do cargo Atribuições do cargo
Assessor Administrativo I - chefiar a Assessoria Administrativa; II - controlar a frequência, assiduidade, e observância dos demais deveres funcionais por parte dos servidores que lhe são diretamente subordinados; III - dar conta aos órgãos superiores de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento dentro do seu setor; IV - zelar pela eficiência e regularidade dos serviços desenvolvidos no setor; V - organizar a distribuição de tarefas; VI - fiscalizar o efetivo, regular e eficiente desempenho das atividades realizadas pelos servidores lotados no setor; VII - concretizar com o máximo de eficiência as atribuições inerentes ao setor; VIII - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de natureza administrativa; IX - supervisionar o recebimento do expediente recebido pela Câmara, bem como despachá-lo ao conhecimento da Mesa Diretora; X - supervisionar o recebimento de projetos de leis e ofícios, bem como a numeração das correspondências; XI - autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;
Assessor de Imprensa I - auxiliar a Mesa Diretora na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Blumenau; II - relacionar-se e manter o contato com os veículos de comunicação e demais órgãos de imprensa, de forma a atualizar as notícias da Câmara Municipal; III - acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas; IV - assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita. V - acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara e executar e supervisionar a produção de releases de notícias e resumo dos pronunciamentos dos Vereadores; VI - assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo; VII - contatar com agências de publicidade e órgãos de imprensa escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Câmara; VIII - coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora; IX - elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Câmara, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores; X - informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara; XI - manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal com a divulgação de notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas; XII - planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa, de acordo com os comandos da Presidência e da Mesa Diretora; XIII - projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores, com a Presidência, com a Mesa Diretora, com as Comissões e com os Vereadores; XIV - controlar os serviços de clipagem e as atividades de rádio-escuta; XV - executar outras tarefas correlatas.
Assessor Executivo I - assessorar o Diretor-Geral na implementação das diretrizes e orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; II - analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal; III - propor a adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal; IV - realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; V - realizar estudos de natureza técnica que lhe sejam requisitados pelas autoridades superiores, tendo em vista promover o aprimoramento dos serviços de suporte da Câmara Municipal; VI - auxiliar a Diretoria Geral no acompanhamento e realização dos certames licitatórios, participando diretamente da comissão de licitação; VII - auxiliar no controle e acompanhamento do serviço de ouvidoria da Câmara Municipal, garantindo o acesso à informação dos cidadãos; VIII - comunicar aos órgãos administrativos e gabinetes as decisões administrativas, comunicados ou recomendações da Diretoria Geral, de forma a garantir o cumprimento das determinações; IX - encarregar-se de comunicar às respostas aos requerimentos administrativos protocolados junto à Diretoria Geral, controlando os prazos e o X - desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.
Assessor Legislativo I - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor Legislativo e substituí-lo nos casos de vacância, impedimento, ausência, férias e licenças; II - controlar a emissão, recebimento e arquivamento de expedientes e outros documentos, as assinaturas das proposições, e zelar pelo uso do material de consumo e permanente existente no setor; III - coordenar a atividade de atendimento ao público e o levantamento de dados e emissão de relatórios sobre o exercício do mandato pelos parlamentares; IV - monitorar o uso e a alimentação dos sistemas operacionais do processo legislativo e do voto eletrônico e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos.
Assessor do Programa Vereador Mirim I - chefiar a Divisão do Legislativo Mirim, órgão subalterno vinculado à Assessoria Legislativo, responsável pelo programa do vereador mirim; II - acompanhar as sessões plenárias mirins; III - coordenar a preparação e distribuição do expediente mirim; IV - promover a orientação dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Mirim; V - coordenar o programa do vereador mirim no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau; VI - concretizar as orientações e diretrizes traçadas pela Mesa Diretora a respeito do programa do vereador mirim; VII - assessorar e orientar a Mesa Diretora nas questões referentes ao gerenciamento do programa do vereador mirim; VIII - estudar e sugerir novas formas de interação da comunidade escolar local com os trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal; IX - fiscalizar a regularidade do programa do vereador mirim, e zelar pela estrita observância das normas e procedimentos aplicáveis ao programa do vereador mirim.

Consultor Jurídico I - elaborar minutas de Projetos de Leis e de outros atos normativos de competência da Câmara; II - emitir pareceres regimentais; III - prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora nas reuniões de Plenário; IV - promover o assessoramento em matéria regimental na organização dos trabalhos legislativos; V - desempenhar de outras atribuições delegadas pelo Procurador Geral.
Coordenador de Cerimonial I - coordenar as atividades de organização e execução do Cerimonial e do Protocolo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, de instalação da legislatura e itinerantes da Câmara Municipal de Blumenau; II - recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; III - fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais da Câmara Municipal; IV - orientar e assessorar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e das audiências públicas; V - supervisionar e fiscalizar o cumprimento das instruções e normas protocolares durante a realização das sessões solenes; VI - observar as orientações da Assessoria de Mídia Eletrônica na realização das sessões quando forem gravadas e/ou transmitidas; VII - coordenar, com o apoio da Assessoria de Imprensa, a realização de coletivas de imprensa realizadas pela Câmara Municipal; VIII - assessorar os Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau nas questões de cerimonial e protocolo que forem apresentadas pelos gabinetes parlamentares; IX - coordenar a recepção de visitas oficiais de autoridades, bem como de personagens ilustres; X - coordenar as atividades de organização e execução do Cerimonial e do Protocolo na sessão de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; XI - coordenar e fiscalizar o protocolo e o cerimonial dos congressos, seminários e simpósios promovidos pela Câmara Municipal de Blumenau; XII - assessorar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial e protocolo de eventos cívicos e demais eventos solenes realizados pela Câmara Municipal de Blumenau.
Coordenador de Ouvidoria I - receber queixas, reclamações e sugestões dos cidadãos; II - dar ao cidadão resposta à questão apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; III - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; IV - agilizar a remessa de informações de interesse do cidadão à autoridade competente; V - solicitar esclarecimentos e documentos dos diretores de cada setor, visando atender à questão suscitada pelo cidadão; VI - acompanhar a tramitação dos processos inerentes às suas atividades, dando ciência aos cidadãos das providências tomadas; VII - propor modificações nos procedimentos para melhoria da qualidade; VIII - encaminhar informações à Mesa Diretora para divulgação em Plenário, nos casos em que as questões apresentadas demandem o exercício das funções fiscalizatórias da Câmara de Vereadores; IX - apresentar relatórios semanais ao Presidente da Câmara de Vereadores, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários; X - exercer outras atividades correlatas.
Coordenador de Mídia Eletrônica I - estudar e propor técnicas de divulgação das atividades parlamentares por meio da mídia eletrônica; II - elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal junto às mídias eletrônicas disponíveis; III - desenvolver formas de acompanhamento pela comunidade local, via mídias eletrônicas, das discussões, votações e demais trabalhos parlamentares realizados na Câmara Municipal; IV - assessorar os órgãos superiores de direção na elaboração das diretrizes na área de mídia eletrônica; V - coordenar os processos de implementação de técnicas de divulgação das atividades parlamentares por meio de mídia eletrônica; VI - supervisionar as atividades da TV Legislativa; VII - supervisionar, fiscalizar e controlar os serviços de gravação, sonorização e transmissão das sessões legislativas, e demais atos realizados pela Câmara Municipal de Blumenau; VIII - fiscalizar e controlar os novos meios de comunicação representados pelo website da Câmara Municipal na rede mundial de computadores e por sua versão interna, incluindo a administração do fluxo de comunicação com o público por meio de e-mails; IX - traçar diretrizes a respeito do cerimonial das sessões, para fins de gravação e transmissão, e repassá-las ao Chefe de Cerimonial.
Coordenador de Mídias Sociais I - estudar e propor técnicas de divulgação das atividades parlamentares por meio de mídias sociais; II - elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal junto às mídias sociais disponíveis; III - desenvolver formas de acompanhamento pela comunidade local, via mídias sociais, das discussões, votações e demais trabalhos parlamentares realizados na Câmara Municipal; IV - coordenar os processos de implementação de técnicas de divulgação das atividades parlamentares por meio de mídias sociais; V - responsabilizar-se pela divulgação de notícias e atividades parlamentares e legislativas, nas mídias sociais, de forma isonômica e imparcial; VI - manter a atualização diária das mídias sociais institucionais da Câmara Municipal, promovendo a divulgação em tempo real das notícias, durante as sessões plenárias, de comissões, solenidades e audiências públicas; VII - promover o acompanhamento e a emissão de relatórios das manifestações da sociedade nas mídias sociais da Câmara Municipal, bem como das notícias veiculadas por outros órgãos de imprensa via redes sociais; VIII - executar outras tarefas correlatas.
Coordenador de Patrimônio e Manutenção I - receber as demandas por móveis, equipamentos e serviços, verificando as condições de atendimento segundo a disponibilidade já existente na Câmara; II - encaminhar ao Assessor Administrativo e Diretoria Geral as demandas que, depois de analisadas, não puderem ser supridas nas condições do inciso anterior e comunicar desvios e faltas de material eventualmente verificados; III - coordenar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais e , anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; IV - orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente; V - implantar e manter atualizado o sistema de carga do material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara de Vereadores; VI - executar as atividades de alienação dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara de Vereadores; VII - implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis de Câmara de Vereadores, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades usuárias; VIII - controlar a operação da frota própria de veículos da Câmara de Vereadores, bem como de sua manutenção, e o consumo de combustível, inclusive o da frota locada; IX - controlar a execução dos serviços de vigilância das dependências e das instalações elétricas e hidráulicas; X - manter controle das chaves das dependências da Câmara de Vereadores; XI - supervisionar a execução dos serviços de conservação e limpeza, interna e externa, do prédio, móveis e instalações; XII - supervisionar as condições de segurança contra incêndios, sinistros e umidade nas dependências da Câmara de Vereadores, solicitando as providências que se fizerem necessárias; XIII - promover e organizar a abertura e o fechamento da Câmara de Vereadores nos dias e horários regulamentares e nas ocasiões especiais; XIV - estabelecer e supervisionar a implementação dos procedimentos de controle do acesso à Câmara de Vereadores; XV - realizar todas as atividades inerentes à manutenção da estrutura física do prédio da Câmara Municipal, acompanhando os serviços realizados, de forma a atender a demanda a ser suprida; XVI - exercer outras atividades correlatas.
Coordenador de Serviços de Informática I - coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pelo Serviço de Informática da Câmara Municipal, programa de apoio permanente vinculado à Assessoria Administrativa; II - gerenciar a execução do sistema de informática do Poder Legislativo Municipal; III - supervisionar e controlar a implantação, execução e aperfeiçoamento dos programas de informática a serem utilizados pela Câmara Municipal; IV - estudar normas internas e orientar todas as unidades da Câmara de Vereadores, no que diz respeito aos procedimentos de informática; V - providenciar e acompanhar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática; VI - dirigir os serviços da rede de computadores, providenciando e controlando o acesso por usuários internos e externos; VII - supervisionar o atendimento aos usuários internos e externos, quanto ao uso dos programas disponíveis na Câmara de Vereadores; VIII - definir e implementar política de segurança de dados nos equipamentos da Câmara de Vereadores; IX - manter-se atualizado quanto à evolução da tecnologia da informação, visando a utilização de novos recursos de informática; X - exercer outras atividades correlatas.
Coordenador Executivo de Comunicação I - divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público e comunicar a Mesa Diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional; II - prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios, inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem como elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal; III - coordenar os trabalhos da TV Legislativa, os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e TV, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Blumenau; IV - coordenar e dirigir a produção de programas de rádio e TV para divulgação externa e reportagens jornalísticas, gerenciando a programação da TV Legislativa e disponibilizando, de forma igualitária, espaço a todos os parlamentares; V - fiscalizar e controlar a atuação de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo de jornalista, que atuam na comunicação ou divulgação dos atos da Câmara Municipal; VI - orientar e assessorar os órgãos superiores de direção da Câmara nos assuntos relacionados com a divulgação institucional; VII - elaborar a pauta, para coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional; VIII - viabilizar, controlar, e coordenar o processo de concretização das diretrizes e orientações estabelecidas pelos órgãos superiores de direção, na área de divulgação institucional; IX - supervisionar e controlar os serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos e os processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica; X - coordenar e controlar os assuntos referentes à divulgação institucional por meio de mídias sociais.
Diretor Financeiro I - chefiar, controlar e fiscalizar a Diretoria Financeira; II - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; III - assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; IV - exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta; V - assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; VI - elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; VII - elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara; VIII - elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara; IX - elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; X - acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município; XI - realizar auditoria contábil e financeira; XII - registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes; XIII - auxiliar e subsidiar a Câmara Municipal no exercício do controle externo das contas municipais, na forma da lei; XIV - desempenhar o controle interno, de natureza financeira, orçamentária e contábil, dos serviços administrativos da Câmara Municipal; XV - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Diretor Geral I - assessorar politicamente a Mesa Diretora na coordenação e condução dos trabalhos da Câmara Municipal; II - supervisionar junto à Mesa Diretora, as demais unidades e serviços administrativos da Câmara Municipal; III - coordenar, em conjunto com as demais chefias, a implementação das ordens e diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora; IV - realizar o despacho das correspondências, convites ofícios diversos, mensagens do Executivo e demais expedientes recebidos pela Câmara Municipal, determinando a remessa aos órgãos competentes; V - promover as atividades de apoio administrativo, supervisionando as atividades da Assessoria Administrativa e da Assessoria de Comunicação Social, bem como dos Departamentos de Licitação e Ouvidoria; VI - promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, controlando as necessidades dos Gabinetes do Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; VII - desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Casa.
Diretor Legislativo I - chefiar, controlar e fiscalizar a Diretoria Legislativa; II - controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos regimentais; III - organizar a distribuição de tarefas e controlar a frequência, assiduidade e observância dos demais deveres funcionais por parte dos servidores que lhe são diretamente subordinados; IV - dar conta aos órgãos superiores de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento dentro do seu setor e zelar pela eficiência e regularidade dos serviços desenvolvidos; V - proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, das proposições e elaborar instruções técnicas, sob o aspecto formal, dos processos legislativos; VI - prestar assessoramento de natureza técnica-legislativa à Mesa Diretora na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; VII - controlar e promover a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas, itinerantes, de instalação da Legislatura, de eleição e das audiências públicas; VIII - elaborar, sob orientação da Mesa Diretora, a pauta da Ordem do Dia, o Expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; IX - supervisionar as atividades de organização e execução do cerimonial da Câmara Municipal e as atividades do Programa Vereador Mirim; X - emitir certidões e autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos; XI - organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas do Boletim Oficial do Município e demais órgãos oficiais; XII - organizar e promover o apoio técnico e acompanhamento das comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; XIII - supervisionar a guarda e catalogação dos arquivos legislativos da Câmara Municipal, bem como o processo de digitalização documental; XIV - supervisionar as atividades de elaboração de atas das sessões plenárias, de correspondências oficiais da Câmara Municipal e de requerimentos, indicações e moções; XV - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Procurador Geral I - representar a Câmara em juízo ou fora dele, mediante delegação; II - chefiar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Procuradoria-Geral; III - expedir ordens e instruções que se fizerem necessárias à execução dos serviços; IV - distribuir os processos, expedientes, tarefas e demais encargos aos Procuradores, podendo, no interesse do serviço, redistribuí-los e avocá-los para si; V - examinar os pareceres emitidos pelos Procuradores, exarando o seu "de acordo", ou, em caso contrário, manifestar-se motivadamente; VI - requisitar aos órgãos da Câmara Municipal toda e qualquer documentação ou informação necessária ao cumprimento das atribuições da Procuradoria-Geral; VII - expedir instruções, em caráter vinculante, aos demais órgãos de direção e assessoramento superior da Câmara Municipal, visando garantir a legalidade dos atos e procedimentos administrativos.








CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

Assessor da Mesa -Diretora I - prestar assessoramento político à Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus recessos; II - coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora; III - participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa; IV - prestar apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais; V - realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa Diretora da Câmara; VI - assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as atividades do Poder Legislativo; VII - desempenhar atividades afins, que lhe sejam determinadas pelos membros da Mesa Diretora;
Assessor Especial da Presidência I - elaborar programas e projetos necessários à implementação de planos de trabalhos estabelecidos pela Presidência; II - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente; III - organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete; IV - coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária; V - realizar estudos, pesquisas e missões técnicas especiais; VI - preparar documentos que não se enquadrem na área de atuação de outros órgãos da Câmara de Vereadores e executar qualquer outra atividade técnica que lhe for delegada pelo Presidente ou pelo Chefe de Gabinete.
Chefe de Gabinete da Presidência I - assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando audiência; II - prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete; III - assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; IV - preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente; V - receber e preparar a correspondência do Presidente; VI - preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; VII - transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara de Vereadores as ordens e os comunicados do Presidente; VIII - promover as medidas necessárias à realização de viagens pelo Presidente; IX - controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente; X - promover o acompanhamento e controle da comunicação social dos atos da Presidência; XI - exercer outras atividades correlatas.
Coordenador de Serviços da Presidência I - colaborar nos serviços de digitação, arquivo de documentação, envio e recebimento de correspondências, controle de material e atividades correlatas, inerentes ao Gabinete da Presidência; II - providenciar a expedição de correspondência e controlar o material de expediente do Gabinete da Presidência; III - efetuar ligações, receber, anotar e transmitir mensagens, inclusive por fax, e-mail, ou outros meios de comunicação; IV - secretariar as atividades da Presidência, fazendo as devidas anotações para registro em ata, sempre que solicitado pela Presidência; V - promover o controle de acesso de pessoas ao Gabinete da Presidência e responsabilizar-se pela coleta de assinatura ou despacho da Presidência em documentos administrativos, devolvendo-os aos setores competentes; VI - promover a recepção de autoridades no Gabinete da Presidência; VII - realizar o agendamento de reuniões da Presidência, o controle dos convites recebidos para participação de reuniões e solenidades e comunicar oficialmente a presença da Presidência em eventos; VIII - executar outras tarefas determinadas pela Presidência ou pela Chefia de Gabinete, sempre que solicitado.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES

Chefe de Gabinete de Vereador I - secretariar os trabalhos dos Vereadores e coordenar os atendimentos aos cidadãos realizados pelo Gabinete; II - coordenar o funcionamento dos serviços do Gabinete do Vereador e orientar as ações pela melhor visão política/comunitária; III - analisar, fiscalizar e controlar, permanentemente, a atuação e organização do Gabinete, distribuindo as tarefas aos demais cargos do Gabinete; IV - viabilizar a comunicação do Gabinete com os demais órgãos da Câmara Municipal; V - assessorar o Vereador no exercício das atividades legais e regimentais inerentes ao cargo; VI - realizar as demais atividades de assessoramento político que lhe forem atribuídas; VII - supervisionar a elaboração de expedientes, correspondências, de minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; VIII - acompanhar as reivindicações elaboradas pelo edil e solicitadas pela comunidade, no que concerne às obras e demais implantações de serviços solicitados pelo vereador e devidamente aprovados pelo Plenário; IX - coordenar e promover encontros com lideranças políticas, e representar o Vereador sempre que necessário; X - cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar. XI - determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; XII - prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete; XIII - desempenhar atividades afins e cumprir as ordens que lhe forem determinadas pelo vereador titular.
Assessor Político I - assessorar o Vereador durante as atividades Plenárias e de Comissões Legislativas; II - assessorar o vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte; III - assessorar as atividades político-parlamentares desenvolvidas pelo Vereador; IV - assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva; V - redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa; VI - gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete; VII - cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa dentro do respectivo gabinete; VIII - executar, a pedido do vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete; IX - promover o atendimento aos cidadãos; X - desempenhar outras atividades de assessoramento da atividade parlamentar desenvolvida pelo vereador.
Coordenador Político I - atender e proceder ao encaminhamento político dos serviços de gabinete do Vereador; II - requisitar, em nome do vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete; III - controlar as despesas mensais do Gabinete; IV - elaborar a agenda do vereador; V - registrar e acompanhar as audiências, visitas e reuniões políticas de que participe o Vereador; VI - responsabilizar-se por documentos oficiais e controle de Arquivo do Gabinete; VII - promover pesquisas de interesse parlamentar e atendimento à população; VIII - acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar; IX - acompanhar e fiscalizar o encaminhamento das proposições apresentadas pelo gabinete do Vereador.


ANEXO V DA RESOLUÇÃO Nº 423

Fixa a tabela de remuneração dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Blumenau.


REFERÊNCIA DE VENCIMENTO VALOR DA REFERÊNCIA (BASE MAIO/2012)
A R$ 1395,35
B R$ 1989,48
C R$ 2173,95
D R$ 2921,55
E R$ 3288,17
F R$ 3811,90
G R$ 4762,90
H R$ 5122,86
I R$ 6592,83
J R$ 7981,13






































Finalizado
15 Sep 2017 10:28
03 May 2017 11:35
26 Apr 2017 13:06
08 Mar 2017 15:21
08 Mar 2017 15:17
08 Mar 2017 15:10
08 Mar 2017 15:05
23 Nov 2016 13:22
23 Nov 2016 13:12
23 Nov 2016 11:16
21 Nov 2016 07:54
29 Jun 2016 11:01
01 Jun 2016 11:17
27 May 2015 12:18