Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2108/2022

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/05/2022
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    ALTERA O "CAPUT" ARTIGO 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
  4. Situação
    Arquivado em 06/05/2022
  1. Processo
    14/2105
  ALTERA O "CAPUT" ARTIGO 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 31 da Lei Complementar nº 1.033, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31 A inclusão e a substituição de veículos poderão ser efetuadas, exclusivamente, por automóveis que apresentem idade de ingresso igual ou inferior a 5 (cinco) anos.

[...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em     de         de 2022.

 

MÁRIO HILDEBRANDT

Prefeito Municipal

Arquivado
17 May 2022 16:00
Ofício de Sanção de Lei 16/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
13 May 2022 15:19
Ofício de Sanção de Lei 16/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
09 May 2022 16:11
Ofício Executivo 357/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios