Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei 8506/2022

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/05/2022
  2. Documento de Origem
  3. Ementa
    REGISTRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO O “BORDADO CASA MEYER”.
  4. Situação
    Arquivado em 06/05/2022
  1. Processo
    18/1412
  REGISTRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO O “BORDADO CASA MEYER”.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É registrado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município o "Bordado Casa Meyer"

Art. 2º É determinada a inscrição do registro, de que trata esta lei, no Livro  do Tombo do Patrimônio Cultural do Município de Blumenau.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,       de                       de 2022.

Prefeito Municipal

Arquivado
17 May 2022 16:00
Ofício de Sanção de Lei 16/2022
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
13 May 2022 15:19
Ofício de Sanção de Lei 16/2022
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
09 May 2022 16:11
Ofício Executivo 357/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
05 May 2022 17:50