Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2065/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/02/2022
  2. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995.
  3. Situação
    Arquivado em 11/02/2022
  1. Processo
    14/2062
  ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 101 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 09 DE JUNHO DE 1995.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complemetar:

Art. 1º O art. 101 da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que “Institui o Código de Saúde do Município de Blumenau”, passa a vigorar acrescido dos incisos IX e X, com as seguintes redações:

“Art. 101. [...]

[...]

IX – a conscientização e discussão sobre o processo de luto gestacional e neonatal;

X – a orientação e apoio de mães e famílias com perda gestacional e neonatal.

Parágrafo único. [...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2022.

Prefeito Municipal

Arquivado
10 Mar 2022 15:37
Ofício de Sanção de Lei 9/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
07 Mar 2022 17:22
Ofício de Sanção de Lei 9/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
16 Feb 2022 13:56
Ofício Executivo 64/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios