Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2183/2022

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/12/2022
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    INCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 512, DE 17 DE MARÇO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  4. Situação
    Arquivado em 17/03/2023
  1. Processo
    14/2178
  INCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 512, DE 17 DE MARÇO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído no art. 11 da Lei Complementar nº 512, de 17 de março de 2005, o parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 11. [...]

[...]

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, as consignações decorrentes de empréstimos bancários ficam limitadas ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) parcelas mensais.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em    de                  de 2022.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
02 Feb 2023 17:04
Ofício de Sanção de Lei 2/2023
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa