Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3609/2021
Dados do Documento
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Data do Documento27/04/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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SituaçãoArquivado em 13/05/2021
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Processo0/128
DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam suspensas, até 30 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau:
I – A presença de público externo nas reuniões das comissões legislativas e sessões plenárias;
II – As sessões solenes e especiais;
III – Eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo, exceto os realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
Art. 2º É permitido o atendimento ao público externo nos gabinetes dos Vereadores, limitada a presença a no máximo duas pessoas em cada atendimento, simultaneamente, por gabinete.
Art. 3º É permitido o encontro dos vereadores mirins, uma vez a cada 14 (catorze) dias, nas dependências da Câmara Municipal, para realização das atividades pertinentes ao programa.
Art. 4º Fica prorrogado o período de funcionamento da Câmara Municipal de Blumenau das 9 às 19 horas, até 30 de abril de 2021, mantidas as demais disposições da Resolução da Mesa Diretora n.º 3.583, de 26 de fevereiro de 2021, que não colidirem com o disposto nesta resolução, também prorrogadas neste ato e vigentes até 30 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 26/04/2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 26 de abril de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |