Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2002/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/04/2022
  2. Ementa
    ACRESCENTA HIPÓTESES DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ART. 227 DA LEI COMPLEMENTAR N. 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
  3. Situação
    Arquivado em 20/05/2022
  1. Processo
    14/1999
 

ACRESCENTA HIPÓTESES DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ART. 227 DA LEI COMPLEMENTAR N. 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Inclui os Incisos XV, XVI, XVII e XVIII no Art. 227 da Lei Complementar n. 632, de 30 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 227 [...]

XV - imóveis caracterizados como “Área com Potencial de Risco (APR’s)”, conforme Inciso VIII, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010;

XVI - imóveis caracterizados como “Áreas com Restrição de Construção e Ocupação (ARCO)”, conforme Inciso I, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010;

XVII - imóveis caracterizados como “Faixa Sanitária Não Edificante”, conforme Inciso III, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010, e;

XVIII - imóveis caracterizados como “Área Proteção Cultural (APC)”, conforme Inciso VI, do aAt. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010.”.  (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2022.

                                                  Prefeito Municipal

Arquivado
23 May 2022 14:30
Ofício Executivo 409/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios