Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei Complementar 2002/2021
Dados do Documento
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Data do Documento12/04/2022
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA HIPÓTESES DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ART. 227 DA LEI COMPLEMENTAR N. 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
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SituaçãoArquivado em 20/05/2022
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Sessão
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Processo14/1999
ACRESCENTA HIPÓTESES DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AO ART. 227 DA LEI COMPLEMENTAR N. 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Inclui os Incisos XV, XVI, XVII e XVIII no Art. 227 da Lei Complementar n. 632, de 30 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 227 [...]
XV - imóveis caracterizados como “Área com Potencial de Risco (APR’s)”, conforme Inciso VIII, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010;
XVI - imóveis caracterizados como “Áreas com Restrição de Construção e Ocupação (ARCO)”, conforme Inciso I, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010;
XVII - imóveis caracterizados como “Faixa Sanitária Não Edificante”, conforme Inciso III, do Art. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010, e;
XVIII - imóveis caracterizados como “Área Proteção Cultural (APC)”, conforme Inciso VI, do aAt. 41, da Lei Complementar Nº 751/2010.”. (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2022.
Prefeito Municipal
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Processo 14/1999