Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3657/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/07/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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SituaçãoArquivado em 17/08/2021
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Processo0/262
DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Observadas as restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para enfrentamento da COVID-19, é permitida a presença simultânea de até 20 (vinte) pessoas na galeria do Plenário da Câmara Municipal:
I – nas reuniões das sessões plenárias;
II – nas sessões solenes e especiais;
III - nas comissões legislativas permanentes e temporárias;
IV - nos cursos e eventos realizados pela Escola do Legislativo.
§ 1º Ficam permitidos os pronunciamentos de oradores regularmente inscritos na Tribuna Livre nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
§ 2º Compete à Diretoria Legislativa a organização e controle da galeria do Plenário, observando as diretrizes estabelecidas pelo Governo Estadual.
Art. 2º É permitido o atendimento ao público externo nos gabinetes dos Vereadores, limitada a presença a apenas duas pessoas em cada atendimento, simultaneamente, por gabinete.
Art. 3º É permitido o encontro dos vereadores mirins, uma vez a cada 14 (catorze) dias, nas dependências da Câmara Municipal, para realização das atividades pertinentes ao programa.
Art. 4º Ficam mantidos os artigos 2º a 6º da Resolução da Mesa Diretora n.º 3.583, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora nº 3.581, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 27 de julho de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 27 de julho de 2021.
Art. 1º Observadas as restrições impostas pelo Governo do Estado de Santa Catarina para enfrentamento da COVID-19, é permitida a presença simultânea de até 20 (vinte) pessoas na galeria do Plenário da Câmara Municipal:
I – nas reuniões das sessões plenárias;
II – nas sessões solenes e especiais;
III - nas comissões legislativas permanentes e temporárias;
IV - nos cursos e eventos realizados pela Escola do Legislativo.
§ 1º Ficam permitidos os pronunciamentos de oradores regularmente inscritos na Tribuna Livre nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
§ 2º Compete à Diretoria Legislativa a organização e controle da galeria do Plenário, observando as diretrizes estabelecidas pelo Governo Estadual.
Art. 2º É permitido o atendimento ao público externo nos gabinetes dos Vereadores, limitada a presença a apenas duas pessoas em cada atendimento, simultaneamente, por gabinete.
Art. 3º É permitido o encontro dos vereadores mirins, uma vez a cada 14 (catorze) dias, nas dependências da Câmara Municipal, para realização das atividades pertinentes ao programa.
Art. 4º Ficam mantidos os artigos 2º a 6º da Resolução da Mesa Diretora n.º 3.583, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora nº 3.581, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 27 de julho de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 27 de julho de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
Arquivado
27 Jul 2021
16:22
27 Jul 2021
16:21
Ínicio