Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Requerimento 900/2021
Dados do Documento
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Data do Documento25/05/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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Ementaprovidências ao Executivo Municipal/Vigilância Sanitária/Praça do Cidadão para que, na forma e dentro do prazo legal, respondam ao seguinte pedido de informação: Qual a legislação/regulamentação que a Vigilância Sanitária utiliza para fiscalização dos food trucks na cidade de Blumenau? Existe alguma lei ou decreto que regulamente a atividade atualmente em vigor? Para o exercício da atividade de food truck, quais são as exigências sanitárias e de pessoal que devem ser cumpridas pelo empreendedor? Justificativa: na rotina de fiscalização, recebemos a informação de que a Vigilância Sanitária exige que, para expedição dos alvarás de funcionamento dos food trucks, a comprovação de que serão empenhados 03 (três) funcionários: 01 (um) caixa, 01 (um) atendente e 01 (um) manipulador de alimentos. Ocorre que tal exigência inviabiliza a criação de MEIs para exercício da referida atividade. Em diligência junto à Praça do Cidadão e à Vigilância Sanitária, recebemos a informação de que não há nenhum dispositivo legal que contenha essa exigência, mas tão somente se baseia em entendimentos deste último órgão. Dessa forma, solicitamos informações a esses órgãos, para que possamos entender a situação e tomar as providências cabíveis.
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SituaçãoArquivado em 08/06/2021
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Sessão
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau,
O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa:
providências ao Executivo Municipal/Vigilância Sanitária/Praça do Cidadão para que, na forma e dentro do prazo legal, respondam ao seguinte pedido de informação:
Qual a legislação/regulamentação que a Vigilância Sanitária utiliza para fiscalização dos food trucks na cidade de Blumenau?
Existe alguma lei ou decreto que regulamente a atividade atualmente em vigor?
Para o exercício da atividade de food truck, quais são as exigências sanitárias e de pessoal que devem ser cumpridas pelo empreendedor?
Justificativa: na rotina de fiscalização, recebemos a informação de que a Vigilância Sanitária exige que, para expedição dos alvarás de funcionamento dos food trucks, a comprovação de que serão empenhados 03 (três) funcionários: 01 (um) caixa, 01 (um) atendente e 01 (um) manipulador de alimentos. Ocorre que tal exigência inviabiliza a criação de MEIs para exercício da referida atividade. Em diligência junto à Praça do Cidadão e à Vigilância Sanitária, recebemos a informação de que não há nenhum dispositivo legal que contenha essa exigência, mas tão somente se baseia em entendimentos deste último órgão. Dessa forma, solicitamos informações a esses órgãos, para que possamos entender a situação e tomar as providências cabíveis.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2021.
Emmanuel Santos - Tuca
Vereador
Movimentações
Destinatário: Setor de Ofícios
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Gabinete Emmanuel Santos
Destinatário: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gabinete Emmanuel Santos