Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei 8508/2022
Dados do Documento
-
Data do Documento03/05/2022
-
AutoresPoder Executivo
-
Documento Impressão
-
Documento de Origem
-
Documento sem Manifesto
-
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 9.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 (PPA) E Nº 9.036, DE 30 DE JUNHO DE 2021 (LDO).
-
SituaçãoArquivado em 05/05/2022
-
Sessão
-
Processo13/1269
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE E ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS Nº 9.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 (PPA) E Nº 9.036, DE 30 DE JUNHO DE 2021 (LDO). |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento da Administração Direta, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2503 – Diretoria de Transportes
Projeto 25.03.06.181.0043.2576 – Manutenção do Convênio de Policiamento Ostensivo nos Terminais Urbanos - PMSC
Modalidade 3.3.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 230.000,00
Modalidade 4.4.90 ( ) Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 0100.00079
Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1° desta Lei correrão por conta da redução da seguinte dotação orçamentária:
25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2503 – Diretoria de Transportes
Projeto 25.03.26.782.0079.2524 – Manutenção das Atividades de Transportes
Modalidade 3.3.90 (1012) Aplicações Diretas R$ 330.000,00
Fonte de Recursos 0100.00079
Art. 3o Fica incluída no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei nº 9.072, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2022/2025, a seguinte ação:
Órgão: 25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Unidade: 03 – Diretoria de Transportes
Código: 25.03.06.181
Programa: 0043 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Seterb
Ação: 2576 – Manutenção do Convênio de Policiamento Ostensivo
nos Terminais Urbanos - PMSC
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2022): R$ 330.000,00
Art. 4o Para atender o disposto no artigo 3º desta Lei, fica reduzida no Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei no 9.072, de 17 de setembro de 2021, a seguinte ação:
Órgão: 25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Unidade: 03 – Diretoria de Transportes
Código: 25.03.26.782
Programa: 0079 – Programa de Mobilidade e Segurança no Trânsito
Ação: 2524 – Manutenção das Atividades de Transportes
Produto: Atividade executada
Unidade: Unidade
Valor Próprio (2022): R$ 330.000,00
Art. 5o Fica incluída no Anexo II da Lei Municipal n° 9.036, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício Financeiro de 2022, a seguinte ação:
Órgão: 25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Unidade: 03 – Diretoria de Transportes
Código: 25.03.06.181
Programa: 0043 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Seterb
Ação: 2576 – Manutenção do Convênio de Policiamento Ostensivo
nos Terminais Urbanos - PMSC
Und.Medida: Unidade
Qde: 1
Art. 6˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, em de de 2022.
MÁRIO HILDEBRANDT
Prefeito Municipal
-
Processo 13/1269