Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3583/2021
Dados do Documento
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Data do Documento26/02/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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SituaçãoArquivado em 30/03/2021
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Processo0/57
DEFINE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica suspensas, até 15 de março de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau:
I – A presença de público externo nas reuniões das comissões legislativas e sessões plenárias;
II – O atendimento ao público externo nos gabinetes dos Vereadores;
III – As sessões solenes e especiais;
IV – Eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo, exceto os realizados na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
Art. 2º Os setores administrativos e gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal, funcionarão em forma de rodizio com número mínimo de servidores necessários à execução de seus serviços, definido pelo Diretor ou Coordenador de cada setor.
Art. 3º Compete ao Diretor ou Coordenador de cada setor, sob a orientação da Diretoria-Geral, a definição das atividades que podem ser desenvolvidas por meio de teletrabalho, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.
Art. 4º Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir todos os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.
Art. 5º Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se à sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º A Diretoria-Geral, bem como os Diretores e Coordenadores de cada setor, ficam autorizados a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, bem como para o comprimento deste ato, devendo qualquer medida ser preventivamente submetida à aprovação da Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Blumenau.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01/03/2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 26 de fevereiro de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |