Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução da Mesa Diretora 3674/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    31/08/2021
  2. Ementa
    DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DO PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” PARA O ANO DE 2021.
  3. Situação
    Arquivado em 14/10/2021
  1. Processo
    0/299
  DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DO PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” PARA O ANO DE 2021.
     
        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O processo de eleição do Programa Vereador Mirim para o ano de 2021 será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Blumenau com a participação das unidades escolares, e obedecerá às disposições desta Resolução da Mesa Diretora, atualizado o disposto no artigo 1º, da Resolução MD nº 2.473, de 30 de março de 2016, e nos termos do artigo 7º, do Decreto Legislativo nº 382, de 23 de agosto de 1999.

Art. 2º O processo eleitoral da Programa Vereador Mirim para o ano de 2021, excepcionalmente, será realizado por meio das seguintes etapas:

I – publicação do regimento eleitoral para as eleições mirins, até 10 de setembro;

II –inscrição das escolas interessadas, por meio de formulário, do dia 13 de setembro até o dia 27 de setembro;

III – homologação das escolas credenciadas, no dia 28 de setembro;

IV – sorteio das escolas, no dia 04 de outubro;

V – inscrição dos alunos das escolas sorteadas, até o dia 21 de outubro;

VI – campanha eleitoral, do dia 30 de outubro a 10 de novembro;

VII – eleição, no dia 11 de novembro;

VIII – resultado das eleições, no dia 16 de novembro;

IX – diplomação, no dia 29 de novembro.

Art. 3º A Câmara Municipal de Blumenau, por meio da Assessoria do Programa Vereador Mirim, encaminhará a todas as escolas, públicas ou particulares, pertencentes ao Município de Blumenau, até o dia 10 de setembro, o regulamento eleitoral das eleições mirins para o ano de 2021.

Art. 4º Os educandários interessados em participar do Programa poderão promover a sua inscrição a partir do dia 13 de setembro até o dia 27 de setembro de 2021, por meio de formulário disponível no site da Câmara Municipal de Blumenau.

§ 1º O educandário receberá um e-mail confirmando a inscrição.

§ 2º As escolas inscritas receberão informações gerais sobre o regulamento eleitoral e o processo de eleição.

§ 3º A homologação e publicação das escolas que participarão do sorteio será realizada no dia 28 de setembro de 2021.

Art. 5º Serão sorteadas 15 (quinze) escolas para participar das Eleições do Programa “Vereador Mirim” e 5 (cinco) escolas suplentes.

§ 1º O sorteio das escolas será realizado no dia 04 de outubro de 2021, no Plenário da Câmara Municipal, durante a Sessão Mirim, e será transmitido por meio do canal da TVL e pelo site da Câmara.

§ 2º A eleição será acompanhada por um Vereador membro da Mesa Diretora ou por outro Vereador por ela designada.

§ 3º Os nomes das escolas serão colocados em uma urna e os Vereadores Mirins sortearão uma escola por vez.

§ 4º A escola titular será substituída pela escola suplente caso haja desistência ou exclusão do processo de eleição ou se durante a legislatura de 2022, após convocação dos Vereadores Mirins suplentes, não haja mais Vereador Mirim para representá-la.

Art. 6° Cada escola sorteada deverá apresentar, obrigatoriamente, 3 (três) candidatos.

§ 1º Havendo mais de 3 (três) candidatos no educandário, este deverá realizar processo seletivo interno e prévio, resguardando a igualdade entre todos os participantes.

§ 2º Para o pleito de 2021, poderão candidatar-se alunos do 6º (sexto) ao 8º (oitavo) ano do Ensino Fundamental, que até o dia 11 de novembro não tenham completado 15 (quinze) anos.

§ 3º Os alunos interessados em concorrer a uma vaga no legislativo mirim e que cumpram os requisitos do § 2º deste artigo, inscrever-se-ão nas sedes das escolas nas quais estejam matriculados.

§4º Caso ocorra a desistência de algum candidato, deixando a escola de conter o número mínimo estabelecido pelo caput deste artigo, esta será automaticamente excluída do processo de eleição.

§ 5º É condição para a participação do candidato a Vereador Mirim, a autorização expressa, pelos seus responsáveis legais, da utilização da sua imagem para divulgação das atividades do vereador mirim e da Câmara Mirim.

Art. 7º Até o dia 21 de outubro de 2021, as escolas sorteadas deverão:

I - realizar a inscrição dos 3 (três) candidatos por meio de formulário padrão, pelo site oficial, fornecendo dados pessoais e fotografia do candidato;

II - entregar termo de autorização dos responsáveis pelos candidatos mirins completamente preenchido e assinado, conforme modelo padrão disponível no site da Câmara Municipal de Blumenau, na recepção da Câmara Municipal de Blumenau, aos cuidados do setor Vereador Mirim;

III - formar a Mesa de Votação, no dia das eleições, a qual será composta por um presidente e dois mesários, respectivamente um professor ou coordenador, que será o presidente, e dois alunos, ou um aluno e um servidor público a ser indicado pela Câmara Municipal de Blumenau, se for o caso.

Parágrafo único. Estarão aptos a votar os alunos que estejam cursando entre o 6º (sexto) e o 9º (nono) ano do ensino fundamental, sem restrição mínima ou máxima de idade.

Art. 8º A listagem definitiva das escolas participantes da eleição será disponibilizada até o dia 29 de outubro de 2021.

Art. 9º A campanha dos candidatos mirins, que deverá ocorrer do dia 30 de outubro até o dia 10 de novembro, será realizada para os eleitores estudantes das respectivas escolas, compreendidos os alunos entre o 6º e o 9º ano do ensino fundamental, e envolverá a apresentação da plataforma de trabalho do candidato, em um movimento semelhante às campanhas eleitorais;

Art. 10. As eleições serão realizadas no dia 11 de novembro de 2021, com início às 08:00 horas e término às 16:00 horas, nas dependências das escolas públicas ou privadas credenciadas.

§ 1º Haverá intervalo mínimo de 1 (uma) hora, no período compreendido entre as 11:30 horas e 13:30 horas, a critério do educandário.

§ 2º As unidades escolares serão responsáveis pela lisura do processo eleitoral, pelas instalações necessárias à realização do seu pleito, inclusive atendendo às necessidades de alunos com deficiência, e pelo cumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução MD.

§ 3º As unidades escolares deverão observar as restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para o enfrentamento da COVID-19, especialmente no tocante ao distanciamento social.

§ 4º Os educandários devem providenciar a impressão das listas de alunos votantes, com espaço para assinatura, contendo a relação de nomes completos, sem abreviação, separadas por turmas e em ordem alfabética;

§ 5º A Câmara Municipal de Blumenau disponibilizará sistema eletrônico de votação e atas eleitorais, mediante a contrapartida, pelas unidades escolares, de microcomputador desktop (de mesa) com sistema operacional Windows XP ou mais atualizado, compreendendo monitor, CPU, mouse, caixas de som e teclado.

§ 6º Em caso de impossibilidade na utilização do sistema eletrônico, a Câmara Municipal de Blumenau disponibilizará cédulas de papel, atas e urnas eleitorais, cabendo às unidades escolares a guarda e responsabilidade sobre os bens cedidos durante o período em que estiverem em suas posses.

§ 7º A apuração dos votos ocorrerá nos respectivos educandários, a partir do encerramento da votação, e a divulgação interna do resultado será imediata.

§ 8º Os relatórios, as atas e as cédulas eleitorais de cada educandário devem ser entregues à Comissão Eleitoral, em envelopes lacrados, até as 19:00 horas do dia da eleição, junto à recepção da Câmara Municipal de Blumenau, ou encaminhados pelo servidor do Legislativo Municipal que acompanhar o processo de votação, se for o caso.

§ 9º As eleições mirins poderão ser realizadas por meio de urnas eletrônicas oficiais caso o Tribunal Regional Eleitoral e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Blumenau considerem conveniente e oportuna a utilização dos aparelhos.

Art. 11. Compete à Câmara Municipal de Blumenau a homologação e divulgação do resultado final das eleições, por meio da Comissão Eleitoral.

Art. 12. O resultado oficial das eleições será divulgado até as 14:00 horas do dia 16 de novembro, por meio do site da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 13. Serão eleitos serão eleitos 15 (quinze) Vereadores Mirins titulares e um suplente para cada um, que será o subsequente na ordem de votação.

§ 1º Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, em reunião solene, no dia 29 de novembro de 2021, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos.

§ 2º O mandato se estende até 31 de dezembro de 2022.

Art. 14. A Comissão Eleitoral, responsável por dirimir questões surgidas no decorrer do processo eleitoral, será composta pelos seguintes servidores públicos da Câmara Municipal de Blumenau:

I - Presidente - Fagner Araújo Jericó (matrícula nº 93202-1);

II - Relator - Ramsés Oliveira Costa (matrícula nº 590);

III - Membro - Erlédio Pedro Pering (matrícula nº 5005-03);

IV - Membro - Paulo Roberto Bianchi Júnior (matrícula nº 653).

Parágrafo único. Havendo empate na deliberação da Comissão Eleitoral, prevalecerá o voto do Presidente, ou, na ausência deste, o voto do Relator.

Art. 15. Excepcionalmente, em decorrência da pandemia de COVID-19, no ano de 2021 não será adotado o disposto no art. 1º da Resolução da Mesa Diretora nº 2.473 (Regimento Interno dos Vereadores Mirins), que trata do processo de eleição dos Vereadores Mirins.

Art. 16. Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 31 de agosto de 2021.

Câmara Municipal de Blumenau, 31 de agosto de 2021.

 


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário