Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa 419/2012
Dados do Documento
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Data do Documento16/08/2012
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADOR EM EVENTOS TÉCNICOS Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoAprovada
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Processo16/669
Art. 1º Fica autorizada a participação de Vereador em eventos técnicos (visitas, reuniões, cursos, congressos, seminários, simpósios e encontros), dentro e fora do Estado de Santa Catarina, desde que não seja objeto de Comissão de Representação regimental e observados os seguintes requisitos:
I - interesse público municipal justificado;
II - atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade da Administração Pública;
III - proibição de participação fora do Estado, quando existir evento similar ou de idêntico conteúdo programático dentro do Estado de Santa Catarina, na mesma ocasião;
IV - apresentação, de cópia do certificado de participação e de relatório circunstanciado ao Plenário, sobre a participação e as atividades desenvolvidas no evento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do seu término ou do retorno do Vereador.
Parágrafo único. Compete: à Mesa Diretora, o controle dos requisitos dispostos nos incisos I e II; à Assessoria Administrativa, o controle dos requisitos dispostos no inciso III; e à Diretoria Legislativa, o controle dos requisitos dispostos no inciso IV, deste artigo.
Art. 2º A participação do Vereador no evento técnico será autorizada por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 3º Ficam autorizadas as despesas com transporte (aéreo e rodoviário) do Vereador para o local do evento, a serem comprovadas mediante apresentação das passagens (bilhetes).
Parágrafo único. Ficam autorizadas as despesas de locomoção necessária (uso de táxi ou aluguel de veículo) na cidade em que se realizar o evento técnico, previamente justificada pelo Vereador participante e reconhecida pela Mesa Diretora, a serem comprovadas mediante apresentação de recibos de transporte individual de passageiros e/ou notas fiscais.
Art. 4º Ficam autorizadas as despesas com taxa de inscrição do Vereador no evento, a serem comprovadas mediante apresentação de notas fiscais ou recibos de pagamento.
Art. 5º As despesas com a estada do Vereador no local do evento serão cobertas por diárias, cujas tabelas estão normatizadas em Resolução própria.
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I - interesse público municipal justificado;
II - atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade da Administração Pública;
III - proibição de participação fora do Estado, quando existir evento similar ou de idêntico conteúdo programático dentro do Estado de Santa Catarina, na mesma ocasião;
IV - apresentação, de cópia do certificado de participação e de relatório circunstanciado ao Plenário, sobre a participação e as atividades desenvolvidas no evento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do seu término ou do retorno do Vereador.
Parágrafo único. Compete: à Mesa Diretora, o controle dos requisitos dispostos nos incisos I e II; à Assessoria Administrativa, o controle dos requisitos dispostos no inciso III; e à Diretoria Legislativa, o controle dos requisitos dispostos no inciso IV, deste artigo.
Art. 2º A participação do Vereador no evento técnico será autorizada por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 3º Ficam autorizadas as despesas com transporte (aéreo e rodoviário) do Vereador para o local do evento, a serem comprovadas mediante apresentação das passagens (bilhetes).
Parágrafo único. Ficam autorizadas as despesas de locomoção necessária (uso de táxi ou aluguel de veículo) na cidade em que se realizar o evento técnico, previamente justificada pelo Vereador participante e reconhecida pela Mesa Diretora, a serem comprovadas mediante apresentação de recibos de transporte individual de passageiros e/ou notas fiscais.
Art. 4º Ficam autorizadas as despesas com taxa de inscrição do Vereador no evento, a serem comprovadas mediante apresentação de notas fiscais ou recibos de pagamento.
Art. 5º As despesas com a estada do Vereador no local do evento serão cobertas por diárias, cujas tabelas estão normatizadas em Resolução própria.
Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
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Processo 16/669
Finalizado
Situação
31 Aug 2012
09:28
Situação
16 Aug 2012
10:43
Situação
16 Aug 2012
10:35
Situação
16 Aug 2012
10:35
16 Aug 2012
16 Aug 2012
Resolução Legislativa 419/2012
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Legislativo)
Destinatário: Processo com Lei
Situação
14 Aug 2012
10:23
Situação
31 May 2012
16:37
Situação
31 May 2012
16:37
Situação
31 May 2012
16:36
31 May 2012
31 May 2012