Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Requerimento 1654/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/10/2021
  2. Documento Impressão
  3. Documento sem Manifesto
  4. Ementa
    providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Tendo como base legal o Art. 4º. da lei da lei nº 7211/2007: Art. 4º.   A concessão do serviço funerário no Município será outorgada para uma única concessionária, admitido o consórcio. Parágrafo Único - A outorga da concessão obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Por qual motivo, passados 14 anos da criação da referida Lei Municipal, ainda não se realizou a modalidade de licitação para a concessão do SERVIÇO FUNERAL na cidade de Blumenau? Existe alguma notificação, por parte do Ministério Público Estadual, determinando que o Município realize a modalidade de licitação para o serviço funeral da cidade de Blumenau? Quando será realizada a licitação do serviço funerário prevista na referida Lei?
  5. Situação
    Arquivado em 08/10/2021


Senhor Presidente da Câmara Municipal de Blumenau,

 

O Vereador que este subscreve requer à Mesa Diretora desta Casa:
providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação:

Tendo como base legal o Art. 4º. da lei da lei nº 7211/2007:

Art. 4º.   A concessão do serviço funerário no Município será outorgada para uma única concessionária, admitido o consórcio.

Parágrafo Único - A outorga da concessão obedecerá às normas da legislação municipal e federal sobre licitações e contratos administrativos, bem como à lei federal que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos e os princípios básicos da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse coletivo, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Por qual motivo, passados 14 anos da criação da referida Lei Municipal, ainda não se realizou a modalidade de licitação para a concessão do SERVIÇO FUNERAL na cidade de Blumenau?

Existe alguma notificação, por parte do Ministério Público Estadual, determinando que o Município realize a modalidade de licitação para o serviço funeral da cidade de Blumenau?

Quando será realizada a licitação do serviço funerário prevista na referida Lei?








  

Sala das Sessões, 5 de outubro de 2021.




Egídio da Rosa Beckhauser
Vereador