Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução Legislativa 397/2006

Dados do Documento

  1. Processo
    16/643
CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara compõe-se de:

I - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior:

a) Mesa Diretora;
b) Diretoria Geral;
c) Procuradoria Geral;
d) Diretoria Financeira;
e) Assessoria Administrativa;
f) Assessoria Legislativa;
g) Assessoria de Imprensa;
h) Assessoria de Mídia Eletrônica;

II - Órgãos Subalternos:

Órgão subalterno vinculado à Assessoria Administrativa:

a) Divisão de Pessoal;

Órgão subalterno vinculado à Assessoria Legislativa:

a) Divisão de Legislativo Mirim;

III - Órgãos da Edilidade:

a) Gabinetes de Vereador.

SEÇÃO I

DA MESA DIRETORA

Art. 2º - A Mesa Diretora é a comissão diretora da Câmara Municipal, sendo formada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo 1º Secretário e pelo 2º Secretário.

Art. 3° - À Mesa Diretora compete:

I - fazer cumprir as deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos;

II - supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara;

III - orientar e fazer executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, seleção e administração de pessoal, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara.

Art. 4º - Cada um dos quatro membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal terá a sua disposição um gabinete, cujo quadro funcional possuirá um cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete.

§ 1º - O Presidente da Mesa Diretora terá em seu gabinete, além do cargo referido no caput deste artigo, também um cargo de provimento em comissão de Motorista Oficial da Presidência.

§ 2º - A Mesa Diretora terá dois cargos de provimento em comissão de Assessor da Mesa Diretora, a ela diretamente subordinados.

SEÇÃO II

DA PROCURADORIA-GERAL

Art. 5º - A Procuradoria Geral da Câmara Municipal é órgão pertencente ao Poder Legislativo Municipal, vinculada diretamente à Mesa Diretora, sendo orientada pelos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:

I - exercer a representação Judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Opoente ou Interveniente;

II - exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Secretaria Geral em relação aos assuntos pertinentes às questões jurídicas do Poder Legislativo;

III - exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora;

IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;

V - elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal;

VI - estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguida pelos demais órgãos da Câmara Municipal;

VII - autorizar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;

VIII - exercer outras competências que lhe forem delegadas por ato da Mesa Diretora.

§ 1º - A chefia da Procuradoria Geral da Câmara será exercida pelo Procurador Geral, cargo em comissão de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, exercido por bacharel em Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de notório saber jurídico, reputação ilibada e com no mínimo dois anos de exercício da advocacia.

Art. 6º - A Procuradoria Geral possuirá no seu quadro permanente procuradores efetivos, nomeados através de concurso público de provas e títulos; e consultores jurídicos, cargos em comissão de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, ambos exercidos por bacharel em Direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º - O ocupante do cargo efetivo de Procurador da Câmara Municipal sujeita-se à carga semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, sendo-lhe facultada a ampliação da carga semanal de trabalho para 40 (quarenta) horas, com aumento proporcional dos respectivos vencimentos, mediante opção funcional e conveniência do Procurador-Geral, e precedida de autorização da Mesa Diretora.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA FINANCEIRA

Art. 7º - A Diretoria Financeira é órgão pertencente ao Poder Legislativo Municipal, vinculada diretamente à Mesa Diretora, tendo como titular o Diretor Financeiro, cargo em comissão de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições precípuas:

I - proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

II - elaborar e executar o orçamento do Poder Legislativo;

III - executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

IV - elaborar a prestação de contas do Poder Legislativo;

V - exercer a consultoria financeira aos demais órgãos de direção e assessoramento do Poder Legislativo Municipal, bem como às Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias;

VI - fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora;

VII - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara, através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente e Vice-Presidente, ou na ausência de um destes, pelo Primeiro Secretário e/ou Segundo Secretário;

VIII - desempenhar o controle interno, de natureza financeira, orçamentária e contábil, dos serviços administrativos da Câmara Municipal.

§ 1º - A chefia da Diretoria Financeira será exercida pelo Diretor Financeiro, cargo em comissão de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, exercida por contabilista regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e com no mínimo dois anos de exercício da profissão.

Art. 8º - A Diretoria Financeira possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de Diretor Financeiro e de Chefe de Serviços de Tesouraria.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 9º - A Diretoria Geral da Câmara é órgão pertencente ao Poder Legislativo Municipal, vinculada diretamente à Mesa Diretora, tendo como titular o Diretor Geral, cargo em comissão de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições precípuas:

I - fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos e legislativos;

II - supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal;

§ 1º - À Diretoria Geral da Câmara estão vinculadas hierarquicamente a Assessoria Administrativa, Assessoria Legislativa, a Assessoria de Imprensa e a Assessoria de Mídia Eletrônica.

Art. 10 - A Diretoria Geral possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de Diretor-Geral e de Consultor Técnico, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

Art. 11 - A Assessoria Administrativa é órgão de direção e assessoramento superior pertencente ao Poder Legislativo, submetida à supervisão do Diretor-Geral e da Mesa Diretora, tendo como titular o Assessor Administrativo, cargo de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições precípuas:

I - executar as tarefas relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo;

II - promover o recrutamento, treinamento e seleção de pessoal;

III - organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores;

IV - manter organizado os serviços de aquisição e guarda de material de expediente e fazer executar as tarefas de manutenção e conservação dos bens da Câmara;

V - solicitar à Comissão de Licitação, ou ao Pregoeiro, a realização dos procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços;

VI - receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora o expediente recebido pela Câmara;

VII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e convênios mantidos pela Câmara Municipal.

Art. 12 - A Assessoria Administrativa possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor Administrativo, responsável, entre outras atribuições, pela chefia e direção da Assessoria Administrativa, bem como pela fiscalização e controle dos órgãos subalternos vinculados a esta;

II - Chefe de Divisão de Pessoal, responsável, entre outras atribuições, pela chefia e direção da Divisão de Pessoal, órgão subalterno vinculado à Assessoria Administrativa;

SEÇÃO VI

DA ASSESSORIA LEGISLATIVA

Art. 13 - A Assessoria Legislativa é órgão direção e assessoramento superior pertencente ao Poder Legislativo Municipal, submetida à supervisão do Diretor-Geral e da Mesa Diretora, tendo como titular o Assessor Legislativo, com as seguintes atribuições precípuas:

I - proceder ao exame, sob o aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de Comissões e do Executivo Municipal;

II - elaborar instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos, bem como o controle dos prazos regimentais;

III - coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo;

IV - executar as tarefas relativas ao expediente, preparação da ordem do dia das reuniões Plenárias, bem como acompanhamento nas sessões;

V - elaboração das atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como das comissões permanentes;

VI - promover medidas visando à atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal.

Art. 14 - A Assessoria Legislativa possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor Legislativo, responsável, entre outras atribuições, pela chefia e direção da Assessoria Legislativa, bem como pela fiscalização e controle dos órgãos subalternos vinculados a esta;

II - Chefe de Divisão do Legislativo Mirim, responsável entre outras atribuições, pela chefia e direção da Divisão do Legislativo Mirim, órgão subalterno vinculado à Assessoria Legislativa;

III - Chefe de Cerimonial, responsável entre outras atribuições, pela coordenação do cerimonial e do protocolo das sessões da Câmara Municipal de Blumenau;

SEÇÃO VII

DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

Art. 15 - A Assessoria de Imprensa é órgão de direção e assessoramento superior pertencente ao Poder Legislativo, submetida à supervisão do Diretor-Geral e da Mesa Diretora, tendo como titular o Assessor de Imprensa, cargo de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições precípuas:

I - protocolar, instruir e acompanhar a tramitação das matérias de competência da Câmara, comunicando à Mesa acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;

II - divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal de interesse público;

III - prestar os serviços de comunicação e relações públicas do legislativo por todos os meios, bem como elaboração anual do informativo dos atos da Câmara.

Art. 16 - A Assessoria de Imprensa possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor de Imprensa, responsável, entre outras atribuições, pela chefia e direção da Assessoria de Imprensa;

II - Chefe de Divulgação, responsável, entre outras atribuições, pela coordenação, fiscalização, e chefia dos serviços de divulgação institucional.

SEÇÃO VIII

DA ASSESSORIA DE MÍDIA ELETRÔNICA

Art. 17 - A Assessoria de Mídia Eletrônica é órgão de direção e assessoramento superior pertencente ao Poder Legislativo, submetida à supervisão do Diretor-Geral e da Mesa Diretora, tendo como titular o Assessor de Mídia Eletrônica, cargo de livre nomeação por ato da Mesa Diretora, com as seguintes atribuições precípuas:

I - coordenar os trabalhos da TV Legislativa, os serviços de divulgação dos assuntos de interesse institucional do Poder Legislativo para as emissoras de rádio e TV, bem como coordenar todo o serviço de sonorização interna do Plenário e dependências da Câmara Municipal de Blumenau;

II - elaborar a produção de programas de rádio e TV para divulgação externa, gerenciando a programação da TV Legislativa e disponibilizando, de forma igualitária, espaço a todos os parlamentares;

Art. 18 - A Assessoria de Mídia Eletrônica possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor de Mídia Eletrônica, responsável, entre outras atribuições, pela chefia e direção da Assessoria de Mídia Eletrônica;

II - Chefe de Comunicação, responsável, entre outras atribuições, pela coordenação, fiscalização, e chefia dos serviços de comunicação institucional.


SEÇÃO IX

DO GABINETE DE VEREADOR

Art. 19 - O Gabinete de Vereador é órgão da Edilidade, coordenado pelo vereador titular, tendo por finalidade prestar a este suporte no desenvolvimento de suas atividades parlamentares.

Art. 20 - São atribuições do Gabinete de Vereador:

I - oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades político-parlamentares do vereador;

II - assessorar politicamente o vereador na realização de suas funções públicas;

III - desempenhar atividades de apoio ao trabalho parlamentar, que forem determinadas pelo vereador titular do gabinete;

Art. 21 - O Gabinete de Vereador possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de Coordenador Político e de Auxiliar de Coordenação Política.

Art. 22 - Em razão do assessoramento político pessoal, compete ao Vereador titular do gabinete a indicação e a solicitação de exoneração para os cargos de que trata o art. 21.

Art. 23 - Os cargos de Coordenador Político e de Auxiliar de Coordenação Política não poderão ser ocupados por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Blumenau.

Parágrafo único - É vedada a cessão dos servidores ocupantes dos cargos de Coordenador Político e de Auxiliar de Coordenação Política para quaisquer outros órgãos públicos, sendo considerada desvio de função a lotação dos referidos servidores noutros departamentos da Câmara Municipal de Blumenau.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 24 - Os cargos integrantes do quadro de pessoal são de provimento em comissão e de provimento efetivo.

Art. 25 - Os requisitos para provimento, referência inicial de vencimento, carga horária semanal e atribuições dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal são aqueles colocados no Anexo I da presente resolução.

Art. 26 - Os requisitos para provimento, referência de vencimento, carga horária semanal e atribuições dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal são aqueles colocados no Anexo II da presente resolução.

Art. 27 - As atribuições dos cargos da Câmara Municipal são aquelas especificadas no Anexo III da presente Resolução.

Art. 28 - Os cargos de provimento em comissão estão lotados nos órgãos que devem chefiar, coordenar, fiscalizar ou assessorar, conforme o disposto na presente resolução.

Art. 29 - Os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal são os seguintes:

I - Procurador, lotado na Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Blumenau;

II - Administrador, lotado na Assessoria Administrativa;

III - Jornalista;

IV - Agente de Divulgação;

V - Agente Legislativo;

VI - Auxiliar Legislativo;

VII - Motorista Parlamentar, lotado na Assessoria Administrativa;

VIII - Operador de Áudio;

§ 1° - Os ocupantes dos cargos referidos nos incisos V e VI do parágrafo anterior serão lotados, por ato da Mesa Diretora, no órgão de direção ou subalternos da Câmara Municipal onde forem necessários, segundo juízo exclusivo e discricionário da Mesa Diretora;

§ 2º - Os ocupantes dos cargos referidos nos incisos III, IV e VIII do parágrafo primeiro serão lotados, por ato da Mesa Diretora, na Assessoria de Imprensa ou de Mídia Eletrônica, segundo juízo exclusivo e discricionário da Mesa Diretora;

§ 3º - Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo estarão hierarquicamente subordinados às chefias imediatas dos órgãos onde forem lotados;

Art. 30 - Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Blumenau serão preenchidos por livre escolha da Presidência, ressalvada a hipótese do art. 22.

Art. 31 - Todos os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Blumenau vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social da União.

Art. 32 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos por concurso público ou por enquadramento, quando for o caso.

Art. 33 - O pessoal integrante do quadro de servidores do Poder Legislativo submeter-se-á ao regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau.

Art. 34 - O plano de carreira dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal regula-se pelo disposto nos arts. 18 a 32 da Lei Complementar n.º 127, de 16 de julho de 1996.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35 - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 36 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo de:

I - Agente de Divulgação;

II - Jornalista;

III - Operador de Áudio;

IV - Motorista Parlamentar;

Art. 37 - Todos os cargos de Agente Administrativo passam a se denominar de Agente Legislativo.

Art. 38 - Todos os cargos de Auxiliar Administrativo passam a se denominar de Auxiliar Legislativo.

Art. 39 - A alteração de nomenclatura prevista nos artigos 37 e 38 não implica alteração das responsabilidades ou remuneração dos servidores admitidos como Agentes Administrativos ou Auxiliares Administrativos, os quais deverão continuar desenvolvendo as atividades de expediente típicas de nível médio ou fundamental, conforme o caso, e relacionadas no Anexo II da presente Resolução para os Agentes Legislativos e Auxiliares Legislativos.

Art. 40 - Deverão ser extintos todos os cargos de provimento em comissão de:

I - Assessor Administrativo Adjunto;

II - Chefe de Divisão de Compras e Licitações;

III - Encarregado de Distribuição e Transportes;

IV - Chefe de Divisão de Documentação;

V - Chefe de Divisão de Processo Legislativo;

VI - Chefe de Divisão de Informática;

VII - Assessor de Imprensa Adjunto;

VIII - Assistente de Comunicação;

IX - Assistente de Divulgação;

X - Assistente de Cerimonial;

XI - Assistente de Tesouraria;

§ 1º - Os cargos públicos de provimento em comissão referidos no caput deste artigo serão automaticamente extintos quando seus atuais titulares forem exonerados, a pedido ou a juízo da autoridade competente.

§ 2º - A condição para permanência dos titulares nos cargos comissionados mencionados no artigo anterior fica sujeita ao prazo limite de 31 de dezembro de 2006, por ocasião do término do mandato da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 41 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de:

I - Chefe de Cerimonial;

II - Chefe de Serviços de Tesouraria;

III - Chefe de Divulgação;

IV - Chefe de Comunicação;

V - Motorista Oficial da Presidência;

VI - Assessor da Mesa Diretora;

Art. 42 - Os valores das referências de vencimentos são aqueles fixados em leis municipais específicas, e serão reajustados na forma da legislação municipal específica.

Art. 43 - Ficam resguardadas e garantidas as situações funcionais dos atuais servidores efetivos ativos, já constituídas.

Art. 44 - Os cargos de Motorista Oficial continuam sendo considerados como cargos em extinção, ficando automaticamente extintos a partir de sua vacância.

Art. 45 - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 46 - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 313, de 21/05/1998 e a Resolução n.º 371, de 28/06/2001, a Resolução n.º 380, de 14/12/2001, a Resolução n.º 387, de 13/08/2002, a Resolução n.º 388, de 27/02/2003, a Resolução n.º 393, de 11/05/2004.

Art. 47 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto nos § § 1º e 2º do art. 40.

Câmara Municipal de Blumenau, em ___ de agosto de 2006.


Marco Antônio Wanrowsky
Presidente


Leoberto V. Cristelli Bráz Roncáglio Nagel Marinho
Vice-Presidente 1º Secretário 2º Secretário


























ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº _______

Fixa os requisitos para provimento, carga horária, referência inicial de vencimento e quantidade dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal.

Nome do cargo Requisitos para provimento Carga horária Referência inicial de vencimento Quantidade
Administrador Aprovação em concurso público; Curso superior de Administração; Inscrição no Conselho Regional de Administração; 30 horas semanais 61 02
Agente Legislativo Aprovação em concurso público; Curso de nível médio completo 30 horas semanais 53 23
Agente de Divulgação Aprovação em concurso público; Curso de nível médio completo; registro de Jornalista ou Habilitação profissional correspondente de jornalismo, nos termos do Decreto - Lei Federal n° 972 de 17/10/69, e alterações posteriores; 30 horas semanais 61 04
Auxiliar Legislativo Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo. 30 horas semanais 36 05
Jornalista Aprovação em concurso público; Curso superior de bacharel em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; registro de Jornalista ou Habilitação profissional correspondente de jornalismo, nos termos do Decreto - Lei Federal n° 972 de 17/10/69, e alterações posteriores; 30 horas semanais 66 04
Motorista Parlamentar Aprovação em concurso público; Curso de nível fundamental completo; Carteira Nacional de Habilitação na categoria D; 40 horas semanais 36 04
Operador de Áudio Aprovação em concurso público, Curso técnico de nível médio na área de eletrônica; 30 horas semanais 41 01
Procurador Aprovação em concurso público de provas e títulos; Curso superior de bacharel em Direito; Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; 30 horas semanais 71 05




















ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº _______

Fixa os requisitos para provimento, carga horária, referência inicial de vencimento e quantidade dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal.

Nome do cargo Requisitos para provimento Carga horária Referência de vencimento Quantidade
Assessor Administrativo Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 80 01
Assessor da Mesa Diretora Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 70 02
Assessor de Imprensa Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 80 01
Assessor de Mídia Eletrônica Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 80 01
Assessor Legislativo Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 80 01
Auxiliar de Coordenação Política Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 36 28
Chefe de Cerimonial Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 61 01
Chefe de Comunicação Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 70 01
Chefe de Divisão de Legislativo Mirim Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 70 01
Chefe de Divisão de Pessoal Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 70 01
Chefe de Divulgação Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 70 01
Chefe de Gabinete Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 61 04
Chefe de Serviços de Tesouraria Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 36 01
Consultor Jurídico Cargo de livre nomeação, exigida inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil 30 horas semanais 80 02
Consultor Técnico Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 80 02
Coordenador Político Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 53 14
Diretor Financeiro Cargo de livre nomeação, exigido: - curso superior ou médio profissionalizante de contabilidade; - inscrição no Conselho Regional de Contabilidade; - dos anos de exercício de contabilista; 30 horas semanais 95 01
Diretor-Geral Cargo de livre nomeação 30 horas semanais 95 01
Motorista Oficial da Presidência Cargo de livre nomeação, exigida Carteira Nacional de Habilitação na categoria B 40 horas semanais 48 01
Procurador-Geral Cargo de livre nomeação, exigido: - notório saber jurídico; - reputação ilibada; - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; - dois anos de exercício de advocacia; 30 horas semanais 95 01






ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº _______

Fixa as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e efetivo da Câmara Municipal.

Administrador:

I - promover o treinamento, aconselhamento e orientação dos servidores envolvidos no desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara;
II - empreender e executar projetos de melhora, reformulação e aprimoramento dos serviços administrativos da Câmara;
III - manter redes de comunicação entre os servidores utilizados no desenvolvimento das atividades administrativas, tendo em vista operacionalizar, com o máximo de eficiência e regularidade, os serviços administrativos;
IV - promover a identificação, análise e superação dos problemas e conflitos que possam comprometer a realização dos serviços de natureza administrativa;
V - implementar e garantir a permanência de novos métodos de trabalho, e garantir a eficiência no funcionamento dos serviços e atividades administrativas da Câmara;
VI - efetivar as diretrizes de orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
VII - planejar, organizar, dirigir e controlar, segundo as orientações recebidas pelos órgãos superiores, os serviços de natureza administrativa da Câmara;
VIII - fazer concretizar as orientações e recomendações de ordem técnica elaboradas pelos Consultores Técnicos, e aprovadas pela Mesa Diretora;
IX - desempenhar outras atividades típicas de administração junto aos serviços da Câmara;

Agente de Divulgação:

I - realizar atividades de suporte ao desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos desenvolvidos pelos órgãos competentes da Câmara;
II - auxiliar os jornalistas da Câmara no desempenho das atribuições destes;
III - apresentar programas, realizar entrevistas, produzir clippings, releases, e outros materiais afins, segundo as ordens e instruções dadas pela chefia superior;
IV - observar e acatar as orientações e instruções emitidas pelos jornalistas e órgãos de chefia no desempenho de suas atividades;
V - desempenhar atos de execução na produção dos programas jornalísticos e de divulgação institucional da Câmara Municipal;
VI - desempenhar outras atividades de auxílio, suporte e execução, relacionadas com os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos de imprensa e divulgação da Câmara;

Agente Legislativo:

I - receber, classificar, conferir, protocolar, localizar, expedir e arquivar expedientes e outros documentos;
II - redigir correspondências simples e executar serviços gerais de datilografia e digitação;
III - controlar o material de consumo e permanente existente no setor;
IV - realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas;
V - organizar e manter arquivos e fichários;
VI - desempenhar atividades de nível de intermediário de apoio aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal, e que exijam qualificação técnica compatível com a complexidade das respectivas atribuições;
VII - prestar atendimento ao público, conforme ordens expedidas pela chefia;
VIII - proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência e executar tarefas afins.
IX - executar outras atividades administrativas e legislativas dos serviços internos da Câmara, que lhe forem determinadas pela autoridade superior;

Assessor Administrativo:

I - chefiar a Assessoria Administrativa;
II - controlar a freqüência, assiduidade, e observância dos demais deveres funcionais por parte dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
III - dar conta aos órgãos superiores de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento dentro do seu setor;
IV - zelar pela eficiência e regularidade dos serviços desenvolvidos no setor;
V - organizar a distribuição de tarefas;
VI - fiscalizar o efetivo, regular e eficiente desempenho das atividades realizadas pelos servidores lotados no setor;
VII - concretizar com o máximo de eficiência as atribuições inerentes ao setor;
VIII - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos de natureza administrativa;
IX - supervisionar o recebimento do expediente recebido pela Câmara, bem como despachá-lo ao conhecimento da Mesa Diretora;
X - supervisionar o recebimento de projetos de leis e ofícios, bem como a numeração das correspondências;
XI - autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;


Assessor da Mesa Diretora

I - prestar assessoramento político à Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus recessos;
II - coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora;
III - participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa;
IV - prestar apoio político-parlamentar aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais;
V - realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa Diretora da Câmara;
VI - assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as atividades do Poder Legislativo;
VII - desempenhar atividades afins, que lhe sejam determinadas pelos membros da Mesa Diretora;

Assessor de Imprensa:

I - chefiar a Assessoria de Imprensa;
II - fiscalizar a controlar a atuação de todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou comissionado, lotados na Assessoria de Imprensa;
III - orientar e assessorar os órgãos superiores de direção da Câmara nos assuntos relacionados com a divulgação institucional;
IV - coordenar e dirigir a produção de reportagens jornalísticas referentes à Câmara Municipal;
V - elaborar a pauta, para coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional;
VI - viabilizar, controlar, e coordenar o processo de concretização das diretrizes e orientações estabelecidas pelos órgãos superiores de direção, na área de divulgação institucional;
VII - supervisionar e controlar os processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
VIII - fiscalizar e controlar os serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos;

Assessor de Mídia Eletrônica:

I - estudar e propor técnicas de divulgação das atividades parlamentares por meio da mídia eletrônica;
II - elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara Municipal junto às mídias eletrônicas disponíveis;
III - desenvolver formas de acompanhamento pela comunidade local, via mídias eletrônicas, das discussões, votações e demais trabalhos parlamentares realizados na Câmara Municipal;
IV - assessorar os órgãos superiores de direção na elaboração das diretrizes na área de mídia eletrônica;
V - coordenar os processos de implementação de técnicas de divulgação das atividades parlamentares por meio de mídia eletrônica;
VI - supervisionar as atividades da TV Legislativa;
VII - supervisionar, fiscalizar e controlar os serviços de gravação, sonorização e transmissão das sessões legislativas, e demais atos realizados pela Câmara Municipal de Blumenau;
VIII - fiscalizar e controlar os novos meios de comunicação representados pelo website da Câmara Municipal na rede mundial de computadores e por sua versão interna, incluindo a administração do fluxo de comunicação com o público por meio de e-mails;
IX - traçar diretrizes a respeito do cerimonial das sessões, para fins de gravação e transmissão, e repassá-las ao Chefe de Cerimonial;

Assessor Legislativo:

