Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2108/2022
Dados do Documento
-
Data do Documento04/05/2022
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaALTERA O "CAPUT" ARTIGO 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
-
SituaçãoArquivado em 06/05/2022
-
Sessão
-
Processo14/2105
ALTERA O "CAPUT" ARTIGO 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 31 da Lei Complementar nº 1.033, de 18 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 A inclusão e a substituição de veículos poderão ser efetuadas, exclusivamente, por automóveis que apresentem idade de ingresso igual ou inferior a 5 (cinco) anos.
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2022.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 14/2105
Arquivado