Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3540/2020
Dados do Documento
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Data do Documento17/12/2020
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaCONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR PÚBLICO ÉDER ANTÔNIO BORON EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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SituaçãoArquivado em 20/01/2021
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Processo0/3745
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL AO SERVIDOR PÚBLICO ÉDER ANTÔNIO BORON EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida ao servidor público Éder Antônio Boron, a partir de 18 de novembro de 2020, promoção funcional, referente ao triênio agosto de 2015/agosto de 2018, no cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo, com o acréscimo, em sua remuneração, de 3 (três) referências sobre seu padrão de vencimento, conforme art. 14 e seguintes da Resolução nº 407, de 3 de março de 2011 combinado com o art. 11 e seguintes da Resolução MD nº 1.635, de 14 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 36/2020, da Coordenação de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal.
Art. 2º É determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução, na ficha funcional do servidor público.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 18 de novembro de 2020.
Câmara Municipal de Blumenau, 17 de dezembro de 2020.
Art. 1º Fica concedida ao servidor público Éder Antônio Boron, a partir de 18 de novembro de 2020, promoção funcional, referente ao triênio agosto de 2015/agosto de 2018, no cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo, com o acréscimo, em sua remuneração, de 3 (três) referências sobre seu padrão de vencimento, conforme art. 14 e seguintes da Resolução nº 407, de 3 de março de 2011 combinado com o art. 11 e seguintes da Resolução MD nº 1.635, de 14 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 36/2020, da Coordenação de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal.
Art. 2º É determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução, na ficha funcional do servidor público.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 18 de novembro de 2020.
Câmara Municipal de Blumenau, 17 de dezembro de 2020.
MARCELO BARASUOL LANZARIN Presidente |
BRUNO CUNHA Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
GILSON DE SOUZA 2º Secretário |
Arquivado
17 Dec 2020
09:15
17 Dec 2020
09:14
Ínicio