Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2022 do(a) Proposta de Emenda a LOM 92/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/04/2022
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  5. Situação
    Protocolado em 07/04/2022
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    17/92
  ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau:

Art. 1º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-A com a seguinte redação:

Art. 73-A. O servidor municipal titular de cargo efetivo abrangido por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será aposentado, voluntariamente, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar.

Parágrafo único. Na forma do disposto na Constituição Federal, lei complementar definirá as demais modalidades de aposentadoria, os critérios para sua concessão, as regras de cálculo e reajuste dos proventos e o seu valor mínimo e máximo.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de publicação da lei complementar de iniciativa privativa do Poder Executivo que a referende integralmente.

CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU,    DE          DE 2022.
 

EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente


ALMIR VIEIRA
1º Secretário

AILTON DE SOUZA
2º Secretário

 

              

  1. Processo 17/92
Andamento
18 Apr 2022 14:18
Proposta de Emenda a LOM 92/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
12 Apr 2022 17:29