Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 419/2012

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/08/2012
  2. Documento sem Manifesto
  3. Ementa
    DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE VEREADOR EM EVENTOS TÉCNICOS Objeto: P. RESOLUÇÃO
  4. Situação
    Aprovada
  1. Processo
    16/669
Art. 1º Fica autorizada a participação de Vereador em eventos técnicos (visitas, reuniões, cursos, congressos, seminários, simpósios e encontros), dentro e fora do Estado de Santa Catarina, desde que não seja objeto de Comissão de Representação regimental e observados os seguintes requisitos:

I - interesse público municipal justificado;

II - atenção aos princípios da economicidade, razoabilidade e moralidade da Administração Pública;

III - proibição de participação fora do Estado, quando existir evento similar ou de idêntico conteúdo programático dentro do Estado de Santa Catarina, na mesma ocasião;

IV - apresentação, de cópia do certificado de participação e de relatório circunstanciado ao Plenário, sobre a participação e as atividades desenvolvidas no evento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do seu término ou do retorno do Vereador.

Parágrafo único. Compete: à Mesa Diretora, o controle dos requisitos dispostos nos incisos I e II; à Assessoria Administrativa, o controle dos requisitos dispostos no inciso III; e à Diretoria Legislativa, o controle dos requisitos dispostos no inciso IV, deste artigo.

Art. 2º A participação do Vereador no evento técnico será autorizada por Resolução da Mesa Diretora.

Art. 3º Ficam autorizadas as despesas com transporte (aéreo e rodoviário) do Vereador para o local do evento, a serem comprovadas mediante apresentação das passagens (bilhetes).

Parágrafo único. Ficam autorizadas as despesas de locomoção necessária (uso de táxi ou aluguel de veículo) na cidade em que se realizar o evento técnico, previamente justificada pelo Vereador participante e reconhecida pela Mesa Diretora, a serem comprovadas mediante apresentação de recibos de transporte individual de passageiros e/ou notas fiscais.

Art. 4º Ficam autorizadas as despesas com taxa de inscrição do Vereador no evento, a serem comprovadas mediante apresentação de notas fiscais ou recibos de pagamento.

Art. 5º As despesas com a estada do Vereador no local do evento serão cobertas por diárias, cujas tabelas estão normatizadas em Resolução própria.

Art. 6º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
16 Aug 2012
Parecer 6 sobre Res. 454/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
16 Aug 2012
31 May 2012
31 May 2012
31 May 2012
Parecer 5 sobre Res. 454/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei