Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Resolução da Mesa Diretora 3306/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/11/2019
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA AS REDAÇÕES DOS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO MD Nº 1.461, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS.
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SituaçãoArquivado em 17/03/2020
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Processo0/21
ALTERA AS REDAÇÕES DOS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO MD Nº 1.461, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS. |
MARCELO BARASUOL LANZARIN, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Mesa Diretora edita e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 2º da Resolução MD nº 1.461, de 12 de novembro de 2009, que “Institui comissão permanente de avaliação funcional”, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º [...]
I – Graziele de Almeida Aires;
II – Ana Carolina Forte;
III – Felipe Rotermel.
…” (NR)
Art. 2º Em compensação ao período de sua licença paternidade (20 dias), o servidor público Felipe Rotermel exercerá a função na Comissão de Avaliação Funcional até o dia 1º de dezembro de 2019, quando será substituído pelo servidor público George Harrison Santos.
Art. 3º Em razão de já terem cumprido 20 (vinte) dias de função nas comissões de avaliações, em substituição a servidores públicos licenciados, as servidoras públicas Graziele de Almeida Aires e Ana Carolina Forte exercerão as funções na Comissão de Avaliação Funcional até o dia 21 de abril de 2020, quando serão substituídas.
Art. 4º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 12 de novembro de 2019.
Câmara Municipal de Blumenau, 5 de novembro de 2019.
Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 2º da Resolução MD nº 1.461, de 12 de novembro de 2009, que “Institui comissão permanente de avaliação funcional”, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º [...]
I – Graziele de Almeida Aires;
II – Ana Carolina Forte;
III – Felipe Rotermel.
…” (NR)
Art. 2º Em compensação ao período de sua licença paternidade (20 dias), o servidor público Felipe Rotermel exercerá a função na Comissão de Avaliação Funcional até o dia 1º de dezembro de 2019, quando será substituído pelo servidor público George Harrison Santos.
Art. 3º Em razão de já terem cumprido 20 (vinte) dias de função nas comissões de avaliações, em substituição a servidores públicos licenciados, as servidoras públicas Graziele de Almeida Aires e Ana Carolina Forte exercerão as funções na Comissão de Avaliação Funcional até o dia 21 de abril de 2020, quando serão substituídas.
Art. 4º Esta Resolução da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 12 de novembro de 2019.
Câmara Municipal de Blumenau, 5 de novembro de 2019.
MARCELO BARASUOL LANZARIN Presidente |
BRUNO CUNHA Vice-Presidente |
ALMIR VIEIRA 1º Secretário |
GILSON DE SOUZA 2º Secretário |
Arquivado
05 Nov 2019
13:16
05 Nov 2019
13:16
Ínicio