Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Resolução da Mesa Diretora 3395/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/04/2020
  2. Ementa
    PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, PREVISTO NA RESOLUÇÃO MD N. 3393, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS.
  3. Situação
    Arquivado em 15/04/2020
  1. Processo
    0/969
  PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, PREVISTO NA RESOLUÇÃO MD N. 3393, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E CONCEDE FÉRIAS COLETIVAS.
     

        MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 7 (sete) dias, a contar de 1º de abril de 2020, o prazo de suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Blumenau, previsto no art. 1º da Resolução MD n. 3393, de 18 de março de 2020, e no art. 1º da Resolução MD n. 3394, de 24 de março de 2020.

Art. 2º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores públicos da Câmara Municipal, no período de 1º a 7 de abril de 2020, excetuando-se:

I – Atividades de implementação e utilização do Sistema de Deliberação Digital (SDD), instrumento excepcional e temporário a ser adotado como forma de discussão e votação digital de matérias sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Blumenau, relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus (Covid19) e regime de urgência.

II – Trabalhos de comissão legislativa especial instalada com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente ao coronavírus (Covid19) e regime de urgência.

III – Atividades de suporte tecnológico, pagamento de despesas e gestão de pessoas, consideradas essenciais, presenciais ou mesmo que executadas remotamente.

IV – Procurador Geral, Diretores e demais servidores que tenham a necessidade de seu trabalho declarada pela Chefia Imediata, identificando o dia e quantidade de horas trabalhadas, presenciais ou remotamente.

Parágrafo único. Servidores com saldo positivo de horas poderão optar pelo desconto do banco de horas ao invés das férias previstas no caput.

Art. 3º Os servidores em gozo de férias coletivas terão 07 (sete) dias deduzidos do respectivo período aquisitivo.

Art. 4º Fica determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas dirimir as dúvidas, receber as declarações e proceder aos assentamentos funcionais previstos nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, 31 de março de 2020.


MARCELO BARASUOL LANZARIN
Presidente
 

BRUNO CUNHA
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

GILSON DE SOUZA
2º Secretário