Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Requerimento 900/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/05/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    providências ao Executivo Municipal/Vigilância Sanitária/Praça do Cidadão para que, na forma e dentro do prazo legal, respondam ao seguinte pedido de informação: Qual a legislação/regulamentação que a Vigilância Sanitária utiliza para fiscalização dos food trucks na cidade de Blumenau? Existe alguma lei ou decreto que regulamente a atividade atualmente em vigor? Para o exercício da atividade de food truck, quais são as exigências sanitárias e de pessoal que devem ser cumpridas pelo empreendedor? Justificativa: na rotina de fiscalização, recebemos a informação de que a Vigilância Sanitária exige que, para expedição dos alvarás de funcionamento dos food trucks, a comprovação de que serão empenhados 03 (três) funcionários: 01 (um) caixa, 01 (um) atendente e 01 (um) manipulador de alimentos. Ocorre que tal exigência inviabiliza a criação de MEIs para exercício da referida atividade. Em diligência junto à Praça do Cidadão e à Vigilância Sanitária, recebemos a informação de que não há nenhum dispositivo legal que contenha essa exigência, mas tão somente se baseia em entendimentos deste último órgão. Dessa forma, solicitamos informações a esses órgãos, para que possamos entender a situação e tomar as providências cabíveis.
  5. Situação
    Arquivado em 08/06/2021


Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau,

 

O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa:
providências ao Executivo Municipal/Vigilância Sanitária/Praça do Cidadão para que, na forma e dentro do prazo legal, respondam ao seguinte pedido de informação:

Qual a legislação/regulamentação que a Vigilância Sanitária utiliza para fiscalização dos food trucks na cidade de Blumenau?

Existe alguma lei ou decreto que regulamente a atividade atualmente em vigor?

Para o exercício da atividade de food truck, quais são as exigências sanitárias e de pessoal que devem ser cumpridas pelo empreendedor?

Justificativa: na rotina de fiscalização, recebemos a informação de que a Vigilância Sanitária exige que, para expedição dos alvarás de funcionamento dos food trucks, a comprovação de que serão empenhados 03 (três) funcionários: 01 (um) caixa, 01 (um) atendente e 01 (um) manipulador de alimentos. Ocorre que tal exigência inviabiliza a criação de MEIs para exercício da referida atividade. Em diligência junto à Praça do Cidadão e à Vigilância Sanitária, recebemos a informação de que não há nenhum dispositivo legal que contenha essa exigência, mas tão somente se baseia em entendimentos deste último órgão. Dessa forma, solicitamos informações a esses órgãos, para que possamos entender a situação e tomar as providências cabíveis.



  
 

Sala das Sessões, 25 de maio de 2021.




Emmanuel Santos - Tuca
Vereador