Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução da Mesa Diretora 3621/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/05/2021
  2. Ementa
    DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
  3. Situação
    Arquivado em 21/06/2021
  1. Processo
    0/159
  DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
     

        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam suspensas, até 24 de maio de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau:

I – A presença de público externo nas reuniões das comissões legislativas e sessões plenárias;

II – As sessões solenes e especiais;

III – Eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo, exceto os realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

Parágrafo único. Ficam permitidos os pronunciamentos de oradores regularmente inscritos na Tribuna Livre nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal.

Art. 2º É permitido o atendimento ao público externo nos gabinetes dos Vereadores, limitada a presença a apenas duas pessoas em cada atendimento, simultaneamente, por gabinete, sem exceção quanto ao limite máximo de pessoas estabelecido no presente ato.

Art. 3º Fica mantido o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal, das 07:00 às 19:00 horas.

Art. 4º Fincam mantidos os arts. 2º a 6º da Resolução da Mesa Diretora n.º 3.583, de 26 de fevereiro de 2021, também prorrogada neste ato e vigente até 24 de maio de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 17 de maio de 2021.

Câmara Municipal de Blumenau, 17 de maio de 2021.

 

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário