Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3699/2021
Dados do Documento
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Data do Documento10/11/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA VIAGEM DE VEREADORES MIRINS A FLORIANÓPOLIS.
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SituaçãoArquivado em 14/02/2022
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Processo0/396
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA VIAGEM DE VEREADORES MIRINS A FLORIANÓPOLIS. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a realização de despesa, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para transporte, alimentação e hospedagem de Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Blumenau, em viagem a Florianópolis, nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, para visitar as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Santa Catarina, bem como as sedes do Poder Legislativo Municipal, o Ministério Público Estadual e prédios históricos da capital do Estado de Santa Catarina.
§ 1º As despesas previstas neste artigo serão comprovadas mediante apresentação de notas fiscais, pelo Regime de Adiantamento, previsto na Lei Municipal nº 4.313, de 17 de dezembro de 1993.
§ 2º O numerário fixado neste artigo será entregue ao servidor público Fagner Araújo Jericó.
§ 3º Os Vereadores Mirins serão acompanhados pelos servidores públicos Fagner Araújo Jericó, Ramsés Oliveira Costa, Erlédio Pedro Pering e Gabriela Bewiahn Beer, para os quais fica autorizado o pagamento de uma diária “A” e uma diária “B”, conforme tabela própria, a cada servidor.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução da Mesa Diretora correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 10 de novembro de 2021.
§ 1º As despesas previstas neste artigo serão comprovadas mediante apresentação de notas fiscais, pelo Regime de Adiantamento, previsto na Lei Municipal nº 4.313, de 17 de dezembro de 1993.
§ 2º O numerário fixado neste artigo será entregue ao servidor público Fagner Araújo Jericó.
§ 3º Os Vereadores Mirins serão acompanhados pelos servidores públicos Fagner Araújo Jericó, Ramsés Oliveira Costa, Erlédio Pedro Pering e Gabriela Bewiahn Beer, para os quais fica autorizado o pagamento de uma diária “A” e uma diária “B”, conforme tabela própria, a cada servidor.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução da Mesa Diretora correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 10 de novembro de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 10 de novembro de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
Arquivado
10 Nov 2021
15:25
10 Nov 2021
15:21
Ínicio