I - chefiar a Assessoria Legislativa;
II - controlar a freqüência, assiduidade, e observância dos demais deveres funcionais por parte dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
III - dar conta aos órgãos superiores de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento dentro do seu setor;
IV - zelar pela eficiência e regularidade dos serviços desenvolvidos no setor;
V - organizar a distribuição de tarefas;
VI - fiscalizar o efetivo, regular e eficiente desempenho das atividades realizadas pelos servidores lotados no setor;
VII - concretizar com o máximo de eficiência as atribuições inerentes ao setor;
VIII - controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo legislativo da Câmara Municipal;
IX - autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos;

Auxiliar de Coordenação Política:

I - atender e proceder ao encaminhamento político dos serviços de gabinete do Vereador;
II - orientar e supervisionar as atividades internas do Gabinete do Vereador;
III - acompanhar e fiscalizar o encaminhamento das proposições apresentadas pelo gabinete do Vereador;
IV - colaborar com o coordenador político no desenvolvimento das atividades político-parlamentares desenvolvidas pelo gabinete do vereador;
V - operacionalizar esboços de abaixo-assinados, indicações, requerimentos, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas;
VI - realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município;
VII - assessorar o Coordenador Político na elaboração e cumprimento da agenda do vereador;
VIII - desempenhar outras atividades de auxílio à atividade político-parlamentar do vereador;

Auxiliar Legislativo:

I - colaborar nos serviços de digitação, arquivo de documentação, envio e recebimento de correspondências, controle de material, e atividades correlatas;
II - providenciar a expedição de correspondência;
III - pesar, contar e medir materiais recebidos;
IV - efetuar ligações, receber, anotar e transmitir mensagens, inclusive por fax ou outros meios de comunicação;
V - executar notificações, entrega de documentos e outras convocações;
VI - operar aparelhos de reprografia e providenciar cópias de documentos;
VII - prestar atendimento ao público, conforme ordens expedidas pela chefia;
VIII - executar outras tarefas semelhantes, que forem determinadas pela chefia superior;

Chefe de Cerimonial:

I - coordenar as atividades de organização e execução do Cerimonial e do Protocolo das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Itinerantes do Poder Legislativo Municipal;
II - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares;
III - fiscalizar e controlar o processo de redação e digitação de correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes às atividades cerimoniais da Câmara Municipal;
IV - orientar e aconselhar a Mesa Diretora no procedimento de elaboração dos roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas;
V - supervisionar e fiscalizar o cumprimento das instruções e normas protocolares, durante a realização das sessões solenes;
VI - aconselhar a Mesa Diretora nas questões de cerimonial que lhe forem apresentadas;
VII - observar as orientações da TV Legislativa na realização das sessões legislativas em que estas forem gravadas e ou transmitidas;

Chefe de Comunicação:

I - coordenar e supervisionar o processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
II - controlar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Câmara Municipal;
III - promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal;
IV - garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
V - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
VI - controlar o processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara Municipal;
VII - assistir aos órgãos do Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pelo Assessor de Imprensa e pelo Assessor de Imprensa Adjunto, das matérias que serão objeto de divulgação pela Câmara Municipal;

Chefe da Divisão de Pessoal:

I - chefiar a Divisão de Pessoal, órgão subalterno vinculado à Assessoria Administrativa, e responsável pelo registro e controle funcional; registro e controle da freqüência funcional; emissão e acompanhamento da folha de pagamento; controle e acompanhamento da inclusão ou exclusão nos planos de saúde franqueados aos servidores; controle dos arquivos relativos aos assentamentos funcionais dos servidores do Poder Legislativo Municipal;
II - orientar e coordenar as atividades de pessoal;
III - zelar pela observância do sistema de classificação de cargos;
IV - controlar a regularidade dos assentos funcionais dos servidores;
V - fiscalizar o cumprimento das normas de pessoal;
VI - dar conta à autoridade superior dos eventuais desvios de função verificados no âmbito da Câmara Municipal;
VII - controlar o processo de concretização das normas e diretrizes emitidas pelos órgãos superiores, referentes à organização do pessoal da Câmara Municipal;
VIII - controlar e verificar a regularidade do processo de movimentação e exoneração de pessoal;
IX - controlar o processo de verificação de freqüência e assiduidade do pessoal da Câmara Municipal;
X - fiscalizar e controlar o processo de pagamento do pessoal da Câmara Municipal;
XI - coordenar e controlar os atos internos de encaminhamento de pedidos de benefícios de seguridade dos servidores;

Chefe de Divisão do Legislativo Mirim:

I - chefiar a Divisão do Legislativo Mirim, órgão subalterno vinculado à Assessoria Legislativo, responsável pelo programa do vereador mirim;
II - acompanhar as sessões plenárias mirins;
III - coordenar a preparação e distribuição do expediente mirim;
IV - promover a orientação dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Mirim;
V - coordenar o programa do vereador mirim no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau;
VI - concretizar as orientações e diretrizes traçadas pela Mesa Diretora a respeito do programa do vereador mirim;
VII - assessorar e orientar a Mesa Diretora nas questões referentes ao gerenciamento do programa do vereador mirim;
VIII - estudar e sugerir novas formas de interação da comunidade escolar local com os trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal;
IX - fiscalizar a regularidade do programa do vereador mirim, e zelar pela estrita observância das normas e procedimentos aplicáveis ao programa do vereador mirim;

