Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3564/2021
Dados do Documento
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Data do Documento28/01/2021
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaRATIFICA A RENOVAÇÃO DA CEDÊNCIA DE SERVIDORA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO E MANTÉM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA EDITE APARECIDA ADRIANO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 05/02/2021
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Processo0/23
RATIFICA A RENOVAÇÃO DA CEDÊNCIA DE SERVIDORA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO E MANTÉM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA EDITE APARECIDA ADRIANO NA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. |
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica ratificada, a partir de 20 de janeiro de 2021, a renovação da cedência da servidora pública efetiva Edite Aparecida Adriano, do Poder Executivo, para desempenhar funções na Câmara Municipal de Blumenau, conforme Resolução MD nº 2.367, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Fica mantida a Gratificação de Função de Coordenador de Estudo e apoio Social, a partir de 20 de janeiro de 2021, concedida à servidora pública Edite Aparecida Adriano, conforme Resolução MD nº 2.367/2015.
Art. 3º Fica determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução, na ficha funcional do servidor público.
Art. 4º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 26 de janeiro de 2021.
Art. 1º Fica ratificada, a partir de 20 de janeiro de 2021, a renovação da cedência da servidora pública efetiva Edite Aparecida Adriano, do Poder Executivo, para desempenhar funções na Câmara Municipal de Blumenau, conforme Resolução MD nº 2.367, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Fica mantida a Gratificação de Função de Coordenador de Estudo e apoio Social, a partir de 20 de janeiro de 2021, concedida à servidora pública Edite Aparecida Adriano, conforme Resolução MD nº 2.367/2015.
Art. 3º Fica determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução, na ficha funcional do servidor público.
Art. 4º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 20 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de Blumenau, 26 de janeiro de 2021.
EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER Presidente |
SILMARA SILVA MIGUEL Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
AILTON DE SOUZA - ITO 2º Secretário |
Arquivado
28 Jan 2021
12:31
28 Jan 2021
12:31
Ínicio