Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2106/2022
Dados do Documento
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Data do Documento04/05/2022
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO AO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA COMARCA DE BLUMENAU.”
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SituaçãoArquivado em 06/05/2022
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Sessão
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Processo14/2103
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.050, DE 18 DE MAIO DE 2016, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO AO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA COMARCA DE BLUMENAU.” |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput dar-se-á com ônus ao erário municipal, pelo prazo de sessenta meses, admitidas prorrogações por igual período, mediante convênio entre o Município e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2022.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
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