Chefe de Divulgação:

I - coordenar e disponibilizar as modernas mídias alternativas, tais como: agência de notícias externas em tempo real e produção de noticiário;
II - supervisionar a produção de clippings e press-releases;
III - dar suporte às ações de relações públicas;
IV - produzir material específico de fundo, relacionados às Comissões, para fornecimento à imprensa;
V - coordenar, supervisionar e apresentar as atividades jornalísticas produzidas pela Assessoria de Imprensa, através da TV Legislativa, de acordo com os padrões de telejornalismo e diretrizes institucionais do Poder Legislativo;
VI - responsabilizar-se pelo uso de material técnico e produção de reportagens e programas jornalísticos de interesse institucional do Poder Legislativo;

Chefe de Gabinete:

I - secretariar os trabalhos dos membros da Mesa Diretora, subordinados ao Vereador do Gabinete;
II - coordenar o funcionamento dos serviços do Gabinete;
III - analisar, fiscalizar e controlar, permanentemente, a atuação e organização do Gabinete;
IV - viabilizar a comunicação do Gabinete com os demais órgãos da Câmara Municipal;
V - assessorar o Vereador no exercício das atividades legais e regimentais inerentes ao cargo de membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
VI - realizar as demais atividades de assessoramento político que lhe forem atribuídas pelo Vereador membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
VII - supervisar a elaboração de expedientes, correspondências e proposições em geral, mantendo informado a respeito o Vereador;
VIII - determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete;
IX - supervisar as atividades do gabinete, orientando-as, coordenando-as e distribuindo as tarefas;
X - prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete;
XI - desempenhar atividades afins, de coordenação dos trabalhos do gabinete que lhe forem determinadas pelo vereador titular;

Chefe de Serviços de Tesouraria:

I - fiscalizar o processo de recebimento e protocolo de autorizações de compras e serviços;
II - supervisionar o empenhamento das autorizações de compras e serviços; recebimento de documentos comprobatórios e a liquidação dos empenhos; emissão de cheques e ordens de pagamento;
III - promover a análise e controle de saldos bancários; emissão de relatórios contábeis de controle orçamentário; preparação de documentos prontos para pagamento; pagamentos em tesouraria e bancos; arquivo de documentos de tesouraria;
IV - fiscalizar a regularidade formal e material das notas apresentadas à Câmara Municipal, bem como notificar imediatamente o seu superior hierárquico de eventuais irregularidades encontradas;
V - controlar e fiscalizar o processo de pagamento de notas fiscais e reembolso de despesas diversas;
VI - estudar e propor ao Diretor Financeiro técnicas e procedimentos para aumento da economicidade dos atos e procedimentos administrativos da Câmara Municipal;
VII - assessorar e orientar o Diretor Financeiro na concretização das diretrizes traçadas pela Mesa Diretoras, relacionadas com o controle orçamentário e contábil dos serviços da Câmara Municipal;



Consultor Jurídico:

I - elaborar minutas de Projetos de Leis e de outros atos normativos de competência da Câmara;
II - emitir pareceres regimentais;
III - prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora nas reuniões de Plenário;
IV - promover o assessoramento em matéria regimental na organização dos trabalhos legislativos;
V - desempenhar de outras atribuições delegadas pelo Procurador Geral;

Consultor Técnico:

I - coordenar a orientação técnica aos serviços administrativos;
II - analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades da Câmara Municipal;
III - propor a adoção de novos métodos de trabalho e estudar a utilização do espaço e instalações da Câmara Municipal;
IV - realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
V - assessorar o Diretor-Geral na implementação das diretrizes e orientações expedidas pela Mesa Diretora, tendentes a aprimorar o padrão de qualidade dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
VI - realizar estudos de natureza técnica que lhe sejam requisitados pelas autoridades superiores, tendo em vista promover o aprimoramento dos serviços de suporte da Câmara Municipal;
VII - desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores;

Coordenador Político:

I - coordenar as atividades políticas externas e os procedimentos políticos e legislativos do Vereador;
II - assessorar as atividades político-parlamentares desenvolvidas pelo Vereador;
III - dar sustentação política ao exercício dos mandatos dos Vereadores;
V - elaborar a agenda do vereador;
IV - assessorar amplamente o Vereador na apreciação de proposições, tanto de origem legislativa como executiva;
V - redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no plenário da Casa;
VI - assessorar o vereador no exame de proposições que tramitarem em Comissão Permanente e/ou temporária da qual o mesmo faça parte;
VII - gestionar, junto à Administração da Câmara, em nome do vereador, toda e qualquer reivindicação para atendimento de necessidades do gabinete;
VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações de ordem superior e as normas e procedimentos disciplinares da Casa dentro do respectivo gabinete;
IX - requisitar, em nome do vereador, o material necessário ao funcionamento do gabinete;
X - executar, a pedido do vereador, periodicamente, relatório das atividades do gabinete;
XI - desempenhar outras atividades de assessoramento da atividade parlamentar desenvolvida pelo vereador;

Diretor Financeiro:

I - chefiar, controlar e fiscalizar a Diretoria Financeira;
II - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
III - assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
III - exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
IV - assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - elaborar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
VI - elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
VII - elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara;
VIII - elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX - acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
X - realizar auditoria contábil e financeira;
XI - registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes;
XII - auxiliar e subsidiar a Câmara Municipal no exercício do controle externo das contas municipais, na forma da lei;
XIII - desempenhar o controle interno, de natureza financeira, orçamentária e contábil, dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
XIV - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;

Diretor-Geral

I - assessorar politicamente a Mesa Diretora na coordenação e condução dos trabalhos da Câmara Municipal;
II - supervisionar junto à Mesa Diretora, as demais unidades e serviços administrativos da Câmara Municipal;
III - coordenar, em conjunto com as demais chefias, a implementação das ordens e diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora;
IV - desempenhar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Casa;

Jornalista:

I - executar serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias da Câmara;
II - fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Câmara;
III - elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Câmara, inclusive a TVL Notícias;
IV - encarregar-se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
V - providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Câmara Municipal;
VI - promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Câmara Municipal;
VII - garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades da Casa, inclusive a cobertura jornalística dos pronunciamentos em plenário;
VIII - elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal;
IX - encarregar-se do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre a Câmara Municipal;
X - assistir aos órgãos do Poder Legislativo, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto de divulgação pela Câmara Municipal;
XI - desempenhar outras atribuições de jornalista que lhe forem dadas pelas chefias competentes;

Motorista Parlamentar:

I - transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município;
II - fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação;
III - responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda;
IV - dirigir veículos automotores obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo itinerário e programa estabelecido;
V - adotar medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, garantindo sua segurança e a dos passageiros;
VI - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;

Motorista Oficial da Presidência:

I - acompanhar o Presidente da Casa aos compromissos em que este se deva fazer presente;
II - assessorar o Presidente da Câmara na elaboração da sua agenda;
III - responder pelo transporte oficial do Presidente da Câmara;
IV - dirigir, quando determinado, o veículo utilizado no transporte oficial do Presidente Câmara;
V - tomar as medidas de controle para que o veículo da Presidência sob sua responsabilidade permaneça em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento;
VI - comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo oficial sob sua responsabilidade;
VII - fazer cumprir as normas, procedimentos e instruções quanto à identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
X - desempenhar as funções de transporte do Presidente, bem como de assessoramento de elaboração da agenda da referida autoridade, com discrição e eficiência;
XI - desempenhar atividades de assessoramento político-parlamentar que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara;
XII - realizar outras atividades de assessoramento do Presidente que lhe sejam delegadas pela referida autoridade, afins com a natureza de suas funções;

Operador de Áudio:

I - promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio da Câmara;
II - responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto aos seus cuidados;
III - promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões;
IV - atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pela chefia superior;
V - executar os serviços de áudio com eficiência e qualidade, adotando as soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido;
VI - operar mesa de áudio durante gravações e transmissões, respondendo por sua qualidade;
VII - viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno;
VIII - instalar cabos e linhas de transmissão em operações externas;
IX - colocação no ar do som das gravações e dos microfones em estúdio;
X - desempenhar outras atividades e trabalhos dados pela chefia superior, afins com a natureza de suas funções;

Procurador:

I - representar a Câmara em juízo;
II - prestar assessoramento de natureza jurídica, quando determinado pelo titular do órgão, ou por solicitação de comissão legislativa permanente;
III - realizar pesquisas no âmbito do Direito, do interesse da Câmara Municipal;
IV - emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional;
IV - oferecer subsídios à Câmara Municipal sobre sua área de atuação, quando solicitado;
V - requisitar informações ou documentos dos órgãos da Câmara Municipal, para análise dos procedimentos que lhe forem distribuídos;
VI - praticar os demais atos inerentes à advocacia pública;

Procurador-Geral:

I - representar a Câmara em juízo ou fora dele, mediante delegação;
II - chefiar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Procuradoria-Geral;
III - expedir ordens e instruções que se fizerem necessárias à execução dos serviços;
IV - distribuir os processos, expedientes, tarefas e demais encargos aos Procuradores, podendo, no interesse do serviço, redistribuí-los e avocá-los para si;
V - examinar os pareceres emitidos pelos Procuradores, exarando o seu "de acordo", ou, em caso contrário, manifestar-se motivadamente;
VI - requisitar aos órgãos da Câmara Municipal toda e qualquer documentação ou informação necessária ao cumprimento das atribuições da Procuradoria-Geral;
VII - expedir instruções, em caráter vinculante, aos demais órgãos de direção e assessoramento superior da Câmara Municipal, visando garantir a legalidade dos atos e procedimentos administrativos.
Finalizado
16 Oct 2012 10:36
30 Nov 2011 13:58
29 Jul 2011 17:26
22 Aug 2006
Parecer 4 sobre Res. 428/2006
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
22 Aug 2006