Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Requerimento 1654/2021
Dados do Documento
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Data do Documento05/10/2021
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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Ementaprovidências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Tendo como base legal o Art. 4º. da lei da lei nº 7211/2007: Art. 4º. A concessão do serviço funerário no Município será outorgada para uma única concessionária, admitido o consórcio. Parágrafo Único - A outorga da concessão obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Por qual motivo, passados 14 anos da criação da referida Lei Municipal, ainda não se realizou a modalidade de licitação para a concessão do SERVIÇO FUNERAL na cidade de Blumenau? Existe alguma notificação, por parte do Ministério Público Estadual, determinando que o Município realize a modalidade de licitação para o serviço funeral da cidade de Blumenau? Quando será realizada a licitação do serviço funerário prevista na referida Lei?
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SituaçãoArquivado em 08/10/2021
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Sessão
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau,
O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa:
providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação:
Tendo como base legal o Art. 4º. da lei da lei nº 7211/2007:
Art. 4º. A concessão do serviço funerário no Município será outorgada para uma única concessionária, admitido o consórcio.
Parágrafo Único - A outorga da concessão obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Por qual motivo, passados 14 anos da criação da referida Lei Municipal, ainda não se realizou a modalidade de licitação para a concessão do SERVIÇO FUNERAL na cidade de Blumenau?
Existe alguma notificação, por parte do Ministério Público Estadual, determinando que o Município realize a modalidade de licitação para o serviço funeral da cidade de Blumenau?
Quando será realizada a licitação do serviço funerário prevista na referida Lei?
Sala das Sessões, 5 de outubro de 2021.
Egídio da Rosa Beckhauser
Vereador
Movimentações
Destinatário: Setor de Ofícios
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Gabinete Egídio Beckhauser
Destinatário: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gabinete Egídio Beckhauser