Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2065/2021
Dados do Documento
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Data do Documento01/02/2022
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995.
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SituaçãoArquivado em 11/02/2022
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Sessão
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Processo14/2062
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complemetar:
Art. 1º O art. 101 da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que “Institui o Código de Saúde do Município de Blumenau”, passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com as seguintes redações:
“Art. 101. [...]
[...]
IX – a conscientização e discussão sobre o processo de luto gestacional e neonatal;
X – a orientação e apoio de mães e famílias com perda gestacional e neonatal.
Parágrafo único. [...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2022.
Prefeito Municipal
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Processo 14/2062