Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 2/2021 do(a) Projeto de Resolução 604/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/12/2021
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  4. Situação
    Arquivado em 13/04/2022
  1. Processo
    16/822
  ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013, PARA CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída nos termos dessa Resolução, observadas as legislações de regência, a Coordenação de Rádio-Escuta no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau, como Unidade de Coordenação de Serviços, vinculado à Diretoria de Comunicação, com finalidade de coordenar e executar os trabalhos de rádio-escuta na Câmara Municipal.

Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador de Rádio-Escuta no Anexo II da Resolução nº 423/2013, de provimento em comissão, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, com referência de vencimento de letra "F" do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, fixadas no Anexo V da Resolução nº 423/2013 e na Lei Complementar nº 889/2013.

Art. 3º Fica acrescentado o item 7 e alterado o item 1 na alínea "f" do inciso V do artigo 2º da Resolução nº 423/2013, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º [ ... ]

V - [ ... ]

f) [ ... ]

1- Coordenação de TV Legislativa e Mídia Eletrônica;

[...]

7 - Coordenação de Rádio-Escuta (diretamente ligada à Coordenadoria Executiva de Comunicação)." (NR)

Art. 4º O parágrafo único do art. 43 da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“ Art. 43. [...]

[...]

Parágrafo único. [...]

[...]

IV - Coordenação de Rádio-Escuta” (NR)

Art. 5º O caput do art. 44 da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. A Coordenadoria Executiva de Comunicação possuirá em seu quadro os cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Comunicação, Coordenador de Mídias Sociais e Coordenador de Rádio-Escuta, de livre nomeação por ato da Mesa, e as Funções Gratificadas de Coordenador de Sítio Oficial e Coordenador de Imprensa.

[...]” (NR)

Art. 6º Na Seção II do Capítulo IV da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica acrescentado, após o artigo 49-D, a Subseção V e os artigos 49-E e 49-F, com as seguintes redações:

“SUBSEÇÃO IV

DA COORDENAÇÃO RÁDIO-ESCUTA

Art. 49-E. A Coordenação de Rádio-Escuta é unidade de coordenação de serviço, vinculada à Coordenadoria Executiva de Comunicação, sob supervisão da Diretoria de Comunicação que tem por objetivo coordenar e executar os trabalhos de rádio-escuta na Câmara Municipal.” (NR)

“Art. 49-F. Ao Coordenador de Rádio-Escuta compete a função coordenar, monitorar e pesquisar informações divulgadas nas emissoras de rádio e televisão sobre a Câmara Municipal. (NR)”

Art. 7º Fica acrescentado no Anexo IV da Resolução nº 423/2013 o cargo de Coordenador Rádio-Escuta, com as seguintes atribuições gerais:

“I – coordenar e controlar as atividades de rádio-escuta;

II - monitorar e pesquisar informações divulgadas nas emissoras de rádio e televisão sobre a Câmara Municipal;

III – informar à Mesa Diretora sobre notícias externas relacionadas à Câmara Municipal transmitidas por meio de emissoras de rádio e televisão;

IV – elaborar relatórios sobre as manifestações do público externo nos canais de rádio e televisão;

V - executar outras tarefas correlatas.” (NR)

Art. 8º O art. 36-I da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-I. A Diretoria de Comunicação possuirá em seus quadros os cargos de provimento em comissão de Diretor de Comunicação, Coordenador Executivo de Comunicação, Coordenador de TV Legislativa e Mídia Eletrônica, Coordenador de Mídias Sociais e Coordenador de Rádio-Escuta, de livre nomeação por ato da Mesa Diretora.” (NR)

Art. 9º No Anexo II da Resolução nº 423/2013, o cargo de “Coordenador de Mídia Eletrônica” passa a ser denominado de “Coordenador de TV Legislativa e Mídia Eletrônica”, e passa a ter a referência de vencimento alterada para a letra “H” do quadro de referências de vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, fixada no Anexo V da Resolução nº 423/2013 e na Lei Complementar nº 889/2013.

Art. 10º Fica alterada a denominação do cargo de “Coordenador de Mídia Eletrônica” para “Coordenador de TV Legislativa e Mídia Eletrônica”, passando os referidos dispositivos da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, a vigorarem com as seguintes redações:

“Art. 36-L. A estrutura interna da Diretoria de Comunicação possuirá, vinculada diretamente, a seguinte Unidade de Coordenação de Serviços:

I - Coordenação de TV Legislativa e Mídia Eletrônica.” (NR)

“ SUBSEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO DE TV LEGISLATIVA E MÍDIA ELETRÔNICA”

[...]

Art. 36-N. A Coordenação de TV Legislativa e Mídia Eletrônica é unidade de coordenação de serviços, vinculada à Diretoria de Comunicação, que tem por objetivo coordenar os trabalhos de comunicação e divulgação realizados pela TV Legislativa. ” (NR)

“Art. 36-O. Ao Coordenador de TV Legislativa e Mídia Eletrônica compete coordenar os serviços de mídia eletrônica, especialmente os trabalhos de comunicação e divulgação realizados pela TV Legislativa.” (NR)

Art. 11. No anexo IV da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, o cargo de “Coordenador de Mídia Eletrônica” passa a ser denominado de “Coordenador de TV Legislativa e Mídia Eletrônica”, e às suas atribuições ficam acrescidos os incisos X e XI,  passando a vigorar com a seguinte redação:

“ I - [...]

[...]

X – coordenar e elaborar a grade de programação da TV Legislativa;

XI – coordenar a elaboração de pautas de matérias para jornais e programas transmitidos pela TV Legislativa.” (NR)

Art. 12. No anexo IV da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, fica alterado o inciso XII das atribuições do cargo de Coordenador Executivo de Comunicação, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ I - [...]

[...]

XII - coordenar os serviços de clipagem;

[...] ” (NR)

Art. 13. Fica excluído do anexo IV da Resolução nº 423, de 16 de maio de 2013, as atribuições e o cargo de Assessor de Imprensa, extinto pela Resolução nº 438, de 26 de março de 2015.

Art. 14. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal.

Art.15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, EM     DE                       DE 2021.

 

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário
 

 

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