Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Redação Final 1/2022 do(a) Projeto de Lei 8506/2022
Dados do Documento
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Data do Documento03/05/2022
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Autores
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaREGISTRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO O “BORDADO CASA MEYER”.
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SituaçãoArquivado em 06/05/2022
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Sessão
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Processo18/1412
REGISTRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO O “BORDADO CASA MEYER”. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É registrado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município o "Bordado Casa Meyer"
Art. 2º É determinada a inscrição do registro, de que trata esta lei, no Livro do Tombo do Patrimônio Cultural do Município de Blumenau.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2022.
Prefeito Municipal
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Processo 18/1412
Arquivado
05 May 2022
17:50