Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3671/2021
Dados do Documento
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Data do Documento26/08/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIAVAN – CENTRO UNIVERSITÁRIO AVANTIS, PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
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SituaçãoArquivado em 21/09/2021
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Processo0/295
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIAVAN – CENTRO UNIVERSITÁRIO AVANTIS, PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Blumenau, por seu Presidente, autorizada a celebrar convênio com a Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A. - UNIAVAN, conforme Memorando Escola do Legislativo nº 008/2021, datado de 29 de julho de 2021, para concessão de descontos aos servidores públicos da Câmara Municipal em serviços educacionais da UNIAVAN, na forma do Termo de Adesão de Convênio AVANTIS, que é parte integrante desta Resolução MD.
Art. 2º O Convênio de que trata esta Resolução MD é firmado sem ônus financeiro de qualquer espécie para a Câmara Municipal de Blumenau.
Parágrafo único. O Convênio deverá ser registrado em livro próprio, com arquivamento de cópia e documentos que o instruem, na Diretoria Geral da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, 26 de agosto de 2021.
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Blumenau, por seu Presidente, autorizada a celebrar convênio com a Sociedade Avantis de Ensino e Escola de Aviação Civil S.A. - UNIAVAN, conforme Memorando Escola do Legislativo nº 008/2021, datado de 29 de julho de 2021, para concessão de descontos aos servidores públicos da Câmara Municipal em serviços educacionais da UNIAVAN, na forma do Termo de Adesão de Convênio AVANTIS, que é parte integrante desta Resolução MD.
Art. 2º O Convênio de que trata esta Resolução MD é firmado sem ônus financeiro de qualquer espécie para a Câmara Municipal de Blumenau.
Parágrafo único. O Convênio deverá ser registrado em livro próprio, com arquivamento de cópia e documentos que o instruem, na Diretoria Geral da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Blumenau, 26 de agosto de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
Arquivado
26 Aug 2021
13:54
26 Aug 2021
13:54
Ínicio