Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução da Mesa Diretora 3609/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/04/2021
  2. Ementa
    DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
  3. Situação
    Arquivado em 13/05/2021
  1. Processo
    0/128
  DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
     

        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:


Art. 1º Ficam suspensas, até 30 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau:

I – A presença de público externo nas reuniões das comissões legislativas e sessões plenárias;

II – As sessões solenes e especiais;

III – Eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo, exceto os realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

Art. 2º É permitido o atendimento ao público externo nos gabinetes dos Vereadores, limitada a presença a no máximo duas pessoas em cada atendimento, simultaneamente, por gabinete.

Art. 3º É permitido o encontro dos vereadores mirins, uma vez a cada 14 (catorze) dias, nas dependências da Câmara Municipal, para realização das atividades pertinentes ao programa.

Art. 4º Fica prorrogado o período de funcionamento da Câmara Municipal de Blumenau das 9 às 19 horas, até 30 de abril de 2021, mantidas as demais disposições da Resolução da Mesa Diretora n.º 3.583, de 26 de fevereiro de 2021, que não colidirem com o disposto nesta resolução, também prorrogadas neste ato e vigentes até 30 de abril de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 26/04/2021.

Câmara Municipal de Blumenau, 26 de abril de 2021.


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário