Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução da Mesa Diretora 3583/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/02/2021
  2. Ementa
    DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
  3. Situação
    Arquivado em 30/03/2021
  1. Processo
    0/57
  DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
     

        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:


Art. 1º Fica suspensas, até 15 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau:

I – A presença de público externo nas reuniões das comissões legislativas e sessões plenárias;

II – O atendimento ao público externo nos gabinetes dos Vereadores;

III – As sessões solenes e especiais;

IV – Eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo, exceto os realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).

Art. 2º Os setores administrativos e gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal, funcionarão em forma de rodizio com número mínimo de servidores necessários à execução de seus serviços, definido pelo Diretor ou Coordenador de cada setor.

Art. 3º Compete ao Diretor ou Coordenador de cada setor, sob a orientação da Diretoria-Geral, a definição das atividades que podem ser desenvolvidas por meio de teletrabalho, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.

Art. 4º Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir todos os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.

Art. 5º Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se à sob o regime de teletrabalho.

Art. 6º A Diretoria-Geral, bem como os Diretores e Coordenadores de cada setor, ficam autorizados a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, bem como para o comprimento deste ato, devendo qualquer medida ser preventivamente submetida à aprovação da Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01/03/2021.

Câmara Municipal de Blumenau, 26 de fevereiro de 2021.


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário