Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução Legislativa 405/2010
Dados do Documento
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Data do Documento14/12/2010
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Documento sem Manifesto
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EmentaCRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NOS ANEXOS I E II, DA RESOLUÇÃO Nº 397, DE 22 DE AGOSTO DE 2006 Objeto: P. RESOLUÇÃO
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SituaçãoAprovada
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Documentos Relacionados
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Processo16/655
Art. 1º Ficam criados, no Anexo I, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, 02 (dois) cargos de Motorista Parlamentar, de provimento efetivo, com a mesma carga horária e referência de vencimento, fixadas no referido Anexo e as mesmas atribuições fixadas no Anexo III, da referida Resolução.
Art. 2º Fica criado, no Anexo II, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Informática, de provimento em comissão, com cargo horária de 30 (trinta) horas semanais, referência de vencimento 61 (sessenta e um), tendo como requisito para provimento curso de graduação em Informática (Sistema de Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação) e fixadas as seguintes atribuições para o ocupante do cargo:
I - coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pelo Serviço de Informática da Câmara Municipal, programa de apoio permanente vinculado à Assessoria Administrativa;
II - gerenciar a execução do sistema de informática do Poder Legislativo Municipal;
III - supervisionar e controlar a implantação, execução e aperfeiçoamento dos programas de informática a serem utilizados pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 2º Fica criado, no Anexo II, da Resolução nº 397, de 22 de agosto de 2006, 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Informática, de provimento em comissão, com cargo horária de 30 (trinta) horas semanais, referência de vencimento 61 (sessenta e um), tendo como requisito para provimento curso de graduação em Informática (Sistema de Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação) e fixadas as seguintes atribuições para o ocupante do cargo:
I - coordenar e fiscalizar a execução das tarefas desenvolvidas pelo Serviço de Informática da Câmara Municipal, programa de apoio permanente vinculado à Assessoria Administrativa;
II - gerenciar a execução do sistema de informática do Poder Legislativo Municipal;
III - supervisionar e controlar a implantação, execução e aperfeiçoamento dos programas de informática a serem utilizados pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
30 Nov 2010
Projeto Nº de Resolução 440/2010
Entrada na Câmara (Origem: Mesa Diretora)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Mesa Diretora)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio