Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2183/2022
Dados do Documento
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Data do Documento15/12/2022
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaINCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 512, DE 17 DE MARÇO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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SituaçãoArquivado em 17/03/2023
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Sessão
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Processo14/2178
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 512, DE 17 DE MARÇO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído no art. 11 da Lei Complementar nº 512, de 17 de março de 2005, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]
[...]
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, as consignações decorrentes de empréstimos bancários ficam limitadas ao prazo máximo de 120 (cento e vinte) parcelas mensais.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2022.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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Processo 14/2178
Arquivado