Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3348/2019
Dados do Documento
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Data do Documento11/12/2019
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaCONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL À SERVIDORA PÚBLICA CARLA LARSEN LAUS EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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SituaçãoArquivado em 19/03/2020
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Processo0/53
CONCEDE PROMOÇÃO FUNCIONAL À SERVIDORA PÚBLICA CARLA LARSEN LAUS EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida à servidora pública Carla Larsen Laus, a partir de 16 de novembro de 2019, promoção funcional, referente ao triênio novembro de 2016/novembro de 2019, no cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, com o acréscimo, em sua remuneração, de 2 (duas) referências sobre seu padrão de vencimento, conforme art. 14 e seguintes da Resolução nº 407, de 3 de março de 2011 combinado com o art. 11 e seguintes da Resolução MD nº 1.635, de 14 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53/2019, da Coordenação de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal.
Art. 2º É determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução, na ficha funcional do servidor público.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 16 de novembro de 2019.
Câmara Municipal de Blumenau, 9 de dezembro de 2019.
Art. 1º Fica concedida à servidora pública Carla Larsen Laus, a partir de 16 de novembro de 2019, promoção funcional, referente ao triênio novembro de 2016/novembro de 2019, no cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, com o acréscimo, em sua remuneração, de 2 (duas) referências sobre seu padrão de vencimento, conforme art. 14 e seguintes da Resolução nº 407, de 3 de março de 2011 combinado com o art. 11 e seguintes da Resolução MD nº 1.635, de 14 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 53/2019, da Coordenação de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal.
Art. 2º É determinado à Coordenação de Gestão de Pessoas que proceda ao assentamento do disposto nesta Resolução, na ficha funcional do servidor público.
Art. 3º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 16 de novembro de 2019.
Câmara Municipal de Blumenau, 9 de dezembro de 2019.
MARCELO BARASUOL LANZARIN Presidente |
BRUNO CUNHA Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
GILSON DE SOUZA 2º Secretário |
Arquivado
11 Dec 2019
10:35
11 Dec 2019
10:35
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