Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3631/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/06/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO LEONARDO LOURENCINI.
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SituaçãoArquivado em 21/06/2021
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Processo0/184
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO LEONARDO LOURENCINI. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida, a partir de 9 de junho de 2021, Gratificação de Função de Coordenador de Controle de Gestão Administrativa, ao servidor público efetivo Leonardo Lourencini, de 70% (setenta por cento) do valor do vencimento da referência 60 (sessenta) do quadro de Referências de Vencimento da Câmara Municipal de Blumenau, lotada na Controladoria Interna, para exercer as funções previstas no art. 36-G, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013 e nos termos da Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013 e suas alterações.
Art. 2º É determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução na ficha funcional do servidor público.
art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 9 de junho de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 9 de junho de 2021.
Art. 1º É concedida, a partir de 9 de junho de 2021, Gratificação de Função de Coordenador de Controle de Gestão Administrativa, ao servidor público efetivo Leonardo Lourencini, de 70% (setenta por cento) do valor do vencimento da referência 60 (sessenta) do quadro de Referências de Vencimento da Câmara Municipal de Blumenau, lotada na Controladoria Interna, para exercer as funções previstas no art. 36-G, da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013 e nos termos da Lei Complementar nº 889, de 21 de maio de 2013 e suas alterações.
Art. 2º É determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução na ficha funcional do servidor público.
art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 9 de junho de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 9 de junho de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
Arquivado
09 Jun 2021
11:51
09 Jun 2021
11:43
Ínicio